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norma nº 1363/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1363 / 2016
Date 2016-05-25
Ementa"Dispõe sobre alteração da data base para revisão geral e remuneração dos servidores públicos dos poderes executivo e legislativo e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO - 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200
e-mail: jurídicoMetaraval.ma.gov.br
LEINº 1,363/2016 DE 25 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a alteração da data base para revisão geral
da remuneração dos servidores públicos dos poderes
executivo e legislativo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Juliano Diogo
Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Para revisão anual da remuneração dos
servidores públicos dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Claraval, fica
fixado como data base o dia 1º de janeiro de cada ano.
Artigo 2º - Na data determinada no artigo anterior, será feita
arevisão por lei específica, determinando a revisão e indicando o índice de reajustamento,
obedecidas as disposições legais pertinentes.
Axtigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos poderes especificados no
artigo 1º retro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval-MG, 25 de maio de 2016.
Juliano Diogo Pereira
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL Em 4S MO poi6
Ass. RELA AD Servidor * MIGUUA CU a

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