| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de via pública urbana e dá outras providências." |
| native_id | 838 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO - 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200 e-mail: jurídico(bciaraval.mg.gov.br LEINº 1.360/2016 DE 25 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre denominação de via pública urbana e dá outras providências O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Juliano Diogo Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Passa doravante a denominar-se “Rua Paulo da Silva Coelho”, a via pública antes indicada como Rua 11, com uma extensão de aproximadamente 150 metros, com início na Rua 1 e término na Rua 10, no Loteamento Miraflores 1. Parágrafo único - A via ora denominada, e sua extensão, está demonstrada conforme craqui (Anexo 1) que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e respectiva publicação da denominação conforme as normas vigentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrário. Claraval-MG, 25 de abril de 2016. Juliano Diogo AO” Prefeito Municipal PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL Em 9. /ASUL (2016 Ass Res Bis E Remipia Cemino As da GAR -