| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4375 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS - MG A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA - PMEE NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO COM O OBJETIVO DE PROMOVER E DESENVOLVER CULTURA EMPREENDEDORA, PREVISTA NA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC). |
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1 LEI N.º 4.375, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Institui no município de Congonhas - MG a Política Municipal de Educação Empreendedora - PMEE na Educação Básica da Rede Pública de Ensino com o objetivo de promover e desenvolver Cultura Empreendedora, prevista na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Empreendedora - PMEE com o objetivo de desenvolver competências, habilidades e atitudes para estimular as características de comportamento empreendedor e a promoção da Cultura Empreendedora em todas as instituições que integram a Rede Pública de Ensino do Município. Art. 2° A Política Municipal de Educação Empreendedora – PMEE cumpre o previsto na Base Nacional Comum Curricular – BNCC e tem como objetivos: I - viabilizar a formação e a capacitação dos gestores, pedagogos e professores, com o envolvimento das comunidades locais da rede pública em Educação Empreendedora; II - promover, estimular e apoiar ações que desenvolvam as competências e características do comportamento empreendedor nos alunos; III - buscar integração entre a escola e comunidade tendo como fundamento a inspiração do pensamento empreendedor objetivando o desenvolvimento de metodologias ativas. Art. 3º As instituições de ensino da rede pública incluirão no Projeto Político Pedagógico (PPP) propostas inerentes à Educação Empreendedora através de ações curriculares e/ou extracurriculares, em âmbito escolar e em seu entorno. Parágrafo único. Os principais conceitos da PMEE são: I - Cultura Empreendedora: é o conjunto de habilidades, atitudes e conhecimentos que incentivam indivíduos a identificar oportunidades, criar soluções, tomar decisões e enfrentar desafios de forma inovadora e criativa, transformando o cenário socioeconômico, e que se manifesta na busca por autonomia, na aceitação de riscos calculados, no desenvolvimento de persistência e na capacidade de formar redes de contato, impactando positivamente o desenvolvimento de novos negócios e a geração de empregos; II - Educação Empreendedora: é o conjunto de práticas pedagógicas que visa desenvolver habilidades e oferecer ferramentas aos profissionais da educação para que possam despertar a capacidade empreendedora nos seus alunos, de sonhar e realizar, utilizando de metodologias diferenciadas de ensino preparando as gerações futuras para um mundo onde o 2 emprego será substituído pelo trabalho e as economias locais deverão ser mais dinâmicas e colaborativas; III - Empreendedorismo: é o processo de identificar e desenvolver oportunidades, muitas vezes inovadoras, para criar valor através da implementação de um novo negócio, projeto ou solução, envolve assumir riscos calculados, inovar, adaptar-se e ter visão estratégica para transformar ideias em realidade e gerar impacto, e não se limita a criar empresas, podendo ser aplicado na gestão de um negócio existente ou em ações para a sociedade, sendo a criatividade e a capacidade de resolver problemas essenciais para o empreendedor; IV - Práticas Empreendedoras: são as iniciativas e experiências educacionais que têm como objetivo inspirar as atitudes empreendedoras, tais como programas de tutorias em espaços diferenciados, estímulo ao desenvolvimento da criatividade, promoção de eventos culturais, feiras da Educação Empreendedora, dentre outros; V - Projetos Empreendedores: são um conjunto de práticas pedagógicas empreendedoras que tem como objetivo o desenvolvimento social comum, com a finalidade de causarem impactos positivos na comunidade local. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação articular esforços junto a outras Secretarias Municipais e Instituições Públicas e Privadas para integrar, viabilizar, fortalecer e promover ações e recursos necessários ao desenvolvimento da Política Municipal de Educação Empreendedora com o propósito de: I - estimular a capacidade de sonhar e de realizar dos alunos da rede pública em busca de uma sociedade mais justa, mais próspera e mais sustentável; II - promover e disseminar a Cultura Empreendedora na rede pública de ensino; III - capacitar a comunidade escolar para o desenvolvimento das competências empreendedoras; IV - incentivar a aplicabilidade e suporte financeiro aos projetos selecionados, além de acompanhar a sua implementação por meio de membros nomeados em portaria, com representatividade das secretarias envolvidas; V - criar nas escolas espaços apropriados, com equipamentos e softwares atualizados, para proporcionar um ambiente produtivo, social e inclusivo para apoiar os projetos e práticas empreendedoras; VI - proporcionar ações e recursos para a realização de projetos inerentes à Feira Municipal da Educação Empreendedora de Congonhas; VII - estimular o desenvolvimento de soluções e empreendimentos sustentáveis e difundir o empreendedorismo; 3 VIII - promover, disseminar e divulgar a Educação e Cultura Empreendedora no município, inclusive nas escolas da rede estadual, federal e particular de ensino. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Educação oferecer as condições operacionais para a plena execução da PMEE, dentre elas: I - realizar atividades e práticas de desenvolvimento da Cultura Empreendedora nas instituições de ensino da Educação Básica; II - disponibilizar profissionais para atuarem como Coordenador (a) e Referências de acordo com o perfil estabelecido em regulamento; III - garantir disponibilidade de Professores Referência para desenvolverem atividades relacionadas à PMEE; IV - garantir carga horária mensal mínima para a formação continuada dos professores da Educação Básica no formato interdisciplinar de acordo com as habilidades e competências socioemocionais previstas pela Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Art. 6° Compete às instituições de ensino a promoção dos seguintes princípios: I - estimular a autonomia e o protagonismo estudantil; II - disseminar e multiplicar os objetivos da PMEE; III - possibilitar práticas empreendedoras aos alunos; IV - desenvolver, nos alunos, habilidades e competências para uma postura empreendedora frente à comunidade e ao mercado; V - possibilitar que o próprio aluno transfira as práticas empreendedoras aprendidas para a família, apresentando novas alternativas para gerar renda; VI - promover a implantação da cultura empreendedora e da cultura da transformação digital para ampliação das práticas e projetos empreendedores em todas as escolas de Congonhas; VII - desenvolver habilidades e competências para que o aluno possa se tornar protagonista de sua vida, com uma postura empreendedora frente à comunidade e ao mercado de trabalho; VIII - possibilitar ao professor o desenvolvimento profissional, por meio de técnicas e ferramentas de aprendizagem inovadoras e estimulem seu crescimento como sujeito social; IX - estimular a interação entre alunos, professores e comunidade tornando-se um espaço estimulador do desenvolvimento local; 4 X - buscar ser uma instituição de ensino de referência na formação de alunos com atitudes empreendedoras. Art. 7º Para a consecução dos objetivos da PMEE previstos nesta lei o Município poderá celebrar convênios, contratos e parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou instituições privadas. Parágrafo único. Os convênios, contratos e parcerias de que trata o caput, também poderão assumir a forma de fornecimento de capacitação da comunidade escolar, a concessão de bolsas de estudos, recursos financeiros e econômicos para o desenvolvimento de projetos e publicações que o poder público municipal entender como cabíveis para estimular o desenvolvimento das competências e comportamentos empreendedores aplicados na Educação. Art. 8º Fica sob a responsabilidade da Prefeitura de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, regulamentar e implementar ações pedagógicas que efetivamente garantam a inserção da Cultura Empreendedora nas atividades que compõem os temas contemporâneos transversais como parte diversificada do currículo escolar. Art. 9º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta das parcerias e dotações orçamentárias da Prefeitura de Congonhas. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhas, 27 de abril de 2026. ANDERSON COSTA CABIDO Prefeito de Congonhas