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norma nº 6/2015

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-04-30
Ementa"Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do município e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO - 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 — ço dep PABX : (034) 3353-5200
e-mall: juridicomelaraval.ma.gov.br
AE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do município
e dá outras providências.
O Prefeito Juliano Diogo Pereira, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Clasaval, nos termos do artigo
41, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR;
Axtigo 1º — Piva deciarada de natureza urbana e como tal
incorporada à Zona Urbana nº |, definida pelo Anexo IV do artigo 134 da Lei
Complementar 02/2010, a área contígua à de expansão urbana nº 01, devidamente
descrita e caracterizada adiante.
Parágrafo único - A área anexada à zona urbana nos
termos do caput deste artigo contém as seguintes dimensões e confrontações:
“Tem início no perímetro urbano com a rodovia MG344
estendendo-se até a rotatória, daf segue pela margem direita da estrada Municipal
Manoel Gomes Cintra que dá acesso ao Clube Hípico de Claraval, no sentido
cidade/clube, cruzando-a numa extensão de 15.00m; daí segue por cerca, confrontando
com o Clube Hípico numa extensão de 15,00m; daí segue por cerca, confrontando com
o Clube Hípico numa extensão de 120,44 metras; daí deflete à esquerda e segue por
cerca na extensão de 232,09 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca numa
extensão de 41,57 metros; daí deflete levemente à diceita e segue por cerca por 66,24
metros, onde encontra-se a cerca que limita a faixa de domínio do trevo da rodovia MG
344; daí deflete à direita por cerca, seguindo pela referida rodovia na sua extensão até
encontrar o ponto de início no limite atual do perímetro urbano”.
Artigo 2º — Após a promulgação desta lei o Poder
Executivo refará, oportunamente, os anexos arquitetônicos pertinentes à lei do Plano
Diretor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO - 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200
e-mail; It claraval.ma.gov.br
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão à conta de verbas do orçamento vigente, suplementadas se for o
caso.
Artigo 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários.
Claraval, 30 de abril de 2015.
Juliano Diogo Peréira
Prefeito
PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL Em 04 7 0.9. 2915

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