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norma nº 4375/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4375 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS - MG A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA - PMEE NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO COM O OBJETIVO DE PROMOVER E DESENVOLVER CULTURA EMPREENDEDORA, PREVISTA NA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC).
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LEI N.º 4.375, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Institui no município de Congonhas - MG a 
Política Municipal de Educação Empreendedora
- PMEE na Educação Básica da Rede Pública de 
Ensino com o objetivo de promover e desenvolver 
Cultura Empreendedora, prevista na Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC). 
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, 
Prefeito, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Empreendedora - PMEE 
com o objetivo de desenvolver competências, habilidades e atitudes para estimular as 
características de comportamento empreendedor e a promoção da Cultura Empreendedora em 
todas as instituições que integram a Rede Pública de Ensino do Município.
Art. 2° A Política Municipal de Educação Empreendedora – PMEE cumpre o 
previsto na Base Nacional Comum Curricular – BNCC e tem como objetivos:
I - viabilizar a formação e a capacitação dos gestores, pedagogos e professores, 
com o envolvimento das comunidades locais da rede pública em Educação Empreendedora;
II - promover, estimular e apoiar ações que desenvolvam as competências e 
características do comportamento empreendedor nos alunos;
III - buscar integração entre a escola e comunidade tendo como fundamento a 
inspiração do pensamento empreendedor objetivando o desenvolvimento de metodologias ativas.
Art. 3º As instituições de ensino da rede pública incluirão no Projeto Político 
Pedagógico (PPP) propostas inerentes à Educação Empreendedora através de ações curriculares 
e/ou extracurriculares, em âmbito escolar e em seu entorno.
Parágrafo único. Os principais conceitos da PMEE são:
I - Cultura Empreendedora: é o conjunto de habilidades, atitudes e conhecimentos 
que incentivam indivíduos a identificar oportunidades, criar soluções, tomar decisões e enfrentar 
desafios de forma inovadora e criativa, transformando o cenário socioeconômico, e que se 
manifesta na busca por autonomia, na aceitação de riscos calculados, no desenvolvimento de 
persistência e na capacidade de formar redes de contato, impactando positivamente o 
desenvolvimento de novos negócios e a geração de empregos;
II - Educação Empreendedora: é o conjunto de práticas pedagógicas que visa 
desenvolver habilidades e oferecer ferramentas aos profissionais da educação para que possam 
despertar a capacidade empreendedora nos seus alunos, de sonhar e realizar, utilizando de 
metodologias diferenciadas de ensino preparando as gerações futuras para um mundo onde o 
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emprego será substituído pelo trabalho e as economias locais deverão ser mais dinâmicas e 
colaborativas;
III - Empreendedorismo: é o processo de identificar e desenvolver oportunidades, 
muitas vezes inovadoras, para criar valor através da implementação de um novo negócio, projeto 
ou solução, envolve assumir riscos calculados, inovar, adaptar-se e ter visão estratégica para 
transformar ideias em realidade e gerar impacto, e não se limita a criar empresas, podendo ser 
aplicado na gestão de um negócio existente ou em ações para a sociedade, sendo a criatividade e 
a capacidade de resolver problemas essenciais para o empreendedor;
IV - Práticas Empreendedoras: são as iniciativas e experiências educacionais que 
têm como objetivo inspirar as atitudes empreendedoras, tais como programas de tutorias em 
espaços diferenciados, estímulo ao desenvolvimento da criatividade, promoção de eventos 
culturais, feiras da Educação Empreendedora, dentre outros;
V - Projetos Empreendedores: são um conjunto de práticas pedagógicas 
empreendedoras que tem como objetivo o desenvolvimento social comum, com a finalidade de 
causarem impactos positivos na comunidade local.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação articular esforços junto a 
outras Secretarias Municipais e Instituições Públicas e Privadas para integrar, viabilizar, 
fortalecer e promover ações e recursos necessários ao desenvolvimento da Política Municipal de 
Educação Empreendedora com o propósito de:
I - estimular a capacidade de sonhar e de realizar dos alunos da rede pública em 
