| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4603 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual do exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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LEI 4603, DE 09 DE JULHO DE 2025.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros
elaboração da programação financeira e do cronograma
IDBBI2S9BI
1
O Povo de Coronel Fabriciano, por seus representantes na Câmara Municipal de Coronel
Fabriciano, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei:
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
Prefeiiura Muníclpâl de
Coronel
Fabriciano
a entidades públicas e
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária anual do exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências”.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-0331 Tel: (31) 3406-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2°, da
Constituição Federal e na Lei Complementar n". 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes
para a elaboração da lei orçamentária anual do exercício financeiro de 2026,
compreendendo:
I - anexo de riscos e metas fiscais
II - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
III - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
IV - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
V- disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município,
VI - equilíbrio entre receitas e despesas;
VII - critérios e formas de limitação de empenho;
VIII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos,
XI - condições e exigências para transferências de recursos
privadas;
X - autorização para o
entes da federação;
XI - parâmetros para a
mensal de desembolso;
XII - definição de critérios para início de novos projetos;
XIII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIV - definição dos consórcios públicos;
XV - incentivo à participação popular;
XVI - as disposições gerais.
II.
c.
d.
f.
2
g.
h.
SEÇÃO I
DOS ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
a.
b.
Municlosl de
Coronel
Fabricíano
Parágrafo Único - Os anexos referidos nos incisos I e II do caput, integrantes desta lei foram
elaborados em conformidade com a Portaria STN/MF N» 699, de 07 de julho de 2023 e
Portaria STN/MF N° 989, de 14 de junho de 2024, tendo seus efeitos válidos a partir de 2024
da Secretaria do Tesouro Nacional.
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SEÇÃO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Alt. 3° Em consonância com o disposto no art. 165, §2° da Constituição Federal,
atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as
ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das
entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de
Art. 2’ Em cumprimento ao estabelecido nos parágrafos 1° a 3° do artigo 4“ da Lei
Complementar n.® 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
estabelecerá para o exercício de 2026, anexos conforme a seguir:
I. Anexo de Riscos Fiscais contendo:
a. Demonstrativo de riscos fiscais e providencias;
Anexos de Metas Fiscais contendo:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício
anterior;
Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio liquido;
e. Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
Demonstrativo VI - Avaliação da situação financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores;
Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
I.
e.
il.
»'u 11
lEErarauí
3
§ 2° - Nas denominações e unidades de medida do projeto de lei orçamentária anual
nortear-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referido no caput deste artigo.
§ 1° - O projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2026 deverá ser
elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput
deste artigo.
§ 2°. Na definição dos programas e ações que irão compor o Projeto de Lei do Plano
Plurianual de Ação Governamental (PPAG), 2026 a 2029, serão observadas as seguintes
ações delineadoras defendidas pelo Governo:
Cidade do Bem Estar:
Saúde;
Educação;
Assistência Social;
Esporte e Lazer; e
Segurança.
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
a.
b.
Praça Louis Ensch, 6A, Centro - Coronel Fabriciano - MC
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Orefeitura Municipet de
Coronel
Fabriciano
c.
d.
2026 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra
esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG) relativo ao período de 2026/2029, as quais terão precedência na
alocação de recursos na lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2026 e na sua
execução.
Desenvolvimento Urbano Sustentável:
a. Mobilidade e Transporte;
Art. 4® As prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026
obedecerão ao disposto na Lei que estabelecerá o Plano Plurianual de Ação Governamental
(PPAG) para o período de 2026/2029, sendo o elo com a Lei orçamentária anual
evidenciada pelo Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal -
2026, que integrará esta lei.
§ 1“. O Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal - 2026 a que se
refere o caput, será encaminhado juntamente com o Projeto de Lei do Plano Plurianual de
Ação Governamental (PPAG) 2026/2029.
III.
IV.
Alt. 5® Para efeito desta lei entende-se por:
I.
II.
III.
IV.
V.
4
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
Prefeitura Munictpdl de
Coronel
Fabriciano
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SEÇÃO III
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
SUBSEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Inovação e Crescimento Econômico:
a. Emprego e Renda;
b. Empreendedorismo e Inovação:
c. Agricultura;
d. Turismo e Cultura; e
e. Atração e Investimentos.
Unidade Orçamentária: constitui-se do nível intermediário da classificação
institucional agrupada em órgão orçamentários, entendidos estes como os de maior
nível na estrutura administrativa do Município e na classificação institucional.
Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público;
Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
Governança Municipal
a. Gestão para Resultados;
b. Participação Popular;
c. Transparência; e
d. Governo Digital.
b. Meio Ambiente e Ordenação Urbana;
c. Obras e Infraestrutura; e
d. Habitação.
BS]
VI.
VII.
VIII.
5
PROCURADORIA
CERAL DO
MUNICÍPIO
Art. 6° O Orçamento fiscal e seguridade social compreenderão a programação dos
órgãos do Município.
MjiMaüwa
□refeiture Municipâl ae
Coronel
Fabriciano
§ 1°, Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de Atividades, Projetos e Operações Especiais, especificando os respectivos valores
e metas, bem como as Unidades Orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 3®. As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados no Projeto de
Lei Orçamentária Anual pela Função, Subfunção, Programas, Atividades, Projetos ou
Operações Especiais e pela categoria econômica da despesa (corrente ou capital).
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§ 2®. Cada atividade, projeto e Operação Especial identificarão a função e a subfunção às
quais se vinculam, na forma do anexo que integra as portarias SOF/STN 42/1999, 163/2001
e alterações posteriores.
Art. 7® Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da
Portaria n’ 42, de 14 de abril de 1999. do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria
Interministerial n“ 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações, a discriminação da
despesa será apresentada por unidade e subunidade orçamentária, detalhada por categoria
de programação em seu menor nível, especificando as categorias econômicas da despesa,
os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação o grupo da
continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
Projeto: um instrumento de programação para alcançar objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento de ação de governo.
Operação Especial; as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços;
Fonte e destinação de recursos; detalhamento da origem e destinação dos recursos
definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de
prestação de contas, controle e acompanhamento da execução orçamentária e
financeira municipal nos termos da IN 05/2011 e suas alterações;
I. Texto da Lei;
bn‘t>y3aiay.nl
6
UJA^JIU-M
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
I.
il.
III.
IV.
V.
VI.
Preíeiturâ Municloal de
Coronel
Fabriciano
Art. 8° O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo,
conforme estabelecido no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei 4.320/64, de 17
de março de 1.964, contendo:
§ 1°. Nos grupos de natureza de despesa será observado o seguinte detalhamento:
1 - Pessoal e Encargos Sociais;
2 - Juros e Encargos da Dívida;
3 - Outras Despesas Correntes.
4 - Investimentos;
5 - Inversões Financeiras;
6 - Amortização da Divida;
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CEP: 35170-0331 Tel: (31) 3^06-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
§ 4°. Os orçamentos estarão em conformidade com a estrutura administrativa e
organizacional do Município, observando que a programação dos Fundos Municipais será
contemplada na lei como órgão orçamentário vinculando a suas respectivas secretarias
como unidades orçamentárias a que estiverem subordinados.
§ 5° - Para atender às necessidades da execução do orçamento, durante o exercício de
2026, a identificação do objeto de gasto de cada despesa será realizada nos respectivos
elementos de que trata o Anexo II da Portaria Interministerial n’ 163, de 04 de maio 2001,
registrando no momento da sua classificação o respectivo elemento e subelemento dentro
de cada Projeto, Atividade ou Operação Especial conferindo melhor transparência.
§ 2°. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 conterá o grupo da
fonte/destinação de recursos e a especificação da fonte/destinação de recursos,
regulamentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos da IN
05/2011 e suas alterações, podendo o Município incluir sub fontes de destinação de
recursos para atender as suas peculiaridades.
§ 3°. A estimativa da receita obedecerá a nova estrutura de codificação da classificação por
natureza da receita orçamentária nos termos do Anexo I da Portaria Interministerial n 163,
de 04 de maio 2001.
fonte/destinação de recursos e a especificação da fonte/destinação de recursos e
opcionalmente os elementos de despesa.
IV.
I,
II.
V.
VI.
VII.
VIII.
e
IX.
X.
XI.
XII.
ipyjwj^gmil
Praça Louis Ensch, 54, Centro - Coronel Fabriciano - MG
II.
III.
III.
IV.
PROCURADORIA
GERALDO
MUNICÍPIO
PreleUura Municipal de
Coronel
Fabriciano
Praça Louis Ensch, 54, Centro - Coronel Fabriciano - MG
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Consolidação dos quadros orçamentários;
Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e
despesa na forma definida nesta Lei;
Discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
Parágrafo Único - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o
inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e
parágrafo único da Lei n® 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
Do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e
segundo a origem dos recursos;
Do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria
econômica e segundo a origem dos recursos;
Da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;
Da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos
recursos;
Da receita arrecadada nos exercícios 2022, 2023 e 2024, orçada para o exercício
de 2025 e estimada para os exercícios de 2026 a 2028;
Da despesa realizada nos exercícios 2022, 2023 e 2024, orçada para o exercício de
2025 e fixada para os exercícios de 2026 a 2028;
Da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
Do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos,
Das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada
conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit
corrente e total de cada um dos orçamentos;
Da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente^
Da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino por órgão,
detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa;
De aplicação dos recursos referentes ao - FUNDEB, na forma da Emenda
Constitucional n® 108, de 26 de agosto de 2020 e da Lei n° 14.113, de 25 de
dezembro de 2020;
aeus
XIII. e
XVI.
8
CQâSSPim
XIV.
XV.
PROCURADORIA
GERALDO
MUNICÍPIO
PrefelTura Municlpol de
Coronel
Fabriciano
Art. 12 A lei orçamentária anual discriminará, no órgão responsável pelo débito,
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no
art. 100 da Constituição Federal.
Art. 11 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento
do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Parágrafo único - O projeto de lei orçamentária anual atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento
da economia, revisão do cadastro técnico imobiliário, da evolução de outras variáveis que
implicam aumento da base de cálculo, novos serviços que possam impactar as receitas
municipais, bem como de alterações na legislação tributária e, em destaque, as imposições
da LC 157/2016, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e
nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 10 O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão à
Secretaria de Governança Financeira e Orçamentária, até 15 de agosto de 2025, suas
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária anual.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Art. 9® A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária anual para o exercício financeiro de 2026 serão elaboradas a valores
correntes do exercício de 2025, projetados ao exercício a que se refere.
Do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada i
conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;
Da aplicação dos recursos de que trata o Inciso I, art. 29A da Constituição Federal;
Da receita corrente líquida com base no disposto no inciso IV, art. 2° da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
Da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Lei Complementar n°
141, de 13 de janeiro de 2012;
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
Art. 14 Na lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2026, as despesas
com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas, quando for o caso.
^rcíe«(urâ *^unicipal Qe
Coronel
Fabriciano
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG ®
CEP: 35170-0331 Tel: (31) 3406-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
Art. 15 A lei orçamentária anual poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das
normas estabelecidas na Lei Complementar n°. 101/2000 e na Resolução 0.° 43/2001 do
Senado Federal assim como na Lei Orgânica Municipal.
§ 1° - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração
pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município.
§ 1“ - A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente
de débitos financiados e/ou refinanciados ou para aqueles já inscritos na dívida fundada do
Município.
§ 3® - Fica 0 Município autorizado a propor e assinar termos de negociação e parcelamento
de dividas quando existentes, com Ministérios vinculados ao Governo Federal ou
Secretarias de Governo vinculados ao Estado de Minas Gerais, dando ciência a Câmara
Municipal após sua efetivação.
§ 4® - O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na
Resolução n®. 40/2001 e alterações posteriores do Senado Federal, que dispõe sobre os
limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária,
em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 16 A lei orçamentária anual poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
SUBSEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO
MUNICIPAL
Art. 13 A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por
objetivo principal minimizar custos e viabilizar fontes alternativas de recursos para o
Tesouro Municipal.
