| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2018 |
| Date | 2018-07-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de concessão de Auxílios Financeiros e Subvenções, Contribuições e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG. PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesouraria(Q)olaraval.mg.gov.br LEI Nº 1.398, DE 01 DEJULHO DE 2018. Dispõe sobre autorização de concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e dá outras providências. O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: 0.006 - CONS. COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA-CONSEP R$ 6.000,00 0.007 - SUBVENÇÃO A APAE DE FRANCA - ENSINO R$ 94.000,00 0.010 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS R$ 1.000,00 0.011 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE FRANCA R$ 1.000,00 0.012 - SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PASSOS R$ 1.000,00 0.013 - SUBVENÇÃO SOCIAL A NAREV R$ 15.000,00 0.015 - CONTRIBUIÇÃO A AMM R$ 10.000,00 0.016 - CONTRIBUIÇÃO A ASSOC. NASCENTES DAS GERAIS R$ 16.000,00 0.017 - INCENTIVO AS ASSOCIAÇÕES RURAIS R$ 10.000,00 0.019 - CONTRIBUIÇÃO AO IBAM R$ 35.000,00 0.018 - MANUTENÇÃO DO CONSORCIO DE SAÚDE- CISLAP R$ 100.000,00 2.087 - MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A AMEG R$ 10.000,00 2.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMATER R$ 120.000,00 2.097 - SUBVENÇÃO A CASA DA SOPA R$ 25.000,00 2.138 - SUBVENÇÃO A ASSOC. BENECIFENTE IRMÃS CISTERC. R$ 10.000,00 Parágrafo único — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento de 2018, incluir nos Anexos do PPA — Plano Plurianual e LDO -— lei de Diretrizes orçamentárias, as seguintes Ações: 0.020 - SUBVENÇÃO A APAE DE FRANCA - SAÚDE R$ 8.000,00 0.021 - SUBVENÇÃO A APAE DE FRANCA - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5.000,00 0.007 - SUBVENÇÃO A SOCIEDADE DE CEGOS DE FRANCA-SFITC R$ 6.000,00 0.022 — SUBVENÇÃO AO CLUBE HÍPICO DE CLARAVAL R$ 5.000,00 A SÁ Ja PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - NG. PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 — CENTRO CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG. PABX: (0**34) 3353-5200 - E-MAIL: tesouraria(Dclaraval.mg.gov.br Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: | — atender ao público, de forma gratuita; Il - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; Ill — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2017 por autoridade local: IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos; VII — existir recursos orçamentários e financeiros; VIII — celebrar o respectivo convênio. Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária. Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio- moradia, auxilio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO CEP; 37997-000 - CLARAVAL/MG. PABX: (0º*34) 3353-5200 - E-MAIL: tesouraria claraval.mg.gov.br Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogadas todas as disposições em contrário. Claraval/MG, 01 de julho de 2018. A, E A O ss fá do VER 724, O olá 27/74 “lda orízaga Cintra “ Prefeito Municipal