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norma nº 1360/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1360 / 2016
Date 2016-04-25
Ementa"Dispõe sobre denominação de via pública urbana e dá outras providências."
native_id838

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matéria 845 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO - 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200
e-mail: jurídico(bciaraval.mg.gov.br
LEINº 1.360/2016 DE 25 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre denominação de via pública urbana e dá
outras providências
O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Juliano Diogo
Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1º - Passa doravante a denominar-se “Rua Paulo da
Silva Coelho”, a via pública antes indicada como Rua 11, com uma extensão de
aproximadamente 150 metros, com início na Rua 1 e término na Rua 10, no Loteamento
Miraflores 1.
Parágrafo único - A via ora denominada, e sua extensão,
está demonstrada conforme craqui (Anexo 1) que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar
a colocação de placas indicativas e respectiva publicação da denominação conforme as
normas vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
revogam-se as disposições em contrário.
Claraval-MG, 25 de abril de 2016.
Juliano Diogo AO”
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL Em 9. /ASUL (2016
Ass Res Bis E Remipia Cemino As
da GAR -

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