SUBSEÇÃO IV
qzeeseeibb
disposto no art. 38 da Lei Complementar n*. 101/2000 e atendidas às exigências
estabelecidas na Resolução n®. 43/2001 do Senado Federai.
SUBSEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MC
CEP: 35170-0331 Tel: (31) 3406-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MC
Prâf^iiuM Municipal de
Coronel
Fabriciano
Art. 17 A despesa com precatórios e cumprimento de sentenças judiciais será
programada na lei orçamentária anual em dotação específica da unidade orçamentária
responsável pelo débito.
§ 1®. Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para as
despesas com precatórios judiciários, em suas propostas orçamentárias, com base na
relação de débitos apresentados até 1° de julho de 2025, conforme dispõe o § 5“ do art. 100
da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n” 62, de 09
de dezembro de 2009, especificando por grupo de despesa:
O número do processo e o número do precatório;
A natureza / tipo do crédito ou da causa julgada;
A data de autuação e de expedição do precatório;
O nome do beneficiário;
O valor do precatório a ser pago;
O tribunal responsável pela sentença;
Parágrafo único - Caberá a Procuradoria Municipal prestar informações quanto à situação
jurídica, à ordem cronológica e ao pagamento dos precatórios.
§ 2®. Os recursos alocados para os fins previstos no caput não poderão ser cancelados para
abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto nos casos em que o Município
promova a reprogramação ou reparcelamento do precatório, desonerando a dotação
inicialmente prevista.
As despesas com precatórios judiciários deverão obedecer a uma única ordem
cronológica de apresentação, em nome da entidade devedora, para que seja autorizado o
seu pagamento.
oevf>.
IHlJlkWUHgl
Praça Louls Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MC
Art. 20 No exercício financeiro de 2026, as despesas com pessoai dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei
Complementar n" 101, de 04 de maio de 2000.
PROCURADORIA
GERALDO
MUNICÍPIO
Art. 19 A lei orçamentária anual poderá conter reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será, no máximo até 3% (três por cento)
da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentária de 2026, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais
créditos adicionais e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MC
CEP: 35170-0331 Tel: (31) 3406-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
=0=^
Prefeiru'3 Municipal Oe
Coronel
Fabriciano
§ 1° Para o exercício financeiro 2026 a Procuradoria Geral do Município deverá informar os
valores de ativos e passivos contingentes em atendimento às Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público (NBCASP) à Secretaria de Governança
Financeira e Orçamentária, antes do envio da LOA 2026, bem como os valores das
sentenças judiciárias (precatórios).
§ 2° - Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para a sua
finalidade, no todo ou em parte, o saldo remanescente a partir de 1° de dezembro de 2026,
poderá ser utilizado para cobertura de créditos adicionais.
Art. 22 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art.
22 da Lei Complementar n’ 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra, fica
restrita a necessidades emergenciais das áreas de saúde e da educação.
Art. 21 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19
da Lei Complementar n’ 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam
os parágrafos 3’ e 4" do art. 169 da Constituição Federal preservarão servidores das áreas
de saúde, educação e assistência social.
SEÇÃO IV
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
SUBSEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE POLÍTICA DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DA DEFINIÇÃO DE MONTANTE E FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
Art. 23 Para fins de atendimento
Parágrafo único. Caso o disposto no caput não seja cumprido, apiica-se ao ente as
restrições previstas no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 2000.
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
de
de
SUBSEÇÃO II
DA PREVISÃO PARA CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORAS EXTRAS
kíé Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MC
Prefeitura Municipal de
Coronel
Fabriciano
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MC
ÍEP: 35170-0331 Tel: (31) 3406-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
Art. 24 O Poder, cuja despesa total com pessoal ao término do exercício financeiro
de 2026, estiver acima de seu respectivo limite nos termos do art. 20 da Lei Complementar
n® 101, de 04 de maio de 2000, deverá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10%
(dez por cento) a cada exercício a partir de 2027, por meio da adoção das medidas previstas
nos arts. 22 e 23 daquela Lei Complementar, entre outras, de forma a se enquadrar no
respectivo limite até o término do exercício de 2027.
ao disposto no art. 169, §1°, inciso II, da
Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, fica autorizado que na Lei
orçamentária anual consignará recursos necessários para atender às despesas decorrentes
da alteração do Estatuto e do Plano de Carreira do Servidor Público gerai, bem como
adequação do Estatuto e Plano de Cargos do Magistério vigente, promover revisão dos
vencimentos e subsídios, e/ou reajuste para valorização profissional, conceder vantagens,
aumentos de remuneração, admitir, contratações de pessoal a qualquer título, criar cargos,
empregos e funções, alterações de carreiras desde que, observado o disposto nos artigos
15, 16. 17, 18, 19 e 20 da Lei Complementar n.’ 101/2000, de 04 de maio de 2000 e do
inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1°. Fica 0 Município autorizado a realizar processo seletivo e/ou concurso público para o
recrutamento de pessoal, ainda que por tempo determinado, conforme dispor o edital e tudo
na conformidade das disposições do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2’. Fica 0 Poder Executivo autorizado a conceder vantagens, compreendendo em abono e
rateio de recursos remanescentes em conta corrente, aos Profissionais da Educação Básica
em efetivo exercício na rede escolar de educação básica, objetivando o cumprimento do
percentual mínimo de 70%, nos termos do art. 26 da Lei Federal n°. 14.113 de 25 de
dezembro de 2020, observando-se os limites de despesas com pessoal fixado pela Lei
Complementar n® 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 25 Se durante o exercício de 2026 a despesa com pessoal atingir o limite de que
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n.® 101/2000, a realização
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento
13
QSS93SCO
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
k A
Aife Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MC
CEP: 35170-0331 Tel: (31) 3406-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
I T.H TJ^IJVII
Prefeicun» Municipal Oe
Coronel
Fabriciano
Art. 26 A estimativa da receita, que constará do projeto de lei orçamentária anual
para o exercício de 2026, com vistas á expansão da base tributária e consequente aumento
das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, dentre as quais:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, trâmite e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos. por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
infração da legislação tributária e das legislações urbanísticas;
V - Revisão e atualização do cadastro técnico imobiliário.
relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo
para a sociedade.
Parágrafo único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as
situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de competência
do Prefeito Municipal, que poderá delegar ao Secretário de Governança de Gestão, Controle
e Transparência e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente
da Câmara.
K®
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 27 A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I - atualização da planta genérica de valores do Município;
II revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto, além deste
de migração do ITR para IPTU;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV - revisão da
|1U±1JI2ÍJÜÍ1
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
rrr.rTip.7im
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PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
§ 1° - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de
forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das
referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à
publicação do projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2026.
PrefeiLurs Municipal de
Coronel
Fabriciano
06»«'tt I
§ 2° - No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no caput. poderá ser
efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras
fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1° deste artigo.
legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, em destaque pelas imposições da LC 157/2016;
V -revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens
Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e
a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de
tornar exequível a sua cobrança;
X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações
legais, daqueles já Instituídos;
Xi - atualização do Cadastro Técnico Imobiliário.
K®
§ 1°. O Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal
de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
emprego e renda, beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas ou
vinculadas a programas sociais do Município, sendo que esses benefícios serão
considerados nos cálculos do orçamento da receita e objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes,
nos termos do disposto no art. 14 da Lei Complementar n® 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 28 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em
tramitação na Câmara Municipal ou que estejam para serem enviados até 31/12/2025.
B.HUUJAACT
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iTm
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Art. 31 O Município poderá conceder, mediante lei específica, em favor de seus
devedores, descontos sobre juros e multas moratórios, incidentes sobre os débitos inscritos
em dívida ativa tributária ou não tributária, vencidos até o exercício de 2025, que sejam
objeto ou não de ação de execução fiscal ou de protesto judicial ou extrajudicial.
SEÇÃO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
Art. 30 Com o objetivo de estimular o pagamento e ampliar a arrecadação dos
tributos 0 Município poderá através de regulamento específico implantar mecanismo de
premiação por sorteio de contribuintes proprietários ou legítimos possuidores de imóveis
inscritos no cadastro imobiliário deste município, desde que comprovada a regularidade da
situação fiscal junto à Fazenda Municipal, que deverá ser regulamentado através de decreto
municipal.
Art. 32 A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da lei orçamentária
anual do exercício financeiro 2026 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit
primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração
municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 33 Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de
despesa do Município no exercício financeiro de 2026 deverão estar acompanhados de
demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2026 a
2028, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
DrefoHura Wunicipei Ge
Coronel
Fabricíano
Art. 29 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do
disposto no art. 14, § 3®, II, da Lei Complementar n® 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa
sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar n°. 101/2000.
liajiaaaal
16
PROCURADORIA
CERAL DO
MUNICÍPIO
Pre^«iturã Municipal de
Coronel
Fabriciano
§2° - 0 Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no
caput deste artigo.
§ 1° - Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com benefícios previdenciários;
III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV - as despesas com PASEP;
V — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
Art. 35 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do
artigo 9", e no inciso II do §1’ do artigo 31 da Lei Complementar n®. 101/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no
total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária anual de 2026, utilizando para tal
fim as cotas orçamentárias e financeiras.
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SEÇÃO VII
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 34 As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa;
d) estudos e trabalhos técnico-tributários;
e) aprimoramento das técnicas de fiscalização e modernização da administração
tributária.
II - para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços;
b) aprimoramento do sistema de pregão eletrônico e presencial, na forma da lei;
c) implantação do sistema de custos, conforme exigências da STN e das
NBCASP.
F oéu9. »ÃX gT 1
§4® Se verificado, ao finai de um bimestre, que a reaiizaçâo da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas púbiicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas
neste artigo.
Art. 36 O Poder Executivo providenciará um sistema de custos, conforme definido
nas NBCASP, visando apurar custos dos serviços e poiíticas púbiicas e a avaiiação do
resuitado dos programas de governo.
Art. 37 Aiém de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. a alocação
dos recursos na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação
dos resultados dos programas de governo.
§1° - A lei orçamentária anual de 2026 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as
ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa especifico deverão ser agregadas num programa denominado "Apoio
Administrativo" ou de finalidade semelhante.
§2° - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e
controle interno, em especial as políticas de modernização administrativa e tributária.
§3® - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de
gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento
da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais, cumprindo-se os preceitos
constitucionais de economicidade e eficiência.
SEÇÃO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS
ORÇAMENTOS
PROCURADORIA
GERALDO
MUNICÍPIO
Prefeitura Mumcioâl Ge
Coronel
Fabriciano
O6U3 rt
LPwOBPglitTÀl
§ 3® - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que
caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
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CEP: 35170-0331 Tel: (31) 3406-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
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18
Lhi.u^jiüm
Alt. 41 É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais,
de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto
§ 4° - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas
neste artigo.
Alt. 39 É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas,
ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio
ambiente;
il - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração
pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.
SEÇÃO IX
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
Prcfelturã Municipal Qe
Coronel
Fabriciano
Alt. 40 É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais,
de dotações a titulo de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas
as instituídas por lei especifica no âmbito do Município que sejam destinadas aos
programas de desenvolvimento industrial.
L ■A
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CP: 35170-0331 Tel: (31) 3406-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
Alt. 38 As transferências de recursos a entidades públicas e privadas seguirão o
disposto na Lei Federal n.’ 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas Municipais que
tratarem de parcerias celebradas entre a Administração Pública municipal e as
organizações da sociedade civil (OSC), e nos regulamentos expedidos para seu fiel
cumprimento.
Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá cumprir as exigências previstas em regulamento próprio
da Municipalidade.
19
Art. 42 As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de
verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
§1° - Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho
executado com recursos transferidos pelo Município.
§2® - É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o
Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
§3° - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste
artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos
diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.