busca de uma sociedade mais justa, mais próspera e mais sustentável;
II - promover e disseminar a Cultura Empreendedora na rede pública de ensino;
III - capacitar a comunidade escolar para o desenvolvimento das competências 
empreendedoras;
IV - incentivar a aplicabilidade e suporte financeiro aos projetos selecionados, 
além de acompanhar a sua implementação por meio de membros nomeados em portaria, com 
representatividade das secretarias envolvidas;
V - criar nas escolas espaços apropriados, com equipamentos e softwares
atualizados, para proporcionar um ambiente produtivo, social e inclusivo para apoiar os projetos 
e práticas empreendedoras;
VI - proporcionar ações e recursos para a realização de projetos inerentes à Feira 
Municipal da Educação Empreendedora de Congonhas;
VII - estimular o desenvolvimento de soluções e empreendimentos sustentáveis e 
difundir o empreendedorismo;
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VIII - promover, disseminar e divulgar a Educação e Cultura Empreendedora no 
município, inclusive nas escolas da rede estadual, federal e particular de ensino.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Educação oferecer as condições 
operacionais para a plena execução da PMEE, dentre elas:
I - realizar atividades e práticas de desenvolvimento da Cultura Empreendedora 
nas instituições de ensino da Educação Básica;
II - disponibilizar profissionais para atuarem como Coordenador (a) e Referências 
de acordo com o perfil estabelecido em regulamento;
III - garantir disponibilidade de Professores Referência para desenvolverem 
atividades relacionadas à PMEE;
IV - garantir carga horária mensal mínima para a formação continuada dos 
professores da Educação Básica no formato interdisciplinar de acordo com as habilidades e 
competências socioemocionais previstas pela Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Art. 6° Compete às instituições de ensino a promoção dos seguintes princípios:
I - estimular a autonomia e o protagonismo estudantil;
II - disseminar e multiplicar os objetivos da PMEE;
III - possibilitar práticas empreendedoras aos alunos;
IV - desenvolver, nos alunos, habilidades e competências para uma postura 
empreendedora frente à comunidade e ao mercado;
V - possibilitar que o próprio aluno transfira as práticas empreendedoras 
aprendidas para a família, apresentando novas alternativas para gerar renda; 
VI - promover a implantação da cultura empreendedora e da cultura da 
transformação digital para ampliação das práticas e projetos empreendedores em todas as escolas 
de Congonhas;
VII - desenvolver habilidades e competências para que o aluno possa se tornar 
protagonista de sua vida, com uma postura empreendedora frente à comunidade e ao mercado de 
trabalho;
VIII - possibilitar ao professor o desenvolvimento profissional, por meio de 
técnicas e ferramentas de aprendizagem inovadoras e estimulem seu crescimento como sujeito 
social;
IX - estimular a interação entre alunos, professores e comunidade tornando-se um 
espaço estimulador do desenvolvimento local; 
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X - buscar ser uma instituição de ensino de referência na formação de alunos com 
atitudes empreendedoras.
Art. 7º Para a consecução dos objetivos da PMEE previstos nesta lei o Município
poderá celebrar convênios, contratos e parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade 
civil ou instituições privadas.
Parágrafo único. Os convênios, contratos e parcerias de que trata o caput,
também poderão assumir a forma de fornecimento de capacitação da comunidade escolar, a 
concessão de bolsas de estudos, recursos financeiros e econômicos para o desenvolvimento de 
projetos e publicações que o poder público municipal entender como cabíveis para estimular o 
desenvolvimento das competências e comportamentos empreendedores aplicados na Educação.
Art. 8º Fica sob a responsabilidade da Prefeitura de Congonhas, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação, regulamentar e implementar ações pedagógicas que 
efetivamente garantam a inserção da Cultura Empreendedora nas atividades que compõem os 
temas contemporâneos transversais como parte diversificada do currículo escolar.
Art. 9º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta das parcerias e 
dotações orçamentárias da Prefeitura de Congonhas.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 27 de abril de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

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