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norma nº 4605/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4605 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDispõe sobre a alteração de nomenclatura das ruas remanescentes do bairro Córrego alto, atualmente numeradas, para nomes de árvores nativas e/ou frutíferas, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4605, DE 09 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração de nomenclatura das
ruas remanescentes do bairro Córrego Alto,
atualmente numeradas, para nomes de árvores
nativas e/ou frutíferas, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, APROVA, e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada a mudança dos nomes das ruas do bairro Córrego
Alto, atualmente numeradas, para nomes de árvores nativas e/ou frutíferas, com o
objetivo de promover a preservação ambiental, valorizar a biodiversidade local e
proporcionar maior identidade à comunidade.
Parágrafo único. As ruas do bairro que já possuem nomes relacionados a
árvores nativas e/ou frutíferas permanecerão com suas atuais denominações, sendo
o presente projeto aplicável exclusivamente às ruas que ainda carecem de nome
oficial.
Art. 2º As ruas do bairro Córrego Alto serão renomeadas, seguindo padrão de
árvores nativas e/ou frutíferas, conforme os novos nomes abaixo citados:
|- A atual rua 1 passa a denominar-se Rua Mangueiras;
II - A atual rua 2 passa a denominar-se Rua Jacarandá;
WI - A atual rua 6 passa a denominar-se Rua Cerejeira;
IV - A atual rua 8 passa a denominar-se Rua Palmeiras,
V-A atual rua 10 passa a denominar-se Rua Gravatá;
VI - A atual rua 12 passa a denominar-se Rua Angá;
VII - A atual rua 14 passa a denominar-se Rua Coqueiros;
VIII - A atual rua 15 passa a denominar-se Rua Angelim.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG É
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Parágrafo único. A escolha das árvores nativas e/ou frutíferas deverá refletir
a diversidade e importância ecológica da flora local, além de considerar o
simbolismo das espécies para a história e cultura do bairro.
Art. 3º A definição das vias foi precedida de consulta pública realizada com os
moradores do bairro Córrego Alto, visando garantir a participação da comunidade na
escolha dos novos nomes.
Art. 4º O Executivo Municipal, por meio do órgão competente, deverá
providenciar a instalação de placas de identificação nas ruas com Os novos nomes,
assegurando visibilidade e fácil acesso à localização das vias.
Art. 5º O processo de renomeação das ruas deverá ser realizado de forma
gradual, respeitando os prazos e recursos orçamentários disponíveis, sendo
concluído em até 90 dias após a sanção da presente Lei.
Art. 6º O Executivo Municipal ficará responsável pela divulgação das
mudanças, por meio de campanhas informativas e comunicação direta com os
moradores do bairro Córrego Alto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: E4)) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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