| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3503 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Reverendo Mário dos Santos. |
| native_id | 2411 |
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Ofício PG N.º 0175/2025 Coronel Fabriciano, 14 de julho de 2025. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Escola Municipal Reverendo Mário dos Santos. Senhor Presidente, Encaminhamos projeto de lei para discussão e apreciação pelos ilustres Vereadores. Nos termos das justificativas anexas, esclarecemos que tal projeto versa sobre a criação da Escola Municipal Reverendo Mário dos Santos, em virtude da adesão do Município de Coronel Fabriciano ao Projeto Mãos Dadas. Agradecemos, desde já, o acolhimento da propositura do presente Projeto de Lei, nos colocando à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Sadi Lucca Prefeito de Coronel Fabriciano Exmo. Sr. Luciano Lugão da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal CORONEL FABRICIANO – MG JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Reverendo Mário dos Santos”. O Município de Coronel Fabriciano, por intermédio de sua Secretaria de Governança Educacional e Cultura de Coronel Fabriciano, aderiu ao Projeto Mãos Dadas do Estado de Minas Gerais (Lei Municipal nº 4.433, de 09 de maio de 2022), destinado à descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão administrativa, financeira e operacional do atendimento dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) das unidades escolares da Rede Estadual para a Rede Municipal. O Projeto Mãos Dadas permite ao Município de Coronel Fabriciano assumir os anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme previsto no art. 211 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em cooperação mútua com o Estado. Além disso, o referido projeto ainda permite ampliar a oferta dos anos iniciais na rede pública municipal com equidade, estabelecendo uma padronização do ensino, visando o sucesso de todos os alunos. O projeto trará ao município recursos financeiros para aquisição de bens permanentes, bens de consumo e recursos para a execução de obras, onde será construída uma escola modelo, com oferta de 30 salas de aula e em tempo integra. Essa escola contará também com piscina, salas de informática, quadra poliesportiva e pista de atletismo, uma verdadeira inovação para a educação pública municipal. Em que pese, a Lei nº 4.464 de 05 de dezembro de 2022 ter denominado a Escola Municipal Reverendo Mário dos Santos, ela não fora criada na rede municipal de ensino, o que se propõe no presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto na Resolução do CME nº 92 de 03 de abril de 2024. Desta feita, considerando a relevância e o interesse público da matéria, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei, sendo o mesmo colocado em discussão por esta Casa Legislativa, com a sua consequente aprovação. Atenciosamente, Sadi Lucca Prefeito de Coronel Fabriciano PROJETO DE LEI Nº 3503, DE 14 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Reverendo Mário dos Santos.” O povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA, e eu, prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada, na rede municipal de ensino, a Escola Municipal Reverendo Mário dos Santos, assim denominada conforme o artigo 1º da Lei nº 4.464 de 05 de dezembro de 2022, localizada na Rua Betim, 151, Bairro Residencial Nova Fabriciano, Coronel Fabriciano/MG. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário. Coronel Fabriciano, 14 de julho de 2025. Sadi Lucca Prefeito de Coronel Fabriciano