| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4376 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | INSTITUI O CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS DURANTE PRÉ-NATAL NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 4.376, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Institui o Curso de Primeiros Socorros durante o pré-natal no Município de Congonhas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Congonhas, o Curso de Primeiros Socorros durante o período de Pré-Natal, com o objetivo de capacitar gestantes e acompanhantes sobre cuidados e ações emergenciais em casos de acidentes com recém-nascidos, como engasgamento, sufocação, afogamento, asfixia, entre outras situações. Art. 2º Os cursos de que trata essa Lei serão realizados exclusivamente nas unidades da atenção primária à saúde - Posto de Saúde da Família (PSFs) — do Município de Congonhas, com atuação de profissionais da própria rede municipal. Art. 3º A Administração Municipal poderá desenvolver programas de capacitação voltados aos profissionais da rede municipal de saúde, visando a qualificação para o atendimento às situações de urgência e emergência neonatal. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhas, 30 de abril de 2026. ANDERSON COSTA CABIDO Prefeito de Congonhas