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materia nº 3574/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3574 / 2026
Date 2026-01-13
Ementa"Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 6º da Lei nº 3.844 de 04 de novembro de 2013 e dá outras providências."
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Ofício PG nº ____/2025



				Coronel Fabriciano/MG, ____ de dezembro de 2025.



Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera o caput do artigo 6º da Lei n.º 3.844 de 04 de novembro de 2013 e dá outras providências.



Excelentíssimo Senhor Presidente,



Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera o caput do artigo 6º da Lei nº 3.844 de 04 de novembro de 2013 e estabelece as demais providências correlatas.



Oportunamente, requeremos nos termos regimentais que estes sejam analisados em REGIME DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA C/C ARTIGO 135 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, tendo em vista a relevância da matéria. Nos termos das justificativas anexas.



Manifestamos nossa antecipada gratidão pelo acolhimento da presente propositura e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações que se fizerem necessários à perfeita elucidação da matéria.







Sadi Lucca

Prefeito de Coronel Fabriciano





Excelentíssimo Senhor

Luciano Lugão da Silva

DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG

Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG - CEP: 35170-300.

J U S T I F I C A T I V A



A necessidade do presente projeto de lei decorre do imperativo de adequar a gratificação das atividades dos oficiais administrativos diretamente envolvidos na Gerência Tributária e na Coordenadoria de Cadastro Técnico, os quais são responsáveis pelo atendimento tributário do cidadão, pelo procedimento de inscrição de contribuintes, respondendo, inclusive, pelas demandas advindas dos contribuintes no dia a dia. Vale lembrar, também, que estes servidores são imprescindíveis para os lançamentos de IPTU e cobrança de Dívida Ativa.  



Em vista do exposto, não se pode negligenciar que o bom desempenho da receita tributária do Município de Coronel Fabriciano/MG passa pela Gerência Tributária e pela Coordenação de Cadastro Técnico e, não menos importante, lembramos que nos últimos anos houve incremento bastante relevante dos tributos municipais, decorrente, dentre outros fatores, da contribuição destes servidores. 



Por este modo de ver as coisas, na expectativa de que a matéria obtenha aquiescência dos ilustres Pares, colhemos o ensejo para reiterar a V. Exa. os nossos protestos de elevado apreço e especial consideração, pleiteando a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, na forma do art. 135, do Regimento desta casa c/c art. 30, da Lei Orgânica Municipal, por estar em conformidade com a Constituição, bem como de acordo com o interesse público exigido.



Coronel Fabriciano/MG, 01 de dezembro de 2025.







Sadi Lucca

Prefeito de Coronel Fabriciano/MG



PROJETO DE LEI N.º 3574/2026.



	“Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 6º da Lei nº 3.844 de 04 de novembro de 2013 e dá outras providências.”



O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º – Fica modificado o artigo 6º da Lei nº. 3.844 de 04 de novembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 6º - Fica instituída a gratificação por arrecadação – GPA, devida aos servidores lotados na Gerência de Receitas da Secretaria Municipal de Finanças e na Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento, não descritos no art. 1º, correspondente ao valor equivalente a 1 (um inteiro) do vencimento base do cargo de Oficial de Administração I, Nível VIII, Grau A.”



Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.



Coronel Fabriciano/MG, 01 de dezembro de 2025.





Sadi Lucca

Prefeito Municipal

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