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norma nº 1362/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1362 / 2016
Date 2016-05-25
Ementa"Dispõe sobre o Tombamento patrimonial cultural imaterial da Festa de São Sebastião e concomitante a Caminhada da Serrinha e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200
e-mail: jurídico(Delaraval.ma.gov.br
LEINº 1.362/2016 DE 25 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre o tombamento patrimonial cultural imaterial
da Festa de São Sebastião e concomitante a Caminhada da
Serrinha e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Juliano Diogo
Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Ficam declarados como Patrimônio Cultural
Imaterial, bem tangível, as festividades ocorridas em todo dia 20 (vinte) de janeiro,
denominada Festa de São Sebastião.
Artigo 2º - Constitui também como Patrimônio Cultural
Imaterial, a popular Caminhada da Serrinha, celebração eu ocorre na capela que se
localiza no cume do morro da serra de Claraval conhecida como “Serrinha”.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura de Claraval autorizada a
disponibilizar recursos, de modo que facilitem o acesso de devotos até a capela, pois trata-
se de um bem cuja preservação é de interesse público.
Artigo 4º - Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo
do Município de Claraval pocederá aos registros necessários em livro próprio do órgão
competente.
Artigo 5º - Fica a Prefeitura Municipal, no prazo de até 06
(seis) meses, após a promulgação da lei, obrigada a promover a instalação de uma placa
em local de grande visibilidade, junto à Capela de São Sebastião, dando ciência a todos
de que as festividades tratam-se de um bem cultural tombado.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeito Municipal
PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL Em «25. /MRO por
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