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norma nº 4376/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4376 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaINSTITUI O CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS DURANTE PRÉ-NATAL NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 17223 →

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LEI N.º 4.376, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Curso de Primeiros Socorros durante o 
pré-natal no Município de Congonhas e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Congonhas, o Curso de 
Primeiros Socorros durante o período de Pré-Natal, com o objetivo de capacitar gestantes e 
acompanhantes sobre cuidados e ações emergenciais em casos de acidentes com recém-nascidos, 
como engasgamento, sufocação, afogamento, asfixia, entre outras situações. 
Art. 2º Os cursos de que trata essa Lei serão realizados exclusivamente nas 
unidades da atenção primária à saúde - Posto de Saúde da Família (PSFs) — do Município de 
Congonhas, com atuação de profissionais da própria rede municipal. 
Art. 3º A Administração Municipal poderá desenvolver programas de capacitação 
voltados aos profissionais da rede municipal de saúde, visando a qualificação para o atendimento 
às situações de urgência e emergência neonatal. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Congonhas, 30 de abril de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

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