Parágrafo único - As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas
custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 45 A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da
Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal,
fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
PROCURADORIA
GERAL DO
33sna-rja.J MUNICÍPIO
PrãfH^Cur^ Murtiçipal
Coronel
Fabriciano
fT I
Art. 44 É vedada a destinação, na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam às exigências do art. 26 da Lei Complementar n®. 101/2000 e
sejam observadas as condições definidas na lei específica.
para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais,
observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar n°. 101/2000.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MC
» CEP: 35170-0331 Tel: (31) 3406-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
Art. 43 As transferências de recursos às entidades previstas nesta lei, deverão ser
precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser
observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências da Lei Federal n®. 14.133, de
01 de abril de 2021 e da Lei Federal n.® 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
regulamentações.
Q3tQQ3ES
Parágrafo único - O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para
outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o
art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 47 É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais,
de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de
outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica ou convênios, e
que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse
locai.
Parágrafo único - A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com a
legislação vigente.
SEÇÃO XI
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
Art. 46 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos, ajustes,
termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades
privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e
Distrito Federal e ainda com outros Municípios, destinados à cobertura de despesas de
natureza funcional e/ou institucional que se fizerem necessárias no decorrer do exercício.
Art. 48 O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária anual de 2026 as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos arts. 8° e 13 da Lei Complementar n®. 101 /2000.
Prefeitura Municipal oe
Coronel
Fabriciano
SEÇÃO X
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS DE
COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
§ 1° - Para atender ao caput deste artigo, os órgãos do Poder Executivo e o Poder
Legislativo encaminharão à Secretaria de Governança Financeira e Orçamentária, até 15
(quinze) dias após a publicação da lei orçamentária anual de 2026, os seguintes
demonstrativos;
I oLu a LI I
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MC
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§ 4° - As despesas do Poder Legislativo terão como referencial o limite previsto no art. 29®
da Constituição Federal.
Art. 49 Alèm da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo
2° desta Lei, a lei orçamentária anual de 2026 e seus créditos adicionais, observado o
disposto no art. 45 da Lei Complementar n®. 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)
de 2026/2029 e com as normas desta Lei;
II -tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento:
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
§ 2® - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de
publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual de
2026;
§ 3° - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o
caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único - Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja
execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2026, cujo
cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2025.
SEÇÃO XII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
PROCURADORIA
GERALDO
MUNICÍPIO
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
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Prefeitura Municiai oe
Coronel
Fabriciano
I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no
art. 13 da Lei Complementar n® 101/2000;
II - a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8® da Lei
Complementar n° 101/2000;
III - 0 cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a
pagar, nos termos do art. 8® da Lei Complementar n® 101/2000.
I tfuut. P» L t I
Art. 51 O Município poderá consorciar-se com outros entes da região, desde que os
objetivos visem o beneficio a população, a melhoria do acesso e a qualidade da prestação
de serviços, para atuar nas seguintes áreas:
I - Saúde:
II - Resíduos sólidos, saneamento básico e gestão ambiental e da iluminação
pública;
III - Desenvolvimento regional, urbano, rural, agrário e obras públicas;
IV - Educação;
V - Pesquisa e estudos técnicos;
VI - Cultura, Esporte, Turismo;
VII - Transporte Público e Segurança Pública;
VIII - Manutenção de equipamentos e informática, entre outras.
Art. 53 A execução de programas definidos como prioritários e previstos no caso de
instituição do Consorcio Público, terão como objetivo atender as seguintes finalidades:
SEÇÃO XIII
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
SEÇÃO XIV
DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
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22
Prefeliurâ Municipal de
Coronel
Fabridano
Art. 52 O Município promoverá adequação da legislação orçamentária objetivando
recepcionar o quantum orçamentário estabelecido através de acordo com as obrigações
firmadas por cada ente consorciado no contrato de consórcio público e nos contratos de
rateio, bem como definirá através de legislação específica os recursos que serão
transferidos ao consórcio público para fazer face à execução de sua programação
orçamentária.
Art. 50 Para fins do disposto no §3° do art. 16 da Lei Complementar n.® 101/2000,
são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites
previstos § 2° do art. 95 da Lei Federal n.° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas
atualizações, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros
serviços e compras.
rÕBÜB^PA» cT I
Art. 55 Constituem condições de cumprimento obrigatório pelo consórcio público
para habilitação ao recebimento de recursos:
I - Apresentação de Protocolo de Intenções e ratificação do referido Protocolo pelo
Poder Legislativo de cada ente consorciado;
II - Elaboração e apresentação do Estatuto e/ou Regimento Interno;
III - Pactuação do Contrato de Programa, obrigações referentes a encargos, serviços
e bens necessários à implementação do Consórcio, transferência de bens, cessão de
pessoal para o Consórcio e outros compromissos não relacionados a recursos financeiros;
Art. 54 Os contratos de rateio terão vigência adstrita ao exercício financeiro, exceto
se contemplarem exclusivamente recursos financeiros para a realização de despesas pelos
consórcios públicos relativos a programas e ações contemplados nos planos piurlanuais dos
entes consorciados.
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
PtefeUur^ Municlpel
Coronel
Fabriciano =5=^
I - Planejar, programar e executar programas, projetos, ações, atividades de
transporte e prestação de serviços especializados de média e alta complexidade na área da
saúde, nos termos dos objetivos previstos;
II- Fortalecer as instâncias colegiadas locais e regionais e
descentralização das ações e serviços de saúde;
III - Compartilhar recursos financeiros, tecnológicos e de gestão de pessoas, e o uso
em comum de equipamentos, serviços de manutenção, tecnologia da informação, de
procedimentos de licitação, de unidade prestadoras de serviços, instrumentos de gestão, em
especial programação assistencial e plano de gerenciamento do consórcio, entre outros,
obedecendo as normas da regionalização;
IV-Prestar cooperação técnica, realizar treinamento, estudos técnicos e pesquisa e
executar ações conjuntas de prestação de serviços em consonância com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde;
V-Estabelecer vínculo de cooperação e articular esforços com vistas a criar
condições de viabilidade, eficiência, eficácia e melhores resultados na gestão da saúde dos
municípios consorciados;
VI -Promover a capacidade resolutiva, ampliar a oferta e o acesso da população aos
serviços de saúde;
VII - Representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de
governo, mediante deliberação da Assembléia Geral;
0 processo de
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VI
<
Alt. 56 A Lei orçamentária anual consignará recursos necessários para atender às
despesas decorrentes da implantação e/ou alteração da estrutura de carreira dos servidores
e ampliação dos cargos e empregos públicos nos consórcios públicos.
§ 1° - As atividades do Consórcio poderão ser executadas por servidores com vínculo efetivo
cedido pelos entes consorciados, por pessoal contratado por tempo determinado ou por
empregados pertencentes ao quadro do Consórcio.
Alt. 57 O projeto de lei orçamentária anual do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2026, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
orçamento.
§ 2“ - No caso de extinção do Consórcio, os empregados terão seus contratos rescindidos,
os servidores cedidos serão devolvidos aos entes federados, de acordo com o previsto no
contrato de Consórcio.
Parágrafo único - O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
SEÇÃO XV
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
«P: 35170-0331 Tel: (31) 3406-73351CNPJ; 19.875.046/0001-82
PrefetCuf® Municipal ae
Coronel
Fabriciano
24
Alt. 58 Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I - elaboração da proposta orçamentária de 2026, mediante regular processo de
consulta;
IV - Contrato de Rateio, cuja finalidade é estabelecer obrigações financeiras, ou seja,
os compromissos da aplicação dos recursos pelos entes consorciados;
V - Definição da dotação orçamentária específica ou créditos adicionais por cada
ente consorciado contemplando os compromissos para pagamento das despesas
assumidas no contrato de rateio;
Apresentação das certidões demonstrando a regularidade tributária e
previdenciária junto a União, Estado e Município conforme o caso;
VII - Apresentação do plano de trabalho para cada serviço e/ou programa pactuado:
«l
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
lUfeUB, fet I
25
Art. 59 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal investir e formalizar projetos por
meio de Parcerias Público-Privadas - PPP's, nos termos da lei Federal n® 11.079, de 30 de
dezembro de 2004.
Art. 60 As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária anual e em
seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por transposição, remanejamento ou
transferência, justificadamente, para atender às necessidades de execução do executivo e
legislativo municipal, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica
da execução do crédito, através de Decreto do Poder Executivo, e ainda realocar saldos da
mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de
despesa e fontes de custeio.
§2° - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da
abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária anual, os quais deverão
ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
§ 1® - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, limitando-se a 25%
(vinte e cinco por cento) do total do orçamento 2026, prevalecendo este limite para o
executivo e para o legislativo.
§ 2® - A partir do limite de que trata § 1® acompanharão os projetos de lei relativos a créditos
adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
PROCURADORIA
GERALDO
MUNICÍPIO
Art. 61 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei Federal n® 4.320/1964 e da Constituição Federal.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MC
CER 35170-0331 Tel: (3l) 3406-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
Preíçitwra Municipa* de
Coronel
Fabriciano
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9°, § 4®, da Lei
Complementar n®. 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
06US.
26
Art. 63 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua
votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 64 Se o projeto de lei orçamentária anual de 2026 não for sancionado pelo
Prefeito até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser executada
para o atendimento das seguintes despesas:
I - Com pessoal e encargos sociais;
II - Com benefícios previdenciários;
III - Com amortização, juros e encargos da dívida;
ÍV-Com PtS-PASEP;
V - demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do
Município:
VI - Com sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de
pequeno valor;
VII Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos), até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual.
VIII - Outras despesas correntes de caráter inadiável.
§1° - As despesas descritas no inciso VII deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos)
do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária anual para o exercício
financeiro de 2025, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da
respectiva lei.
§ 2® - Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o
inciso VIII do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do
projeto lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2026 para fins do cumprimento
do disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 65 As emendas ao projeto de lei orçamentária anual obedecerão ao disposto no
art. 166, § 3°. da Constituição Federal, que estabelecem as diretrizes para a sua elaboração.
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano * MG
CEP: 35170-0331 Tel: (3l) 3406-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Mun^clpel ae
Coronel
Fabriciano
Art. 62 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
art. 167, § 2®, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei n®. 4.320/1964.
Con I Fabriciano/MG, O^e julho de 2025.
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. —------- \
Art. 66 Caso a proposta orçamentária do Legislativo e da Autarquia não seja
remetido ao Executivo até a data prevista no art. 9®, a Lei orçamentária anual do exercício
financeiro de 2025 deste Poder será elaborada conforme fixado no orçamento em execução
neste exercício.
Art. 67 Ocorrendo reestimativas dos valores estabelecidos nos anexos previstos no
art. 2® após aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo promoverá os
ajustes necessários encaminhando-os novamente ao Legislativo para análise, juntamente
com o projeto de Lei orçamentária anual.
S,
PREFE
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
Prt-feiíuM M^nc-pal de
Coronel
Fabriciano
Praça Louis Ensch, 6^, Centro - Coronel Fabriciano - MC
CEP: 35170-0331 Tel: (31) 3406-73351CNPJ: 19.875.046/0001-82
Art. 68 Ocorrendo reestimativa de valores e modificação dos anexos previstos no art,
2® após aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou no caso de variações
significativas em razão da Calamidade Pública motivada pela Pandemia, o Poder Executivo
promoverá os ajustes necessários encaminhando-os novamente ao Legislativo para análise,
juntamente com o projeto de Lei orçamentária anual.
^rLucCsr^^
-------
s.
Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE METAS ANUAIS
REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
especihcaçAo
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
I.O.O.O.OO.O.O.M -Receitas C«rrent» 30294^596,00 439.129.303.00 597.945.900,00 < 624^53.466,00 649.847.604,00 674.411,843,00
1.1.0.0.00.0.0.00. Impostos. Taxas e Cootribuiçoes de Melboda 53.711.727.00 69071.244,00 78.638.450,00 87.370.000,00 91.301.650,00 94.953.716.00 98 542 966,00
1,2,0,0.00,0,0 00 - Conlfibulçoes 17.558.482,00 21.260.029,00 24.690.191.00 23.086 700,00 24.125.602.00 25.090.626,00 26.039.051.00
1.3,0.0,00,0,0 00 • Receila Patrimonlá 20.674.917,00 34.600 605.00 24.192.942.00 17.728.200,00 18.525.969,00 19,267.008,00 19.995.301,00
1.6.0.0.00.0.0.00 - Receila de SeMiços 366.307.00 560.762.00 1.084.963,00 410.000,00 428.450,00 445.588.00 462.431,00
1,7,0,0,00.0.0.00 -Transferências Coírentes 296.365.190,00 310.547.309,00 389.202.419,00 466.023.000.00 486.994.035,00 506.473.798.00 525.618.506,00
1.9 0.0.00.0.0.00 - Outras Receitas Correntes 4.265.973,00 3.089.444,00 3.785.817,00 3.328.000.00 3.477.760,00 3.616.870,00 3.753.588,00
ZO.O.O.OO.0.0.00 Receitas de Capital 39.559.762.00 14.285.101,00 23.182.644,00 24.852.000,00 25370.346,00 27.009.154,00 26.030.100,00
2.2.0.0.00.0 0.00 - Alienação do Bens 5.156.255,00 679.358,00 2.079.993,00 50 000.00 52.250.00 54.340.00 56.394,00
2.4.0.0.00.0 0.00 • Transferências Oe Capital 34.403.497.00 13.605.743.00 21 102.651,00 24.802.000,00 25.918.090,00 26,954.614,00 27.973.706,00
7.0.0.0.00.0.0.00 -Impostos. Taxase Contribulçaes fiMhorla•Intra OFSS 10.401.690,06 26.226.237.00 33.662.531,60 14678.106.00 15.547,615.00 16.169.519,00 16.780.727,00
7.2.0.0.M.0.0.00 - Contribuições- Intra OFSS 10.401.690,00 26.226 237,00 33 662.531.00 14.878.100,00 15,547.615.00 16.169.519.00 16 780.727,00
9.0.0.0.00.0.0.00 «Recursos Arre«<Udoe:em Exercícios Anteriores 26.450.743,00 27.095.651,00 34.183.615,00 36.966.000,00 38.629^471,00 40:174.049.00 41.993.250.00
9.5.0.0.00.0.0.00 • FUNOEB 26.450,743,00 27.095 851,00 34.183 815.00 36.966.000,00 38,629.471.00 40.174,549.00 41.693.250.00
TOTAL 416.453.305,00 452344.880,00 542.256.142.00 600.710.000.00 627.741.950,00 052.851.628,00 677.529.420.00
Planejamento de Govemo Emfssêo: GERlCO MAYRiNK CAETANO CAMPOS 16-04-2025 10:57:16 Página: 1 de 1
Município de Coronel Fabriciano
ESTAOO DE MINAS GERAIS
R«p<jbnca Federstíva do Brasil
y 519^.782,00
Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE METAS ANUAIS
REALIZAQA ORÇADA PRÉyisAo
ESPECIHCAÇÀO
2022 2023 2024 2025 2026 2^ 202S
Despesas Correntes 304.001.905,00 359.905.462,00 407.594.195.00 508.504.143,00 531.480.880,00 552.740,115,00 573.633.692,00
Pessoal e Encargos Sociais 166.916.552.00 195.414.572,00 219.198,592,00 268.187.839.00 280.258.292.00 291.466,543.00 302.483.979,00
Juros e Encargos dâ Divida 1.511.860,00 502.621,00 344.532.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Outras Despesas Correntes 136.473.493,00 163.988.269,00 188.051.071,00 240.406.304,00 251.224.588,00 261,273.572,00 271.149.713,00
Despesas de Capital 59.814,862.00 73,542.810,00 94,242.401.00 90,915.857,00 95,007.070,00 98.807.353,00 102.542J71,00
Investimentos 36.327,199,00 71,659.183,00 81,677,606,00 90.916,857,00 95,007.070,00 96.807.353.00 102.542.271.00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 6,600.000.00 0,00 0.00 0,00 0.00
Amortização da Dívida 21.487.663,00 1.883.627,00 5.964.795,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência ou Reservado RPPS 0,00 0,00 0.00 1.200.000,00 1.254.000,00 1.304.160,00 1.353.457.00
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 1 200.000,00 1.254 000,00 1.304.160,00 1.353.457.00
■■
TOTAL 364^18,767.00 433.448.272,00 :: 501.836.596.00 600.710.000,00 627.741.980,00 652.881.628,00 677.529.420,00
Planejamento de Governo Emisrfo: GERICO MAYRINK CAETANO CAMPOS 1&434.2025 !1:0L29 Página; 1 de 1
Município de Coronel Fabriciano
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa de BrMil
fKtfrI
Anexo III - Resultado Primário
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
2027 Mi 2420 2424 2029 ESPECtnCAÇAO i
TaKU•CoMnbiaçòeS«tbKifla
CwivftweOM
nc>iMn fraWw9o>^
d*
TnrBfeitxaas Co<r«i«0»
Ckjni A«C«<6B
(41.693.250.00)
FVNOFfi
recawsPTSOMSCOOTEXtOS (1»)-< I- > • ■! 1
= i 56.394,00
16.169.519.00 16 780.727.00 14.878.100.00 15.547.615,00 26.226.237,00 33.662.531.00
COMlBUBtóes7 Inira OFüS
í^F::
102.542.271.00
in««a£*TientOA
1
1,304.160.00 ; i,13S3;457,O0;] 1,200;000,OQ jfe254.000,l»P ,,^,;bJQ.OO
Página: 1 de 1 Emissão; GERICO MAYRINK CAETANO CAMPOS 15-04-2025 11 03 20
Aanejamenlo de Govemo
Município de Coronel Fabriciano
ESTADO OE MINAS GERAIS
R»públlM Federativa da Brasil
rmiawvi
214fegS1,0g jTlg--
(36.966.000,00)
iisO-^ãíttõo
98.542.965,00
26,039.051,00
(27.095.651,00)
412.033.542,00
27,973.706.00
27.973.706,00
19.995.301.00
462.431.00
525.618.506.00
3.753 586.00
69.071,244.00
21.260.029,00
34.600.605,00
560.762.00
310.547.309,00
3.089.444,00
76.638.450,00
24 690.191,00
24,192.942,00
1.084.963,00
369.202.419,00
3.785.817.00
2.g79.993,00
21.102.651,00
61.677.606,00
6.600.000.00
5^795.00
8lS77.606,00
87.370.000.00
23.066.700,00
17,728.200,00
410.000,00
466023.000,00
3.328.000.00
91.301.650,00
24.125.602,00
18.525.969,00
428.450,00
486.994.035.00
3.477.760,00
94.953.716,00
25.090.626,00
19.267.008,00
445.588,00
506.473.796.00
3.616.870.00
98.607.353,00
0,00
0,001?- agj
260.256.292.00
ri ftOft
251.224.588,00
i^i.4eo.8ao,oo
;,531^.880,00 3-í
■r
■■ ;ai^g3.rirM;aO7S53Ã0
90.915.857,00
0.00
r"; / ;'-oj»
90.915.857,00
(38.629.471,00) ____
1566.223:995,00 gg -
679.356/»
13.605743,00
jr 13.605.743.00
219.198.592,00
ig344S32.0Q
188.051.071,00
407^.66W
^^(249.663,OQ
268.187.839,00
_____________Í0,00
240.406.304.00
S08.S94.143/»
' -508.594.1^W0
■g M.250.00 "
25.918.090,00
T2s3i8:(Bo.oo i-g-;
(34.183.815.00)
465410,967,00
50.000^
24.802.000,00
,=i;;^j(tt.ooo,oo
34,340,00
26,954814,00
26-954:814,00
71.659.183,00
0,00
1.e83-627.Õã
ii71.659.1830â
________________ 291.466.543.00
"________ 0,00
261.273.572.00
- i -652.740,115,00
552.74eg1S,00
(40.174.649,00)
eO9-6?235S.O0tl'-^'fi2y t:-:;-632,716.5^
195.414.572,00
ij-ái ■S02:6M;00
163.988.269,00
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302.483.979.00
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271.149.713,00
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- .g»te.927;269X»
■50ia?B^6.00
,3'gSee.349.00
151,246.880.00
ANEXO DE METAS FISCAIS
2024 2025 2026 2027
Página: l de I Emissão: GERICO MAYRINK CAETANO CAMPOS 15-04-2025 11:04:50
Planejamento de Governo
município oe coronel FABRICIANO
ESTADO DE MINAS QERAIS
ftepútilkO 4e BwB
Anexo V - Montante da Divida Pública
LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • EXERCiCIO DE 2026
0,00
0,00
308.336.110,08
3.685.464'52
(308.336.110.08)
0.00
0,00
292.694.139,84
5,758,703,^
(292.694.139.84)
0,00
o7õõ
300.515.124,60
4.722.063,88
(300.515.124,60)
___________ 0,00
________ 0,00
296.604,632,72
5.240,393,56
(296.604.632,72)
ESPECinCAÇÃO
DIVIdà consolidada (I)__________
Outras Dividas
deduções (II)_______________________
Restos a Paga^ _
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA
2023
5.187.820,89
5.167.820,891
277,052.170,42
7.631.941,93
(271.864.349,53)
2022
7.490.916,24'
7.490.916,24|
94.443.372,82
3.914.477,41 i
(86.952.456.58)!
2028, r
0,00
____________ 0,00
298.559.693,66
4,981.238,72
'^MB.559.893.661
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027 2028 2024
g
0.00
Página: I dc I
Emissão: GÊRICO MAYRINK.CAETANO CAMPOS 15-04-2025 11:04:00
Planejamcnio de Governo
Anexo IV - Resultado Nominal
LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
MUNICÍPIO OE CORONEL FABRICIANO
ESTAOO DE MINAS GERAIS
fUpúbllca Federativa do StmI
(292.694.139,84)
15.641.970,24
(296.604.632,72)
3.910.491,88
0,00
0^0
308.336.110,08
3.685^464,52
(308,336.110,08)
0.00
0.00
(308.336.110,08)1
(36.471.76O.S5)j
0,00
298.559.893,66
4.981.238,72
(298.559.893,66)
0.00
cTõõ
(298,559.893,66)
(1.955.260,94)
0,00
oTõo
296.604.632,72
5.240.393,56
(296.604.632.72)
0.00
DIVIDA CONSOLIDADA (I)
Outras Dividas________________________
DEDUÇÕES (II)___________________________
Restos a Pagar
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (III) (I -II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS <V)
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (UI IV • V)
RESULTADO NOMINAL
2025
0,00
0,00
292.694.139,84
5.758.703,23
(292.694.139,84)
0.00
0.00
2026"h''-
0,00
0,00
300.515.124,60
4 722.083^3?
