| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4605 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de nomenclatura das ruas remanescentes do bairro Córrego alto, atualmente numeradas, para nomes de árvores nativas e/ou frutíferas, e dá outras providências. |
| native_id | 3905 |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4605, DE 09 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre a alteração de nomenclatura das ruas remanescentes do bairro Córrego Alto, atualmente numeradas, para nomes de árvores nativas e/ou frutíferas, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica autorizada a mudança dos nomes das ruas do bairro Córrego Alto, atualmente numeradas, para nomes de árvores nativas e/ou frutíferas, com o objetivo de promover a preservação ambiental, valorizar a biodiversidade local e proporcionar maior identidade à comunidade. Parágrafo único. As ruas do bairro que já possuem nomes relacionados a árvores nativas e/ou frutíferas permanecerão com suas atuais denominações, sendo o presente projeto aplicável exclusivamente às ruas que ainda carecem de nome oficial. Art. 2º As ruas do bairro Córrego Alto serão renomeadas, seguindo padrão de árvores nativas e/ou frutíferas, conforme os novos nomes abaixo citados: |- A atual rua 1 passa a denominar-se Rua Mangueiras; II - A atual rua 2 passa a denominar-se Rua Jacarandá; WI - A atual rua 6 passa a denominar-se Rua Cerejeira; IV - A atual rua 8 passa a denominar-se Rua Palmeiras, V-A atual rua 10 passa a denominar-se Rua Gravatá; VI - A atual rua 12 passa a denominar-se Rua Angá; VII - A atual rua 14 passa a denominar-se Rua Coqueiros; VIII - A atual rua 15 passa a denominar-se Rua Angelim. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG É CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Parágrafo único. A escolha das árvores nativas e/ou frutíferas deverá refletir a diversidade e importância ecológica da flora local, além de considerar o simbolismo das espécies para a história e cultura do bairro. Art. 3º A definição das vias foi precedida de consulta pública realizada com os moradores do bairro Córrego Alto, visando garantir a participação da comunidade na escolha dos novos nomes. Art. 4º O Executivo Municipal, por meio do órgão competente, deverá providenciar a instalação de placas de identificação nas ruas com Os novos nomes, assegurando visibilidade e fácil acesso à localização das vias. Art. 5º O processo de renomeação das ruas deverá ser realizado de forma gradual, respeitando os prazos e recursos orçamentários disponíveis, sendo concluído em até 90 dias após a sanção da presente Lei. Art. 6º O Executivo Municipal ficará responsável pela divulgação das mudanças, por meio de campanhas informativas e comunicação direta com os moradores do bairro Córrego Alto. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: E4)) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82