| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a promover revisão geral dos salários dos servidores do município e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DONO ESPSTO SANTO = 51] - CENTRO CER ST .GTADOO = CLARANAL AG - PAR: (4) SH 18508 email; portrait nçeir ) LEI Nº 1.344/H5 DE É DE JUNHO DE d015 Autoriza à Poder Executivo à prómaver revisão geral dos smldrios dios servidores do Mimícinio c dá ouíras proveitos. O Prejeito Municipal de ClasmeslotG, Juliano Diogo Peceira, mo to das atrbinções que lho sho conferdas por lei fr saber que Poder Legisiativo aprove e ele sanciona é mund que pobligos à seguinte Leis LEI Asigo 1º - Fica à Poder Excsativo autorizado à realizar bevisão geral dos vencimentos de todos os Servidoses Públicos do Poder Executivo Municipal, ativos, inativos e perslonósias, lotados na adeninisiração direta, ocupares de cargos em comissão, de função ratificada, contratados nós regimes Estatutário e da Consolidação das Leis do Trabalho, ma ninãa aqueles admitidos em carbter precário é enerpençãol, mediante reajuste de 6,340 (oito inteisos € brinta & quatro crssésimos por mento), eoline o valor vigente ema PIVADOI 5, E Le A revisão gatarial prevista no “capo” deste amigo será concedéia 4 partir de 1º de mino de 2015. E 2 = O salário base da Prefeitura Municipal são será inferior a ÀS TREO) (setecentos & oitenta e-oilo reais) por mes, Artigo 2º = A gratificação de que ira o anigo &, da Le 1 t&00o, com a redação dade pela Lei nº | SGAMOIA, passa á ser de R$ [50,00 jcento é cinquenta reais) por mês. dnigo 3º - 4 Secretaria de Educação reservará vágas na roche munbiipai aos Éilbos dos servidores, respeitadas as disponibilidades existentes. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei contendo por conta de dotação orçarseradra própio, suplementadas quando é se necessário. 5º = Está bei entro em vigor na data de sun poblicação, prodazêndo efeitos a parts de 1º de maio de 2015. Li 20) de 2015 end ri Prefeito Pat DE, ins