(300.515.124.60)
0.00
ÕÕÕ
(300.515.124.60)
(7,820.984,76)
2023
5.187.820,89
5.187.820,89
277.052,170,42
7.831.941,93
(271.864.349.53) 1
0,00
0.00
(271.864.349.53) 1
(184.911.892,95)
ESPECIFICAÇtó " X
Anexo I - Metas Anuais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
R$1.00
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°) 202S 2027 2026
ESPEC1RCAÇÀO
677.529.420,00 600.652.122,96 0,051 107,082 600710.000.00 0,537 107,082 0,053 107.082 652.851.628,00 627.741.950,00 600,710.000,00
Receita Total 649.499.319,00 575802.516.17 0,049 102.652 574.936.947,00 0,514 102,487 102,656 624,841474.00 601.798.611,00 575.883.838.27 0,051
Receitas Pnmártas (I)
677 529.420,00 600.652 122,96 0,051 107,082 600.710.000,00 0,537 107,082 107,082 652.851.628,00 600,710.000,00 0,053 627 741.950,00 Despesa Total 676.175.962,00 599.452.237.91 0,051 106,868 599.510.000,00 0,538 106.868 106,868 651 547.468.00 599.510.000.00 0.053 626.487.950.00 Despesas Pnmâhas (II)
(26.676,643.00) (23.649.721,73) (0,002) (4.216) (24.573 052,99) (0,021) (4,380) (4,211) (26.705,994.00) (23,626.161,72: (0,002) (24 689.339,00) Resultado Primário (III) -(I-II)
0,00 0.00 0.000 0.000 0,00 0.000 0,000 0,000 0,00 0,00 0.00 0.000
DiKida PúWlca ConsolidaOa
(298.559.893.66; (264.683168.97) (0,022) (47,186) (272,915.561,94) (0,244) (48,649) (51.262) (296.604,532,72) (287.574.281.91) (0,025) (300.516.124.60) Olvida Consolidada LlQUida
(1.955.260,94; (1.733.403.15) 0.000 (0,309) 0,003 0,641 (1,334) 3.910,491,88 (7.454.195.94) 0.000 (7.820.984,76)
Resultado Nominal
irkdices de inflação (%)
Projeção HB Estado(Em RS I.OOO.OOO.OO)
2027 2028 2028 2028 2027
, 2026
4,00 3,79
1.305.463.771.687,90 4,50
121.525.932.280,00 1.168.518.582.000,00
Página: 1 de 1 GERICO MAYRINK CAETANO CAMPOS 154)4-2025 11:05:22 Emissão:
Plartejamento de Governo
3.596 170,661
município de coronel FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RepúbilM Federativa do Brasil
Valor
Conatante
Valor
Correrá
(d
Vsdor 5 xlOO
Corrètanfe sxlOO
V-l^
Corrente
(a)
SxlM
Valor
corrente
(b)
5' v^orConstante (^cu^
xlOO
ANEXO DE METAS FISCAIS
«$ 1,00
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4®, §2®, inciso i) Variação
14P1B WíCL
ESPECIFICAÇÃO %P1B Valor(c)> |b^) % (cZa) a100
111.710 32.062.142.00 6.26 542.256.142,00 0.063 0.049 113.080 510 194.000,00
Rec^tts Total
106.934 20.459.954.74 4.10 519 073.497.00 0.050 0,043 110,513 498.613.542,26 Receitas Primárias (I)
103,383 (8.357.404,00) (1.64) 501.836,596,00 0,049 0,049 113,080 510,194.000,00 Despesa Total
100,724 (18.441,731,00) (3,63) 488.927.269,00 0,047 0,049 112,453 507.369.000.00 Despesas Primárias (II)
6.210 38.901.685,74 (444,31) 30.146.228.00 0.002 0,000 (1,940) (8 755.457.74) Resultario Primário (III) = (I-II)
0,000 0,00 0.00 0.00 0,000 0.000 0.000 0.00 Olvida Pública Consolidada
(63,520) (216.818,997,46) 236,92
(20,283) (308.336.110,08) (91.517.112,62) Dívida Consolidada Líquida
(7,513) (30.045.200,34) 467.52
(1.424) (36.471.760.55) (6,426.560,21) Resultado Nominal
RecaNa Corrente Liquida (Em R51.000.000.D0)
PIB Eatado ffm RS l.OOO.OOO.M)
Prsvislo Realizado em 2024 em 2024 Realizado em 2024 Previsto em 2024
485.410.967.00 451.179.566,19 1.020.568.938.284,00 1.020.568.938.264,00
Página: 1 de 1 Emissão: GERICO MAYRINK CAETANO CAMPOS 1604-2025 11:06:05
Planejamento de Governo
SJ
Matas Previstasem 2024
(a)
Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RepúWlca FadaraUva úo Bra«ll
(0,008)
0,000
(0,030)
(0,003)1
-i- 'W
%RCL
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
■' % 2027 : % 202B K
ESPECIRCAÇÃO 2024 V. 2025 % 2023
652.831.628.00 4.00 677 629 420.00 3.78 10,77 627.741.950.00 4,50 542.236.142.00 13,05 600 710.000.00 479.637.733,00
Receíla Total 624.841.474.00 3.82 649.499 319.00 3,94 10.93 601.798.611,00 4.50 18.20 575.858.000.00 439.129.393,00 519.073.497.00
Receitas Primárias (IJ 652.851.628.00 4.00 677.529.420.00 3.78 19,70 627.741.950.00 4.50 39,43 600.710.000.00 359.905.462,00 501.836.596.00
Oespesá Total 651.547.468.00 4.00 676,175.962.00 3,77 22.61 626.487.950.00 4,50 35.84 599.510.000.00 359.905.462,00 488.927 269.00
Despesas Primárias (II) (26.705.994.00) 8.16 (26 676.643.00) (0.11) (178.45) (24,689,339,00) 4,38 (61,95) (23.652.000,00) 79.223.931,00 30.146.228.00
Resullaflo Primário (III) “ (1 -II) 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 (100.00) 0,00 5.187.820.89 0.00
Divida Pública Consolidada (296.604.632,72) (1,31) (298.559.893,66) 0.65 (300.515.124,60) 2,67 13,41 (292.694 139.84) (5.08) (308.336.110,08) (271.864.349,53) Olvida Consolidada Liquida 3.910.491.68 (149.99) (1.955.260.94) (150.00) (7.820.984,76) (149.99) 15641.970.24 (142,88) (36.471.760,55) (80,28) (184.911.892,96)
Resultado Nominal
Valores a Preços Constantes
ESPÉCIRCAÇAO 2026 % 2027 H 2028 % 2024 Í1 2025 % 2023
600.710.000.00 0,00 600 652.122.96 (0.01) 6,76 600.710 000.00 0,00 562.644 972,93 6.67 600.710.000,00 527.432.904.04
Receita Total 574 936.947,00 (0.17) 575.802.516,17 0,15 575.883.838,27 0,00 575.858.000,00 6,91 482.887,969,53 538.690.660,48 11.53
Receitas Primárias (I) 600.710 000,00 0.00 600.652.122,96 (0.01) 15,36 600.710.000.00 0,00 31.56 600.710.000,00 395.769.494.23 520,705.652,00
Despesa Total 599 510.000,00 0,00 599.452.237.91 (0,01) 18,17 599.510.000,00 0.00 28.18 599.510.000.00 395,759.494.23 507.310.934,31
Despesas Primárias (li) 4,00 (23.649.721.73) (3,76) (24 573.052,99) (175,61) (23.626.161.72) (0.11) 31 279.726.17 (64.10) (23.652 000,00) 87.118475.30 Resultado Primário (III) = (1 -II) 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 (100,00) 0.00 5.704.779,35 0,00
Dívida Pública Consolidada (5,10) (264.683.168.97) (3.02) (1.T5) (272.915,561.94) (8.52) (287.574.281,91) 7,01 (292.694.139,84) (319.929.547.81)
Divida Consolidada Liquida 3.598 170.66 (148,07) (1.733.403.15) (148.17) 15.641.970.241 (7.484.195.94) (147,84) (141,33) (37.843.098.74) (81,39)
Resullado Nominal
índices de Inflação (%) .. ' .1?
2027 2028 2026 2025
2023 20M
4.00 3.79 4.50 5,65 3,76 6,98
Valor corrente Valor corrente Valor corrente Valor corrente Valor corrente Valor corrente
Página: 1 de 1 Emissão' GERICO MAYRINK CAETANO CAMPOS 15-04-2025 11;07i27
Planejamento de Governo
Valores de Referenda
I
município de coronel FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(topútilícePedemáva de erasil
(298.955.218,72)
(203.338.082,01)1
Valores a Preços Correntes
2026
Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
LEI DE DIRETRIZE^SOL^E^^^Â^Íííí^-f^^^ERCICiO DE 2026
MUNICiPIO DE CORONEL FABRICIANO
ANEXO DE METAS FISCAIS
% 2023 2022 2024 ,
100,00 2.459.293.355,73 100,00 100,00 2.509.061.565,19
100,00 2.459.293.355,73 100,00 100,00 2,509.061.565,19 TOTAL
REGIME PREVIDENCIÃRIO
2023 % 2022 % PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 %
100,00 73.418.197,50 100,00 100,00 101.133.199,67 Resultado Acumulado
100,00 73.418,197,50 100,00 100,00 101,133.199,67 TOTAL
Página: 1 de 1 Emissão: GERICO MAYRINK CAETANO CAMPOS 154)4.2025 11:07:56 Plane|amenlo de Governo
Anexo IV • Evolução do Patrimônio Líquido
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • EXERCiCIO DE 2026 ESTADO DÊ MINAS GERACS
República Pederativi do Sraall
122.262.604,48
122.262.604,48
2.613.955.307,87
: 2.613.955.307,87
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
PATRIMÔNIO LiQUIDO.. ;, >
Resultado Acumulado '■
529.337,76
0,00
0,00
0,00
4.854.000,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
município de coronel fabriciano
LEI DE diretrizes ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
VALOR (lll)
FONTE; Sistema de Contabilidsade Pública
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
<Ano-2>
(g)=((Ia-nd) +
nih)
641.756,47
<2024>
(a)
2.083.147,20
2.079.993,00
0,00
0,00
3.154,20
<2024>
(d) ;
1.900.000,00
1.900.000,00
0,00
0,00
1.900.000,00
0,00
0,00
0,00
<Ano-3>
(h) = ((lb-ne)
+ 1111)
458.609,27
<2022^
(f)
4.854.000,00
4.854.000,00
<2023>
Xe)
529.337,76
529.337,76
R$ 1,00
<2022>
Xc)
5.158.287,77
0,00
5.156.265,22
0,00
2.022,55
<Ano-4>
, (i)=ffc-llf)
304.287,77
<2023>
(b)
683.659,26
679.360,00
0,00
0,00
4.299,26
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
AMF/Tabda S - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
SALDO FINANCEIRO
ANEXO PE METAS FISCAIS
AVAUAÇAO OASrrUACÃO financeira e atuamal oo raps
H26
2023 2024 RECEITAS 2022
25.402,018,57 4S.385.B7S.23 S2.24B.920.S4
.
