| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Cria cargos e vagas no quadro de cargos da carreira do magistério da prefeitura municipal de Congonhal, disciplinado pela Lei Complementar 1.257 de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02, DE 24 DE MARÇO DE 2025. sotocoaso ma 26 103, (0.75 - “CRIA CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE Rea, 13. “9 MO) CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL/MG, DISCIPLINADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Ficam criadas na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Congonhal-MG de Provimento Efetivo, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, 14 (quatorze) vagas para o cargo de Professor de Educação Básica Nível I (PEB 1); Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido das vagas criadas neste artigo. Art. 2º Ficam criadas na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Congonhal-MG de Provimento Efetivo, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, as seguintes vagas: I- 26 (vinte e seis) vagas para o cargo de Monitor de Creche. IH — 1 (uma) vaga para o cargo de Psicopedagogo. Parágrafo único. O Anexo II da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido das vagas criadas no caput deste artigo. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro retelturadecondonhaim Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 o la 9 RS (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 3º Fica criado na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Congonhal-MG de Provimento em Comissão, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, o Cargo em Comissão de Coordenador da Educação Inclusiva, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, nomeado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, com jornada semanal de 24 horas, vencimento R$ R$ 3.795,00 (três mil setecentos e noventa e cinco reais), com Graduação em Pedagogia, Normal Superior ou Educação Inclusiva e Pós Graduação ou Especialização de, no mínimo, 360 horas em áreas relativas a Educação Inclusiva. $1º. O Anexo III da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do cargo criado no caput deste artigo. $2º O Anexo VI da Lei Complementar nº 1.257, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as inclusões do Anexo 1 da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários. Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Congonhal/MG, 24 de março de 2025. As (ué ea RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.mg.gov. Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & o Hirano Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prarsitoradecongonhalms Q3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL fuihiro qua cleste” com credibilidade! ANEXO I ANEXO VI DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 1. Cargo Comissionado: COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA 2. Descrição sintética: Atuará no âmbito da gestão estratégica e pedagógica da educação especial na rede municipal de ensino, com vistas ao planejamento e direção superior do trabalho pedagógico e decorrências do atendimento educacional especializado. 3. Competências: O ocupante do Cargo de Coordenador da Educação Inclusiva terá as seguintes atribuições: I Elaborar, coordenar, implementar e avaliar o plano de trabalho da Educação Inclusiva no Município da Campanha, em consonância com o Diretor do Departamento Municipal de Educação. IH. Realizar acompanhamento pedagógico para as unidades educacionais do Município, ficando responsável pela organização do Atendimento Educacional Especializado, por meio de trabalho itinerante e mediante atuação conjunta com os demais profissionais especialistas e da unidade educacional. HI. Orientar e coordenar, juntamente com os Diretores de Escola, a elaboração do projeto político pedagógico da(s) unidade(s) escolar(es), assim como sua execução, com relação à educação especial. Iv. Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando sua articulação com as atividades de apoio técnico-pedagógico. V. Desenvolver junto as escolas os aspectos pedagógicos e didáticos da educação especial. VI. Prestar assistência técnica e pedagógica aos professores visando assegurar a eficiência e eficácia do desempenho deles para melhoria da qualidade de ensino, dinamizando a escolarização do aluno com necessidades educacionais especiais na sala de aula. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [a congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei d fia Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 presettorerorigen ame &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! VII Assessorar a direção das escolas na realização das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. VII Realizar e coordenar atividades de aperfeiçoamento, orientação e formação continuada de professores e educadores para manter um bom nível no processo educativo. IX. Orientar a Secretaria de Educação acerca do mobiliário, materiais didáticos e pedagógicos, recursos de acessibilidade e equipamentos específicos para o atendimento dos alunos que são público alvo da Educação Especial e que necessitam do atendimento educacional especializado nas salas regulares, salas de leitura e no contraturno escolar, assegurando o adequado atendimento. X. Organizar os recursos pedagógicos e de acessibilidade, a fim de eliminar as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. XI. Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas, relatórios, analisando conceitos emitidos sobre alunos, índice de reprovações, cientificando- se dos problemas surgidos, para aferir a eficácia do processo de ensino no âmbito da(s) escola(s). XIL Organizar e administrar os espaços físicos onde se realiza o atendimento educacional especializado. XII. Adotar métodos para a avaliação dos alunos quando os pais solicitarem o atendimento educacional especializado, apresentando laudo médico, ou quando o professor ou a equipe pedagógica da escola suspeitar de alguma deficiência ou transtorno. XIV. Orientar a direção das escolas sobre o recebimento de alunos com deficiência e preparação da escola em todas as suas dimensões. XV. Sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial. XVI Propor intervenções pedagógicas, em sala de aula, que possibilitem a efetiva participação dos educandos no ensino regular. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais cs congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeita e congontalma Q3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! XVIL Participar de Encontros, Palestras e Cursos que visem o seu aprimoramento cultural e profissional. XVIII. Elaborar relatório de suas atividades. XIX. Orientar os professores para classes de inclusão. XX. — Assegurar condições de acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento +] altas habilidades/superdotação nas classes regulares, promovendo sua autonomia. XXI. Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no exercício de sua função. XXI. Cumprir outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo seu superior hierárquico. dou, e RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & sonia oiar Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefpitrAdis enem alive &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! JUSTIFICATIVA PLC 02. Com especial deferência a esta Egrégia Câmara Municipal, legítimos representantes do povo, apresento a Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo a alteração da legislação pertinente à estrutura e o plano de cargos dos servidores públicos do Magistério do Município de Congonhal. O presente Projeto de Lei tem como objetivo a ampliação do número de vagas em cargos públicos municipais, visando à regularização do quadro de pessoal para a realização de concurso público, bem como a criação do cargo de Coordenador de Educação Inclusiva. A proposição se justifica pela crescente demanda por profissionais qualificados na rede pública de ensino, especialmente no que se refere à educação inclusiva. O número de crianças com necessidades educacionais especiais tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, exigindo do poder público um olhar atento e investimentos estratégicos para garantir um ensino de qualidade, acessível e adaptado às especificidades de cada aluno. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) determina a obrigatoriedade da oferta de atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino. Dessa forma, a criação do cargo de Coordenador de Educação Inclusiva se torna essencial para que o município possa avançar na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão escolar. Este profissional terá, dentre outras, como atribuições principais: Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais E congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi d Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 Pretnituradacongenhalmo & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Planejamento e implementação de estratégias pedagógicas para inclusão de alunos com necessidades especiais; Capacitação e orientação de professores e demais profissionais da educação para atuação no ensino inclusivo; Articulação com órgãos e entidades especializadas para promover um atendimento mais eficiente e adequado às crianças; Acompanhamento das necessidades das unidades escolares para garantir que a inclusão aconteça de forma efetiva e com qualidade. Além disso, a realização de concurso público para regularizar o quadro de pessoal visa garantir maior estabilidade, eficiência e continuidade dos serviços prestados à população, contribuindo para a melhoria do ensino e das políticas públicas voltadas à educação. Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, que representa um avanço significativo para a garantia do direito à educação inclusiva e ao fortalecimento da rede pública de ensino municipal. Atenciosamente, AU nte df RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais cs congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 & (35) 3424-3000 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal