| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da data base para revisão geral e remuneração dos servidores públicos dos poderes executivo e legislativo e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO - 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200 e-mail: jurídicoMetaraval.ma.gov.br LEINº 1,363/2016 DE 25 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre a alteração da data base para revisão geral da remuneração dos servidores públicos dos poderes executivo e legislativo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Juliano Diogo Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Para revisão anual da remuneração dos servidores públicos dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Claraval, fica fixado como data base o dia 1º de janeiro de cada ano. Artigo 2º - Na data determinada no artigo anterior, será feita arevisão por lei específica, determinando a revisão e indicando o índice de reajustamento, obedecidas as disposições legais pertinentes. Axtigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos poderes especificados no artigo 1º retro. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval-MG, 25 de maio de 2016. Juliano Diogo Pereira Prefeito Municipal PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL Em 4S MO poi6 Ass. RELA AD Servidor * MIGUUA CU a