49.3SS.376,23 S2.248.926,84 25,401.011,97
11.057.232,09 12,511338,2: 7.416.026,11 R«««lt> de ContrlbulçAet MeS«sur»Mi
Ul49,as 1.997.545,93 2.112903,96
IrMtIVO
24105.226,13 32,180.673,S4 10401.689,98
Inativo
13463.337.77 7470.312.53
Re<e>us imobiliirkes
13.363.357.77 7.470.312,53 6,534.908.35 Ree«iias de Valores Mobiliários
1.S54.00 4.873,92 29 176,67
AJlenacSo de 8eni, Olrenos e APvo$
49.385,376,23 32.248.92644 25.401.018,57
2024 2021
484.eiM4 701.603,75 702.235,76
484.814.54 701.609,75 657.035,76
Oe»oet4S Co>ren(es
22.371.542,74 24414461,26
1.993.809,07 2.263.273,26 2.029.321,72
PensOes
22.856.357,26 23,016.071,00 22.703. 19,24
FAIDASOCSPESAS PREV
77.232.855,84 2.697.619,33| RÍ3UL1AOO PREVlOeNCIÁRIO (Vll| > (111« VI)
2024 2023 2022 RECURSOS APPS ARRECAPADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
2024 2023 2022 RESERVA ORÇAMENTÁRIA OO RPPS 818.653.95 818 653.93 453.721,74
VALOR
2034 2023 2022 O PIANO PREi ENCIÁRIO DO RPPS
15 545018,25
2023 2024 2022
118.687.931,14 145421045,59 92,272AS0,61
BENS E DIRErrOS DO RPPS
Caixe e EQuivaientet de Cai*a 145.704.860,22 704.098,79
Bento «onta Movimento -413.262,67 117.860.553,66 92.174 869.66
lnves:imer>ios e Aplicações
Caiia 4 EQuIvelentes de Cana 2.492,669,70 861433,33
Oaneo conta Movimemo 362.873,08
1.276.691,59
inveatimentos e Apllcaçfies
Outro Ben e Direitos
29 -03'00'
l6.529.O18,&Sj
Outros Aeortes para o RPPS
Recursos para Cebenura de DéíicUFinanceiro
parcelamentes
Htcelia PatrimofVaí
Beneficies*avil
Aposenudorias
Pensionista
RMeKe de Centrlbul;8e9Patronais
Outra» Receius Patrimoniais
RaeaRa de Services
OutnasReceitas Cerrentas
CampensatSo Previdenciária de RCPS ears o RPP5
Apertes Periddicos para Amertliaçlo de DéhcnAtuarial do RPPS (ii)l
Civ1l
ATKro
Outros Beneficies PrevtdencNrios
rndlrias
Coronel
Fabriciano
município de coronel FABRICÍANO/MQ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAWCNTARiAS
10.401.689,96
10.111.832.85
7.416.036,11
7 527 176,66
43.200.00
22401.183,48
22.001.163,48
19.971.641,76
269.857,13
6.534.908,59
1.048.993J9
1,011.217.22
11.057.233,09
9.039.236,14
24.605.226,13
24.805.226,13
22471.543,74
20.377.733,67
159.560,24
137,706,34
32 180,673,34
32.160673.34
244X4,461,25
22.051.165,99
88442,53
81.669,65
avil
Ailve
Despesas de CepRa1
PRÊVIDSNCIA (V}
12.311,338,32
10.398.494,26
Demais Receites Cúrranies
RECEITAS DE CAPITAL{6}
RECEITAS PRCVIDENCIARIA$>RPPS,
RECÒTAS correntes (i)
APORTES DE RECURSOS P^
Piar^e de AmertizacSo - CaniribuiçEo Pairersal Suplementar
Plano de AmortiucSo - Aporte Periddico de Valores Predenmaos
97.580,95,
582.875,08
ÕgEã^^p^ClÁRIAS♦BPyS
ADMINlSTRACto (IV)
Otitrç Bens e Direites
9EU E OIHEITOS do RPPS Admlnlll,<49 do R,,S
Amortitecão de EmprEstimos
Outras Receitas de Cspitai
lECETTASKHEWPtgARIAS RPPS pil)*|l"
Outras DM
Compensacie Previdenciàne do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Prevldençiarias
■NCIÁRIAS RPPS (VI)•(IV •VI
103.37B_.6j
2.162429,92
129.446,04
3.493.669,70
RS 1,00
~~~1 AMF. Demonstraklve 6 |LftF, art.44. i2». inçite IV, alínea "a"|
. ,, ' • • •---;:<^:5^;»’--/;::;n;pÁCfflAS6^P€SA5fflE^^^ «GlMgPR^RIOWPREVlPftlC^PteSE^DORír'?^\
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Assinado de forma digital
TANIAMARA FORTES portaniamara fortes
SANTOS:045599066 santos:04559906629
Dados: 2025.04.15 15:53:30
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°. § 2°, inciso V)
RMiúnnclade Receita Prevista
Compensação
Moddidade Setorfrs/Programas/Benftflclãrio
Tributo 202T 2028 2028
567.483,51 553.971,25 540.458,99 Concessão Isenção
0,00 0,00 1.221,967,31 Concessão Isenção
4.659,541,01 4.632,516,49 3.782.030,38 Desconto 1.1.0.0,00.0.0.00 - Imcostos. Texase Contnboiçóes de Melhoria
Si27.024.52 5.186,487.74 Total 9.M,4S6.68
Página: 1 de 1 Emissão: GERICO MAYRINK CAETANO CAMPOS 164)4-2025 11:10:37
Planejamento de Governo
Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2026
Ampliação da base de cálario dos tributos, compensando
desta forma a renúncia fiscâl
Ampiação da base de cálculo dos tributos, compensando
desta forma a renúncia fiscal
MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativado BraeO
Renúncia considerada na esümativa da recata nao afetarão
3 meta fiscal
Empresarial / Emprrendimenlos
econômicos que se instalarem ou
promoverem a ampliação de suas
atividades nas arcas definidas
como Zonas de Interesse
Econômico (ZlE) peto Plano
Diretor/ População
Empresarial / Emprrendimentos
econômicos que se Instalarem ou
promoverem a ampllaçao de suas
aüvidddes nas áreas definidas
coma Zonas de Interesse
Econômico {2IE) pelo Plano
Diretor / População
Tíibulànof Desconto por
antecipaçao de pagamento,
Contribuintes, Atividades
Culturais, Incapacidade
Financeira/Desastres Naturais
1 1.1.2.50.0.0.00 - IMPOSTO SOBREA PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA
1 1 1 2 53 0 0 00 - IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO INTÊR VIVOS DE
BENS IMÓVEIS e DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS
MUNICiPIO DE CORONEL FABRICIANO
ANEXO DE METAS FISCAIS
; : MlOR previsto 2026
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Contitucionals
Impacto de Novas DOCC
Página: 1 de 1 Emissão: GERICO MAYRIMK CAETANO CAMPOS 15-(M-202511:11:09 Planejamento de Governo
ESTADO DE MINAS GERAIS
R«públle« Ped«r«Hvft do BpmII
(>) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado
LEI DE DIRCTRIZES ORÇAMENTARIAS • EXERCiCIO DE 2026
Redução Permanente de Despesa (II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4’, § 2’, inciso V)
EVENTOS _______
Novas DOCC geradas por PPP
rk .Receita previdenciária Despesa preuidenciária SaJdofinanceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO OE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
AMF-Demonstrstivo 6 (LRF, art.42, ^2^, inciso IV, alínea "a"
Projeção atuarial do regime próprio de Previdência dos Servidores
Resultado
previderciário
, Exercido
RS 40.295,517,55
RS 38.895.042,47
RS 37.375.176,79
R$ 36.074.536,00
RS 34.764.212,08
RS 33.367,108,94
RS 32.270.621,60
RS 30,987.751,97
RS 29.812.762,62
RS 28.646,100,00
RS 27,323.823,82
RS 25.947,099,36
R$ 23.509.771,40
RS 21,981.174,60
RS 20.965,727,83
RS 19 899.841,80
RS~ 18.63161339
RS 15.736.525,39
RS 14,709,453.80
RS 13,797.962'H
RS 12.694.537,95
RS 11.953.004,83'
RS 11.291.686,50
RS 10.901.819,18
RS 10.380.044,71
RS 9.857.028.58 '
RS 9.507.447,62 ’
RS 8.995.373.44'
RS 8.610.216,34|
RS 1.707.837,74
RS 1^^16,09
RS 1.380.453?86
RS 1.212.29935
RS 1.063.S07,6o|
RS 93S.337?57 ~
RS 808.945,50 '
RS 711,124,43
RS 616.136,92 "
RS543.67Í91,'
RS 467.035,37 ~
RS 395.373,89
__ RS 298.300,05
RS 254.399,31
RS 219.238,84
RS 189.554,68^
RS 160.602,09 '
RS 138.829,32
RS~119.521,4~r
RS 102.447,06
___RS 87.39T65 ~
___ RS 74.160,42'
RS 62.566,87
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041'
2042
2043
2044
2045
2046
'2047
2048
2049
205Õ~
2051
2052
2053
J054
2056
_205^
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
RS 17.967.065,37
RS 14,673.055,32
RS 13.446.066,11
__ RS 12.459.734,30
RS 11.363.546,35
RS 10.025.604,22
- 9 S00.395,56
R$ 8.867.384,21
__ RS 8.236.034,00
__ RS 7.734,507,07
RS 6.687.923,53
RS 5.442.832,79
RS 983.16'6,44
-RS 766.132,76"
_ -RS1.W.68_7',31'
-RS 2.871.543'59 '
-RS 6.347.591,88
-RS 6.935.202,33|
_ -RS 7.317.357,77
- •1^58.236.8'9'7^'
-RS 8.156.115,06
-RS 7.918.816,50
_2R$ 7.309.84973'4 '
-RS 6.800372,70 '
•RS 6.372.041,00
-RS 5'838.635,92 '
-RS 4.876.680,78
-RS~Í0.838.571,3'4
-R_S 10.0£4.S5£,7'9 '
^330.011,86
jRS
_-RS8£59.«033 _
7^471.643,66
-RS6.902.95W'
-RS 6.316.852,33
-RS 5.784.367,62
-RS 5.247.971,92
-RS 4.779.400,55
-RS 4349.90^37 "
-Jp.916.O3W
-RS 3-515.p2,74 "
-RS 3.155.332,09
•852.814.5473'2'
-RS 2.499.075,39
-RS 2.219.183,70
-871.954.757,13
-RS 1,716.22439 7
-RS 1.501.780,7?'
-RS 1.309.658,25
-RS 1.138.133,08 ~
-RS 985.532,24
RS 3,033.780,16
RS 2.688.630,07
RS 2.379.785,79
RS 2.093386’45
RS 1.835.746,30 "
RS_1.504.22733 _
RS 1.397.050,90 '
RS 1.212.293,50
RS 1.048.099,11
___ RS 164.338.252,34
RS 179.011,307,66
RS 192.457'37778
RS 204,917.108,08
RS 216.280,65'4,43
RS 226.306.258,66
RS 235.906.654^
RS 244,774.038,42
RS 253.010.072,42
RS 260.744,579,^
RS 267.432.503,02
RS 272.875.335,81
RS 27185830725
RS 273.092.369?49
RS 271.957.722,42
__ RS 2^.228.03711
RS 267.356.4'9Í.752'
RS 261.008.899.64
__ RS 254.073.697,31
RS 246.756.339,54
RS 238.519.442,25
RS 230.363.32'7’33'
RS 222.444.510,69
_ 215.134.661,35
___208.334.288,65
__ W 201.962724735
___RS 196,123311,73
___RS 190.624.930,21
__ RS 185.748.249,43
RS 174.909.678,09
_RS 164.86532'530'
RS 155.535.113,43
RS 146.849.24s717
___RS 138.789.'7'84,84
—.^5 131.318.141,19
RS 124.415.186,29
RS 118.098.333,97
RS 112.313.966,35
__ RS 107,065.994,43
RS 102.286.593,87’
___ RS 97.936.692,51
RS 94.020,652,68
___ RS 90.505735794
_ 1^587.350.027,85
RS 84,535.486,53
RS 82.036.411,14
RS 79.817.227,44
___ RS 77.862.470,31
RS 76.146.24742
___ RS 74.644.464,65
RS 73.334.806,41
RS 72.19637332
RS 71.211.141,08
RS 22.328.452,18
RS 24.221.987,15|
RS 23.929.110,68
RS 23.614.801,70
RS 23.420,665,72 '
RS 23.341.504,72 '
RS 22.670.226,03"
RS 22.120.367,77 'J
RS 21.576.728,62
RS 20.911.592,93
RS 20.635.900,29 '
R$20,504.266,57
RS 22.526.óÕÃisL'
RS 2'2.747.307,36
RS 22,100.374,90
_RS21.623529,llj
RS 21.505.156,99
RS 22.084,1'1777"
RS 21.644,656,13
RS 21.115.320,27
RS20.931.'4'35r2~4~
RS 20.109.119,89'
RS 19,210.503,00
RS 18.211.668,52i~
RS 17.180.41340
RS 16.223069,58
RS 15.346.083,54
RS 14.494.054,96 _
RS 13.486.897,12; '
RS 12.546.409,08 ’
R£11.5'90^^>8 "
RS 10.7W.46373
RSj.8^^57,’6'1
RS 9.’Í2'2.96773
RS 8.406.981,23 '
RS 7,711.900,39
RS 7.027.976,76 '
RS 6,400.504,54
RS 5.791.647,831"'
RS 5.246.435,92
RS 4.745.7'5'26 "
r74.260.031,56
RS 3.813.W2,7'9Í "
RS3.4Ò9?731,39 '
2078
2079
2080
2081
2082
2083
208a
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091'
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
2099
RS 52.444,701
RS43.645,89
R$36.039,06
R$ 29.504,48
RS 23.932,77
’
R$ 19.222,75
RS 15.279,91
fiS'12.015,15
RS 9.344,00
...
