| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4608 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.113, D E27 DE ABRIL DE 1989, QUE "DETERMINA A LIMPEZA DE RIBEIRÕES E CÓRREGOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PARA INCLUIR A OBRIGATORIEDADE DO DESASSOREAMENTO PERIÓDICO DOS LEITOS DOS CÓRREGOS. |
| native_id | 3908 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4608, DE 09 DE JULHO DE 2025. “Altera a Lei nº 2.113, de 27 de abril de 1989, que “Determina a limpeza de ribeirões e córregos do Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências”, para incluir a obrigatoriedade do desassoreamento periódico dos leitos dos córregos.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica obrigatória a limpeza no leito e nas margens dos ribeirões e córregos do Município de Coronel Fabriciano, duas vezes ao ano, num intervalo mínimo de cinco meses entre uma e outra intervenção. Parágrafo único. O Município deverá realizar o desassoreamento dos leitos dos córregos e ribeirões no mínimo uma vez a cada dois anos, com vistas à prevenção de enchentes, à melhoria da drenagem urbana e à proteção ambiental. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano/MG, 09 de julho 1 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82