br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaCria cargos e vagas no quadro de cargos da carreira do magistério da prefeitura municipal de Congonhal, disciplinado pela Lei Complementar 1.257 de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
native_id424

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
sotocoaso ma 26 103, (0.75 - “CRIA CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE
Rea, 13. “9 MO) CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONGONHAL/MG, DISCIPLINADO PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º Ficam criadas na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da
Prefeitura Municipal de Congonhal-MG de Provimento Efetivo, constante do Anexo I da
Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, 14 (quatorze) vagas para o cargo
de Professor de Educação Básica Nível I (PEB 1);
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro
de 2009, passa a vigorar acrescido das vagas criadas neste artigo.
Art. 2º Ficam criadas na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da
Prefeitura Municipal de Congonhal-MG de Provimento Efetivo, constante do Anexo II
da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, as seguintes vagas:
I- 26 (vinte e seis) vagas para o cargo de Monitor de Creche.
IH — 1 (uma) vaga para o cargo de Psicopedagogo.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro
de 2009, passa a vigorar acrescido das vagas criadas no caput deste artigo.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro retelturadecondonhaim
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 o la 9
RS (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 3º Fica criado na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da Prefeitura
Municipal de Congonhal-MG de Provimento em Comissão, constante do Anexo III da
Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, o Cargo em Comissão de
Coordenador da Educação Inclusiva, de livre nomeação e exoneração, recrutamento
amplo, nomeado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, com jornada semanal de 24
horas, vencimento R$ R$ 3.795,00 (três mil setecentos e noventa e cinco reais), com
Graduação em Pedagogia, Normal Superior ou Educação Inclusiva e Pós Graduação ou
Especialização de, no mínimo, 360 horas em áreas relativas a Educação Inclusiva.
$1º. O Anexo III da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009,
passa a vigorar acrescido do cargo criado no caput deste artigo.
$2º O Anexo VI da Lei Complementar nº 1.257, de 29 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com as inclusões do Anexo 1 da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de
créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhal/MG, 24 de março de 2025.
As (ué ea
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
congonhal.mg.gov.
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & o Hirano
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prarsitoradecongonhalms
Q3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL fuihiro qua cleste”
com credibilidade!
ANEXO I
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
1. Cargo Comissionado: COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
2. Descrição sintética: Atuará no âmbito da gestão estratégica e pedagógica da educação
especial na rede municipal de ensino, com vistas ao planejamento e direção superior do
trabalho pedagógico e decorrências do atendimento educacional especializado.
3. Competências:
O ocupante do Cargo de Coordenador da Educação Inclusiva terá as seguintes atribuições:
I Elaborar, coordenar, implementar e avaliar o plano de trabalho da Educação
Inclusiva no Município da Campanha, em consonância com o Diretor do
Departamento Municipal de Educação.
IH. Realizar acompanhamento pedagógico para as unidades educacionais do
Município, ficando responsável pela organização do Atendimento Educacional
Especializado, por meio de trabalho itinerante e mediante atuação conjunta com
os demais profissionais especialistas e da unidade educacional.
HI. Orientar e coordenar, juntamente com os Diretores de Escola, a elaboração do
projeto político pedagógico da(s) unidade(s) escolar(es), assim como sua
execução, com relação à educação especial.
Iv. Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando sua
articulação com as atividades de apoio técnico-pedagógico.
V. Desenvolver junto as escolas os aspectos pedagógicos e didáticos da educação
especial.
VI. Prestar assistência técnica e pedagógica aos professores visando assegurar a
eficiência e eficácia do desempenho deles para melhoria da qualidade de ensino,
dinamizando a escolarização do aluno com necessidades educacionais especiais
na sala de aula.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [a congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei d fia
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 presettorerorigen ame
&3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
VII Assessorar a direção das escolas na realização das Horas de Trabalho Pedagógico
Coletivo.
VII Realizar e coordenar atividades de aperfeiçoamento, orientação e formação
continuada de professores e educadores para manter um bom nível no processo
educativo.