r'S7.186,16
R$5.463,12
R$ 4.102,13
”
rS3.O38,39
~ RS 2.215,71
RS 1.586,64
RS 1.111,88
RS 759,30
RS 502,73
R$ 320,87
R$ 196,25
RS 114,36
RS 63,23
RS
902.690
,981
RS 774.380l39\
R$ 651.575,84
RS 562
.791,7
3
RS 476r646,19 ' 'rs 401.854,4'7’
337.218,03
RS 281.623,10
RS 234.038,32
..... 8^193.508,99
RS 159.156,34
RS 130.181,60
RSÍ05.a65_^0^ 'rS'85.'564,02
~3"!RS 58.707J8 "r$541'793,42
"'^^-43'3'78,51
RS 34,075,02
RS 26-544,56
RS 20,4'93,85
RS 15.670,14
RS 11.857,24
-RS 850.246,28
'^
r'S^077'34,SO
■RS'625.536,78
-R$533.287,26
■RS 452.713,42
-R$382.631,71
"^S 321.938,11
■R$269.607,95
_-RS 224.69^33
■RS 186.322,83
-R$ 1S3?693,21
■RS 12_6.079,47 ' 8^102.826,65
■R$83.348,31
•R$67.121,14
-^$53.681,53
-R$42.619,21
■RS 33.572,29
■RS 26.223,69
-RS 20.297,60
•R$ 15.555,77
-R$ 11.794,02
R$70.360.894,80
R$69.530.160,31
-RS69lÕÕ'4.?23^'2
’
RS 68.471.336,27
RS 68.018.622,85
RS 67.635,991,13
R$67.314.053,02
RS 67.0'44.445.07
R$ 66.^19.750^74
RS'6'6.633.4'27,'91
R$ 66.479.734,70
R$ 66.353.655,23
RS 56.250.828,58
RS 66.16Z480,28
RS 66.100.359,14
T$ 66.046.677,60'
RS ee.õixõsí^
R$ 65.970.486,09
RS 65.944.262,40
RS 65,923.964,80
RS 65.908.409,03
R$ 65.896.615,01
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF (LRF, ar14o, §3o)
_________________ ________
VÀLOR
Página; l de 1 Emissão: GERICO MAYRJNK CAETANO CAMPOS 15-04-2025 11:15:22
Planejamenlo de üovcmo
Umil
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCiCIO DE 2026
_______ 0M.O00.Q0
município de coronel fabriciano
ESTADO DE UInas GERAIS
Aepúbllu Tederatív* do Bidall
SSo
Sr
valorS
I.OQQ.000,00
50.000,00
________ 50.000,00
900.000.00
ir
: PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO
2.000.000 i Contigenciamenlo de Dotação
100.000: Contingenclamenlo de Dotações
50.000. Conlingeciamento de Dotações
50.000 i Contingenciamento de Dotações
350.000: Contingenclamenlo de Dotações
450.000: Contingenciamento de Dotações
5^0.00^01SUBTOTAL
_______
RISCOS ____
DESCRIÇÃO 7
Demandas Juridicias
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas _
Assunção de Passivos __
Assistências Diversas _____
Dutros Passivos Contingentes
SÜBTÕT^''^' '
___________ ___ -_____
"[valqQ
2.000.000,00
100.000,00
50.000.00
50.000,00
350.000,00
450.000,00
3.000.000,00
iRISCOS
[DESCRIÇÃO
prustração de Arrecadação
(Restituição de Tributos a Maior
lõiscrepáncia de Projeções
ioutros Passivos Fiscais
I-----------—-----------"Z-- '^Í:'\
SÜBTOTAL
" -
• _______ 7
" VALOR
Á77. rs
Providências ____ ___________. _____
______ [ DESÇ^ÇÃO ___
1.000.000 i ContingenciamanentQ de Dotações
50.000 i Contingenciamento de Dotações
50.000 Contingenclamenlo de Dotações
900.000 Contingenciamento de Dotações
2.p00.0Q0.0Õ:SUBTOirAI.;
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
1001 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
2043 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
2045 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA GERAL
2047 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ENTIDADES
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS -INSS/PREVCEL
2046 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIAGERAL DO MUNICÍPIO
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
1319 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA
2146 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES 00 GAB SEC GOVERNANÇA POLÍTICA
2149 MANUTENCAO DAS ATIV DE HOMENAGENS RECEPCOES E FESTIVIDADES
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSSIPREVCEL
1322 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GERENCIA
2155 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA DE GABINETE
2156 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS / MOVIMENTOS POPULARES
1322 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GERENCIA
2786 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA DE COMUNICACAO SOCIAL
Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
METAS E PRIORIDADES PARA 2026 POR UNIDADE EXECUTORA
WINETEpòPREFEITO
~ V..... —
2168 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA DE LOGÍSTICA E SEGURANÇA DO GABINETE
-| ......... .TTT--------------------- --------------1-------- . ....
ÒpVERNANÇA ESTRAT OA QUAlfÍMGVACAdTECN E SUST ECONOMICA - ■.i
2047 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ENTIDADES
2025 MANUTENCAO DAS ATIV DA DIRETORIA DO DEPTO DE TURISMO
2027 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ESTRUTURAÇÃO DOTURISMO
2047 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ENTIDADES
2052 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE INOVACAO TECNOLÓGICA
1062 CONSTRUCAO FEIRA LIVRE - PROPOSTA 037954/2021
1014 PAVIMENTACAO ESTRADA SERRA DO COCAIS - CONVÊNIO 909112/2020
0023 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TECNOLOGICO E SUSTENTÁVEL
2034 MANUT ATIV 00 GAB SEC GOV ESTRAT QUAL, INOVACAO TECNOL E SUST ECONÔMICA
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS- INSS/PREVCEL
1319 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA
1021 IMPLATACAO DO CENTRO INTEGRADO DE EMPREEDEDORISMO INOVACAO E TECNOLOGIA
1022 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO NA GERACAO DE EMPREGO E RENDA
2032 MANUTENCAO DAS ATIV DO DEPTO DE GERACAO DE EMPREGO E RENDA
2035 MANUTENCAO DAS ATIV DESENVOLVIMENTO CULTURA EMPREENDERORA
2036 MANUTENCAO DAS ATIV DE PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO EMPRESARIAL
2037 MANUTENÇÃO DASATIVIDADES DA PROMOÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS
2026 MANUTENCAO DAS ATIV DA DIRETORIA DO DEPTO DE AGRICULTURA
2028 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO RURAL
2029 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
1020 INVESTIMENTO EM INOVACAO TECNOLÓGICA
2051 MANUTENCAO DAS ATIV DA DIRETORIA DO DEPTO DA INOVACAO TECNOLÓGICA
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
1319 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA
2160 MANUTENCAO DAS ATIV DO GAB SEC GOVERNANÇA JURÍDICA
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS -INSS/PREVCEL
2161 MANUTENCAO DAS ATIV DA GERENCIA DE SUPORTE E CONTROLE DAS ATIVIDADES DA PGM
2062 MANUTENCAO DAS ATIVIVIDADES DA GERENCIA CONSULTIVA DE PREVENÇÃO DA PGM
0000 ENCARGOS ESPECIAIS
0030 MANUTENCAO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
1319 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA
2066 MANUTENCAO DAS ATIV DO GAB SEC GOVERNANÇA DE CONTROLE GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
2761 MANUTENCAO DAS ATIV DA DIRETORIA DE DEP DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO PUBLICO
2762 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE DEP DE FROTAS E SERVIÇOS
2763 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE DEP DE GUARDA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
2764 MANUTENCAO DAS ATIV DA DIRETORIA DE MONITORAMENTO INT E ZELADORIA PREDIAL
2765 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
2773 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO TERMINAL RODOVIÁRIO
B BI
2031 MANUTENCAO DAS ATIV DA DIRETORIA DO DEPTO DE ESTRATÉGIA DA QUALIDADE
LSECRETA^ DE GOVERNANÇAJUreaC^
0031 MANUTENCAO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS PEQUENO VALOR E OUTRAS SETENCAS
2009 MANUTENCAO OAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS E LICITACOES
0026 benefícios e acoes emergenciais
2015 MANUTENCAO DAS ATIV ASSIT. FUNERAL AOS FAMILIARES DOS SERVIDORES
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS-INSS/PREVCEL
2016 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA DA TECNOLOGIA DA INFORMACAO
2017 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO COM A POLICIA MlUTAR
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS-INSS/PREVCEL
1322 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GERENCIA
2096 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA DE PLANEJAMENTO URBANO E GEO
2010 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA DE COMPRAS
2011 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO PESSOAL
2013 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIOS DE PESSOAL CEDIDOS A TERCEIROS
2014 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO COM ESTAGIÁRIOS
2018 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO COM A POLICIA CIVIL
2019 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROSMILITAR
2020 MANUTENCAO DAS ATIV DO CONVÊNIO COM A ADMlNISTRACAO FAZENDARIA-AF/SRF
2021 MANUTENCAO DAS ATIV DO CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELETORAL-TREjjg-----------
^rO^CRETARlAGOVERNANÇA oe PLANEJAMENTO. MEIQÁMBIE^ EHABITACA^^^^g
0003 GESTÃO DO APOtO ADMINISTRATIVO
1319 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA
2078 MANUTATIV DOGAB DASEC GOVERNANÇA DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E HABITACAO
0004 política de desenvolvimento urbano
2671 MANUTENCAO DAS ATIV DOS SERVIÇOS PROSPECCAO GEO7ECNICA
2726 MANUTENCAO DAS ATIV DOS SERVIÇOS DE AGRIMENSURA
0001 políticas de habitacao popular
2145 MW'IUTENCAO DAS ATIVIDADES NA ELABORACAO DE PROJETOS
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
1322 INVESTIMENTO E MODERNlZACAO DA GERENCIA
2079 MANUT ATIV DA GERENCIA DE LEGISLACAO URBANÍSTICA, FISCALIZACAO E ORDENACAO URBANA
1322 INVESTIMENTO E MODERNlZACAO DA GERENCIA
0031 CIDADE COM QUALIDADE DE VIDA
2012 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA DE MEIO AMBIENTE
1162 INVESTIMENTO NA RECUPERACAO NASCENTES
2049 MANUTENCAO DAS ATIVID>y3ES DE AREAS DE PRESERVACAO AMBIENTAL
1349 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO
2473 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
2847 MANUTENCAO DAS ATIV. DA GERENCIA DE HABITACAO, REGULARI2ACAO FUNDIARIA E OPERACOES URBANAS
0004 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
2766 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DOALUGUEL SOCIAL
1307 ELABORAR PLANO DE REGULARIZACAO FUNDIARIA
pj.07^'SECRETARIA GOVERNANÇA DE ÓBR/^KER\flCOS URBANOS
0031 CIDADE COM QUALIDADE DE VIDA
1319 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA
2042 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GAB SEC GOVERNANÇA DE OBRAS É SERVIÇOS URBANOS
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
1107 CONSTRUCAO E REVITALIZACAO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
2022 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS
0031 CIDADE COM QUALIDADE DE VIDA
1010 CONSTRUCAO E REVITALIZACAO DEVIAS PUBLICAS
1011 CONSTRUCAO E REVITALIZACAO DE PRAÇAS PUBLICAS
1012 CONSTRUCAO E REVITALIZACAO DO VIADUTO
1016 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS - PARTE 1 - PROPOSTA 032122/2021
1017 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS - PARTE 2 - PROPOSTA032749/2021
1111 EXECUCAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO
1301 INVESTIMENTO EM CONVÊNIOS DIVERSOS
1346 CONSTRUCAO E RETITALIZAÇÃO DO CEMITERIO E CAPELAS VELORIO
2024 MANUTENÇÃO DAS ATIV DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO
0028 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.TECNOLOGICO E SUSTENTÁVEL
1018 CONSTRUCAO DA ESTRADA DISTRITO INDUSTRIAL II ATE A BR381
0031 CIDADE COM QUALIDADE DE VIDA
1136 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DA REDE ELETRlCA NO MUNICÍPIO
2024 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ILUMINACAO PUSLICA
2071 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA DE LIMPEZA PUBLICA
1340 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL TRANSP. E TRANSITO - FMTT
2017 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR
2018 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO COM A POLICIA CIVIL
2060 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTES
2466 MANUTENCAO DAS ATIV DO FUNDO MUNICIPALTRANSP. E TRANSITO-FMTT
1322 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GERENCIA
2061 M/WUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA DE CONTROLE CONITIATOS E FISCALIZACAO DE OBRAS
0004 política de desenvolvimento urbano
2767 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DIR DE DEP DE PREVENÇÃO DE RISCOS E DEFESA CIVIL
2770 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO AUXILIO MORADIA
0005 GESTÃO DO SUAS MUNICIPAL
1319 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA
2778 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA PRACA CEU
0006 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1059 ESTRUTURAR POLÍTICA DE SEGURANÇAALIMENTAR
2033 MANUT ATIV E FORTALECIMENTO DA POUTICA DE SEG ALIMENTAR E NUTRICIWJAL
0007 FOMENTO AOS DIREITOS HUMANOS
2038 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
