| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Tombamento patrimonial cultural imaterial da Festa de São Sebastião e concomitante a Caminhada da Serrinha e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200 e-mail: jurídico(Delaraval.ma.gov.br LEINº 1.362/2016 DE 25 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre o tombamento patrimonial cultural imaterial da Festa de São Sebastião e concomitante a Caminhada da Serrinha e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Juliano Diogo Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial, bem tangível, as festividades ocorridas em todo dia 20 (vinte) de janeiro, denominada Festa de São Sebastião. Artigo 2º - Constitui também como Patrimônio Cultural Imaterial, a popular Caminhada da Serrinha, celebração eu ocorre na capela que se localiza no cume do morro da serra de Claraval conhecida como “Serrinha”. Artigo 3º - Fica a Prefeitura de Claraval autorizada a disponibilizar recursos, de modo que facilitem o acesso de devotos até a capela, pois trata- se de um bem cuja preservação é de interesse público. Artigo 4º - Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo do Município de Claraval pocederá aos registros necessários em livro próprio do órgão competente. Artigo 5º - Fica a Prefeitura Municipal, no prazo de até 06 (seis) meses, após a promulgação da lei, obrigada a promover a instalação de uma placa em local de grande visibilidade, junto à Capela de São Sebastião, dando ciência a todos de que as festividades tratam-se de um bem cultural tombado. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Clara dica 25 sã de pesa jogo Pe ira Prefeito Municipal PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL Em «25. /MRO por Ass... jus Servidor RSA O. Fomeno [o Mo - a