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norma nº 1344/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1344 / 2015
Date 2015-06-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a promover revisão geral dos salários dos servidores do município e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DONO ESPSTO SANTO = 51] - CENTRO
CER ST .GTADOO = CLARANAL AG - PAR: (4) SH 18508
email; portrait nçeir
)
LEI Nº 1.344/H5 DE É DE JUNHO DE d015
Autoriza à Poder Executivo à prómaver revisão geral dos
smldrios dios servidores do Mimícinio c dá ouíras
proveitos.
O Prejeito Municipal de ClasmeslotG, Juliano Diogo
Peceira, mo to das atrbinções que lho sho conferdas por lei fr saber que Poder
Legisiativo aprove e ele sanciona é mund que pobligos à seguinte Leis
LEI
Asigo 1º - Fica à Poder Excsativo autorizado à realizar
bevisão geral dos vencimentos de todos os Servidoses Públicos do Poder Executivo
Municipal, ativos, inativos e perslonósias, lotados na adeninisiração direta, ocupares de
cargos em comissão, de função ratificada, contratados nós regimes Estatutário e da
Consolidação das Leis do Trabalho, ma ninãa aqueles admitidos em carbter precário é
enerpençãol, mediante reajuste de 6,340 (oito inteisos € brinta & quatro crssésimos por
mento), eoline o valor vigente ema PIVADOI 5,
E Le A revisão gatarial prevista no “capo” deste amigo
será concedéia 4 partir de 1º de mino de 2015.
E 2 = O salário base da Prefeitura Municipal são será
inferior a ÀS TREO) (setecentos & oitenta e-oilo reais) por mes,
Artigo 2º = A gratificação de que ira o anigo &, da Le
1 t&00o, com a redação dade pela Lei nº | SGAMOIA, passa á ser de R$ [50,00 jcento
é cinquenta reais) por mês.
dnigo 3º - 4 Secretaria de Educação reservará vágas na
roche munbiipai aos Éilbos dos servidores, respeitadas as disponibilidades existentes.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei contendo por
conta de dotação orçarseradra própio, suplementadas quando é se necessário.
5º = Está bei entro em vigor na data de sun
poblicação, prodazêndo efeitos a parts de 1º de maio de 2015.
Li 20) de 2015
end ri
Prefeito
Pat DE, ins

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