ÍO-lOSECRETARIA de governançade ASSISTENCIASOCIAL^
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
2774 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DE GOVERNO
0029 UNIVERSIALIZACAO DA EDUCACAO BASICA
1319 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA
2390 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE GOV EDUCACIONAL E CULTURA
2422 MANUTENCAO DAS ATIVIADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EDUCAÇÃO
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS -INSS/PREVCEL
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
0029 UNIVERSIALIZACAO DA EDUCACAO BASICA
2807 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ALIMENTACAO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
2808 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ALIMENTACAO ESCOLAR - ENSINO INFANTIL
2809 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ALIMENTACAO ESCOLAR - EJA
1320 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2053 MANUTENCAO DAS ATIVIDADE DO PROGRAMAAPOIO FINANCEIRO ESCOLAR - PAFE
2057 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DAAPLICACAO DO RECURSO DO OSE
0006 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
2784 MANUTENCAO DO FUNDO MUN DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - FUMSAN
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
0109 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL ECULTURA
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
2082 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
2389 MANUTENCAO DAS ATIV DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
2414 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
2816 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ENTIDADES / EOUCAÇAO
1321 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL
2084 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO
2785 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
2091 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA JOVEM - PROJOVEM
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
0009 MANUTENÇÃO E REVITALZAÇÃO DA CULTURA
2849 MANUT DAS ATIV DA DIRETORIA DEPARTAMENTO DECULTURA
1341 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA BIBLIOTECAMUNICIPAL
2088 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL
1354 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
2089 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
2777 MANUTENCAO DAS ATIVIDADE DO MUSEU MUNICIPAL
0024 RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO BEM TOMBADO
2050 MANUTENCAO DAS ATIV DA PRESERVACAO E DIFUSÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
0009 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA CULTURA
2059 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIOENCIARIAS -INSS/PREVCEL
0029 UNIVERStALIZACAO DA EDUCACAO BASlCA
1057 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL • FUNDES
2401 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDES
1058 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDES
2403 MANUTENCAO DAS ATIVIDADE DO ENSINO INFANTIL - FUNDES
2405 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO JOVENS E ADULTOS - FUNDES
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
1319 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA
2090 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO OAB SEC GOVERNANÇA FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIOENCIARIAS •INSS/PREVCEL
2092 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA CONTÁBIL
2094 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA ORÇAMENTARIA
2097 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA FINANCEIRA
2099 MANUTENCAO DAS DESPESAS COM TARIFAS BANCARIAS
2098 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA TRIBUTARIA
^BcRETARiXÊEGOvI^NCATníXNW^
jy -j;-- jí__________ _____ _
2708 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
, ......— ■■■.■. ~ -7,
-01.10 FUNDO DE MANUT.E DESENVOLVIMENTO EDUCAÇAO BASlCA-FUNDEB •
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
2407 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO ESPECIAL - FUNDEB
2229 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA IPTU PREMIADO (SORTEIO)
2289 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DOS ENCARGOS DE TERCEIROS
0000 ENCARGOS ESPECIAfS
0003 AMORTIZACAO DA DIVIDA INTERNA - INSS
0014 AMORTIZACAO DA DIVIDA INTERNA - CF - PARQUE LINEAR
0016 AMORTIZACAO DA DIVIDA INTERNA- PREVCEL
0025AMORTIZACAO DA DIVIDA INTERNA - PMAT
0032 AMORTIZACAO DA DIVIDA INTERNA- SDMG
0001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CONTRISUICAO PARA O PASEP
9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
0028 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TECNOLOGICO E SUSTENTÁVEL
1064 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1063 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
2058 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
0028 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TECNOLOGICO E SUSTENTÁVEL
ÜS
1!
2030 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
SoSçipaCMJÍ^^^
0030 GESTÃO DA ATENÇÃO ASAUDE
1319 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA
1332 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO NA OUVIDORIA DO SUS
2787 MANTUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA SEC. MUNIC DE SAUDE
2788 MANUTENCAO DAS ATIV DO INCENTIVO DA PARTIClPAÇAO E CONTROLE SOCIAL
2799 MANUTENCO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA DO SUS
2828 CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS -INSS/PREVCEL
1334 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA ATENÇAO PRIMARIA A SAUDE
2195 MANUTENÇAOO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
2792 MANUNTENÇAO DAS ATIVIDADES DAASSISTÊNCIA ODONTOL06ICA
2793 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
2796 MANTENÇAO DAS ATIVIDADES DAS SETENÇAS JUDICIAIS
2810 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ACADEMIA DA SAUDE
2830 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA MEXA-SE
1335 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2789 MANTENÇAO DASATIVIDADES DAASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2811 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA VIGILÂNCIA SANITARIA
1337 INVESTIMENTO E MODERNlZACAO DAVIGILANCIAEPIDEMIOLOGICA
2804 MANUTENÇÃO ATIV PROGRAMAMUN DST/AIDS E HEPATITESVIRAIS
2812 MANTENÇAO DAS ATIVIDADES DAVIGILANCIA EPIDEMIOLOGlCA
1331 INVESTIMENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE - CMS
1342 INVESTIMENTO E W0DERNI2ACA0 DO PROG DE ALIMENTAÇAO E NUTRIÇÃO
2802 MANUTENÇÃO DAS ATIV PROG FINANCIAMENTO DAS AÇOES DE NUTRIÇÃO - FAN
1339 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO OAASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAt
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS-INSS/PREVCEL
2790 MANTENÇAO DAS ATIVIDADES DA REDE DE SAUDE MENTAL - RSME
2791 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇAO ESPECIALIZADA
2797 MANTENÇAO DAS ATIVIDADES TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO - TFO
2803 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOMICILIAR - QUALIVIDA FABRI
2813 MANUTENCAO DAS ATIV REGULACAO E CONTROLE DA MEDIA/ALTA COMPLEXIDADE
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS • INSS/PREVCEL
1338 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO UNIDADE HOSPITALAR - HJMM
2801 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRO-HOSP
2805 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE RESPOSTA HOSPITALAR
2806 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA HOSPITALAR
2836 MANTENÇAO DAS ATIVIDADES MATERNIDADE HJMM
2855 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO VALORAMINAS
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS• INSSíPREVCEL
1329 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA UPA24 HORAS
2794 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA UPA 24 HORAS
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
jOUS ? SECBtETARtA MUNICIPAL pE SMjDE^
0010 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
1357 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO
2843 MANTÊNÇAO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
2123 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO JIMt
2822 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS OLiMPIADAS DE CEL FABRICIANO
1359 INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER
2128 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS
0031 CIDADE COM QUALIDADE DE VIDA
0031 CIDADE COM QUALIDADE DE VIDA
2823 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TORNEIO DE ESPORTE ESPECIALIZADOS
2842 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAMPEONATO REGIONAL DE FUTEBOL
2829 EXECUÇÃO CONTRATO DE RATEIO - SAMU
2844 EXECUÇÃO CONTRATO DE RATEIO - CIMVA
2127 MANTÊNÇAO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE AMADOR NO MUNICÍPIO
2131 MANUTENÇÃO DAS ATIV PROJETO ESCOLA DE ESPORTES NOS BAIRROS
2135 MANUTENCAO DAS ATIV DA PROMOÇÃO E COMEMORAÇÃO DATAS FESTIVAS
3
2130 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RUAS DE LAZER ________
0030 GESTÃO DA ATENÇÃO A SAUDE
1350 INVESTIMENTO E MODERNANIZACAO FUNDO M. DE SANEAMENTOBASICO
0005 GESTÃO DO SUAS MUNICIPAL
2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1314 ESTRUTURAR REDE DE SERVIÇOS DO SUAS
2002 MANUTENCAO DAS ATIV DO CONTROLE SOCIAL E VIGlLANCIA SOCIO ASSISTENCIAL
2003 MANUTENCAO DAS ATIV DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS /ACOES EMERGENCIAIS
2004 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DOS PROGRAMAS DO SUAS
2005 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
2006 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2007 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CADASTRO UNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
2008 MANUTENCAO DA GESTÃO DE SERV-, PROG., PROJ. E BENEF. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
0007 FOMENTO AOS DIREITOS HUMANOS
1344 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
2040 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
0007 FOMENTO AOS DIREITOS HUMANOS
1352 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE - FMCA
2831 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
2775 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS -INSS/PREVCEL
^IClPALDpSWRErroiDAPESSOAlbO^^^^^gjaiaíS fundo IliiUNláPAL dos DIREITOS DACWANCAE d4ADOt^SCENTÉ -FMDCA
.
Ca
0031 CIDADE COM QUALIDADE DE VIDA
Pí.^
01.25 ^FUNDO MUNICIPALDESE6URANÇAAUMENTAR E NUTRICIONAL - FUMSAN
0006 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
01^ GONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
1076 - INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2046 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
2776 - MANUTENCAO DAS ATIV PREVIDENCIARIAS - PREVCEL (PATRONAL EXTRAORDINÁRIO)
- SECRETARIA DE GOVERNANÇA DE ASSESSORAMENTO EM ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
2861 - MANUT. DAS ATIV. GAB. DA SECRET DE ASS. EM ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
2775 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIARIAS - INSS/PREVCEL
2776 - MANUTENCAO DAS ATIV PREVIDENCIARIAS - PREVCEL (PATRONAL EXTRAORDINÁRIO)
2784 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - FUMSAN
1345 INVESTIMENTOS E MOOERN DO FUNDO MUN DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2041 MANUTENCAO DAS ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2039 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE- FMCA
. ^01.22S FUNDO MUNICIPAL DA PESSOACOM
0007 FOMENTO AOS DIREITOS HUMANOS
2859 EXECUÇÃO DE CONTRATO DE RATEIO - COREDOCE
2041 MANUTENCAO DAS ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
0003 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
3001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
4001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVASWEREADORES
4002 MANUTENCAO PUBLICIDADE INSTITUCIONAL LEGISLATIVA
4003 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
4004 PROVENTOS DE SEREVIDORES INATIVOS E PENSÕES PREVIDENCIARIAS
0027 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO DO RPPS (PREVCEL)
6001 MANTER ATIVIDADES DO PREVCEL
9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9998 RESERVA DE CONTIGENCIA
^^AMARAMbSaÀLDE^^^^ —
0027 GESTÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO DO RPPS (PREVCEL)
6005 MANTER BENEFÍCIOS FUNDO PREVlDENCIARIO - PMCF
6006 MANTER BENEFÍCIOS FUNDO PREVlDENCIARIO - CMCF