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← Coronel Fabriciano (MG)

norma nº 4608/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4608 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaALTERA A LEI Nº 2.113, D E27 DE ABRIL DE 1989, QUE "DETERMINA A LIMPEZA DE RIBEIRÕES E CÓRREGOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PARA INCLUIR A OBRIGATORIEDADE DO DESASSOREAMENTO PERIÓDICO DOS LEITOS DOS CÓRREGOS.
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4608, DE 09 DE JULHO DE 2025.
“Altera a Lei nº 2.113, de 27 de abril de 1989, que
“Determina a limpeza de ribeirões e córregos do
Município de Coronel Fabriciano e dá outras
providências”, para incluir a obrigatoriedade do
desassoreamento periódico dos leitos dos
córregos.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, APROVA, e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a limpeza no leito e nas margens dos ribeirões e
córregos do Município de Coronel Fabriciano, duas vezes ao ano, num intervalo
mínimo de cinco meses entre uma e outra intervenção.
Parágrafo único. O Município deverá realizar o desassoreamento dos leitos
dos córregos e ribeirões no mínimo uma vez a cada dois anos, com vistas à
prevenção de enchentes, à melhoria da drenagem urbana e à proteção ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG, 09 de julho
1
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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