IX. Orientar a Secretaria de Educação acerca do mobiliário, materiais didáticos e
pedagógicos, recursos de acessibilidade e equipamentos específicos para o
atendimento dos alunos que são público alvo da Educação Especial e que
necessitam do atendimento educacional especializado nas salas regulares, salas de
leitura e no contraturno escolar, assegurando o adequado atendimento.
X. Organizar os recursos pedagógicos e de acessibilidade, a fim de eliminar as
barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades
específicas.
XI. Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas, relatórios,
analisando conceitos emitidos sobre alunos, índice de reprovações, cientificando-
se dos problemas surgidos, para aferir a eficácia do processo de ensino no âmbito
da(s) escola(s).
XIL Organizar e administrar os espaços físicos onde se realiza o atendimento
educacional especializado.
XII. Adotar métodos para a avaliação dos alunos quando os pais solicitarem o
atendimento educacional especializado, apresentando laudo médico, ou quando o
professor ou a equipe pedagógica da escola suspeitar de alguma deficiência ou
transtorno.
XIV. Orientar a direção das escolas sobre o recebimento de alunos com deficiência e
preparação da escola em todas as suas dimensões.
XV. Sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da
educação especial.
XVI Propor intervenções pedagógicas, em sala de aula, que possibilitem a efetiva
participação dos educandos no ensino regular.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais cs congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeita e congontalma
Q3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGONHAL futuro que cresce
com credibilidade!
XVIL Participar de Encontros, Palestras e Cursos que visem o seu aprimoramento
cultural e profissional.
XVIII. Elaborar relatório de suas atividades.
XIX. Orientar os professores para classes de inclusão.
XX. — Assegurar condições de acesso, participação e aprendizagem dos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento +] altas
habilidades/superdotação nas classes regulares, promovendo sua autonomia.
XXI. Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no
exercício de sua função.
XXI. Cumprir outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo seu superior
hierárquico.
dou, e
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & sonia oiar
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefpitrAdis enem alive
&3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
JUSTIFICATIVA PLC 02.
Com especial deferência a esta Egrégia Câmara Municipal, legítimos
representantes do povo, apresento a Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar
que tem por objetivo a alteração da legislação pertinente à estrutura e o plano de cargos
dos servidores públicos do Magistério do Município de Congonhal.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a ampliação do número de vagas
em cargos públicos municipais, visando à regularização do quadro de pessoal para a
realização de concurso público, bem como a criação do cargo de Coordenador de
Educação Inclusiva.
A proposição se justifica pela crescente demanda por profissionais qualificados
na rede pública de ensino, especialmente no que se refere à educação inclusiva. O número
de crianças com necessidades educacionais especiais tem aumentado consideravelmente
nos últimos anos, exigindo do poder público um olhar atento e investimentos estratégicos
para garantir um ensino de qualidade, acessível e adaptado às especificidades de cada
aluno.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que a educação é
um direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)
determina a obrigatoriedade da oferta de atendimento educacional especializado aos
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino.
Dessa forma, a criação do cargo de Coordenador de Educação Inclusiva se torna
essencial para que o município possa avançar na formulação e implementação de políticas
públicas voltadas para a inclusão escolar. Este profissional terá, dentre outras, como
atribuições principais:
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais E congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi d
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 Pretnituradacongenhalmo
& (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
Planejamento e implementação de estratégias pedagógicas para inclusão de
alunos com necessidades especiais;
Capacitação e orientação de professores e demais profissionais da educação
para atuação no ensino inclusivo;
Articulação com órgãos e entidades especializadas para promover um
atendimento mais eficiente e adequado às crianças;
Acompanhamento das necessidades das unidades escolares para garantir que
a inclusão aconteça de forma efetiva e com qualidade.
Além disso, a realização de concurso público para regularizar o quadro de
pessoal visa garantir maior estabilidade, eficiência e continuidade dos serviços prestados
à população, contribuindo para a melhoria do ensino e das políticas públicas voltadas à
educação.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação
do presente Projeto de Lei Complementar, que representa um avanço significativo para a
garantia do direito à educação inclusiva e ao fortalecimento da rede pública de ensino
municipal.
Atenciosamente,
AU nte df
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais cs congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal

open original →