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materia nº 3472/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3472 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a alteração de nomenclatura das ruas remanescentes do bairro Córrego alto, atualmente numeradas, para nomes de árvores nativas e/ou frutíferas, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO

PROJETO DE LEI Nº ___/2025



“Dispõe sobre a alteração de nomenclatura das ruas remanescentes do bairro Córrego Alto, atualmente numeradas, para nomes de árvores nativas e/ou frutíferas, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, aprova:

Art. 1º  Fica autorizada a mudança dos nomes das ruas do bairro Córrego Alto, atualmente numeradas, para nomes de árvores nativas e/ou frutíferas, com o objetivo de promover a preservação ambiental, valorizar a biodiversidade local e proporcionar maior identidade à comunidade.

Parágrafo único. As ruas do bairro que já possuem nomes relacionados a árvores nativas e/ou frutíferas permanecerão com suas atuais denominações, sendo o presente projeto aplicável exclusivamente às ruas que ainda carecem de nome oficial.

Art. 2º As ruas do bairro Córrego Alto serão renomeadas, seguindo padrão de árvores nativas e/ou frutíferas, conforme os novos nomes abaixo citados:

I - A atual rua 1 passa a denominar-se Rua Mangueiras;

II - A atual rua 2 passa a denominar-se Rua Jacarandá;

III - A atual rua 6 passa a denominar-se Rua Cerejeira;

IV - A atual rua 8 passa a denominar-se Rua Palmeiras;

V - A atual rua 10 passa a denominar-se Rua Gravatá; 

VI - A atual rua 12 passa a denominar-se Rua Angá;

VII - A atual rua 14 passa a denominar-se Rua Coqueiros; 

VIII - A atual rua 15 passa a denominar-se Rua Angelim.







Parágrafo único: A escolha das árvores nativas e/ou frutíferas deverá refletir a diversidade e importância ecológica da flora local, além de considerar o simbolismo das espécies para a história e cultura do bairro.

Art. 3º A definição das vias foi precedida de consulta pública realizada com os moradores do bairro Córrego Alto, visando garantir a participação da comunidade na escolha dos novos nomes.

Art. 4º O Executivo Municipal, por meio do órgão competente, deverá providenciar a instalação de placas de identificação nas ruas com os novos nomes, assegurando visibilidade e fácil acesso à localização das vias.

Art. 5º O processo de renomeação das ruas deverá ser realizado de forma gradual, respeitando os prazos e recursos orçamentários disponíveis, sendo concluído em até 90 dias após a sanção da presente Lei.

Art. 6º O Executivo Municipal ficará responsável pela divulgação das mudanças, por meio de campanhas informativas e comunicação direta com os moradores do bairro Córrego Alto.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 10 de Abril de 2025.







Reinaldo da Saúde

Vereador













Justificativa

O bairro Córrego Alto tem experimentado um crescimento constante e, com isso, a necessidade de uma identidade mais clara e vinculada ao meio ambiente torna-se cada vez mais urgente. A proposta de renomear as ruas, substituindo os números por nomes de árvores nativas e/ou frutíferas, visa não apenas facilitar a localização e a identificação das vias, mas também criar um vínculo mais forte entre a comunidade e a preservação ambiental.

A flora local, com sua diversidade de espécies nativas, merece ser reconhecida e celebrada, e a mudança de nome das ruas é uma forma de prestar homenagem a essas árvores, muitas vezes desconhecidas, mas essenciais para o equilíbrio ecológico da região.

Além disso, a realização de uma consulta pública permitiu que os moradores do bairro participassem ativamente da escolha dos novos nomes, tornando o processo mais inclusivo e representativo das preferências da comunidade.

A implementação dessa medida contribuirá para o fortalecimento da identidade local, estimulando o orgulho dos moradores e promovendo um ambiente mais sustentável e consciente.

Este Projeto de Lei visa transformar o bairro Córrego Alto em um exemplo de integração entre a urbanização e a preservação ambiental, tornando suas ruas um reflexo de sua rica biodiversidade.





Reinaldo da Saúde

Vereador

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