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norma nº 4382/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4382 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°2.466, DE 1° DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - IMSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.382, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Altera a Lei Municipal n.º 2.466, de 1º de junho de 
2004, que dispõe sobre a extinção do Instituto 
Municipal de Seguridade Social - IMSS e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Renumera o Parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal n.º 2.466, de 1º de 
junho de 2004, com nova redação, e acrescenta o § 2º ao mesmo artigo, que passa a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 7º.............................................................................................................
§ 1º Os créditos decorrentes de ações judiciais que tenham como parte o IMSS 
serão recebidos pela Previdência do Município de Congonhas – PREVCON, integrando-os ao seu 
patrimônio, sem prejuízo das compensações previdenciárias cabíveis.
§ 2º Os débitos decorrentes de ações judiciais que tenham como parte o IMSS serão 
pagos pelo erário municipal, conforme o caso.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congonhas, 20 de maio de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas

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