| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Corrige erro material na Tabela de Valores de Base de Cálculo do Imposto predial e Territorial Urbano - IPTU, constante do Código Tributário Municipal de Coronel Fabriciano/MG. |
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1 LEI COMPLEMENTAR 0017, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “Corrige erro material na Tabela de Valores de Base de Cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, constante do Código Tributário Municipal de Coronel Fabriciano/MG, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a Tabela 05 do anexo I, que trata de Valores de Base de Cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, constante do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 010/2021), para corrigir erro material referente aos logradouros dos bairros abaixo: DOM LARA PARQUE INDUSTRIAL VALE DO AÇO DEMAIS LOGRADOUROS NÃO CITADOS NA TABELA I – Onde vê-se “40 (quarenta) UPFCF” leia-se “4,0 (quatro inteiros) UPFCF”; II – Onde vê-se “35 (trinta e cinco) UPFCF” leia-se “3,5 (três inteiros e cinco décimos) UPFCF”. Art. 2º As demais disposições da Tabela de Valores permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, data de início do exercício fiscal vigente e do fato gerador do tributo específico. Coronel Fabriciano/MG, 29 de outubro de 2025. SADI LUCCA PREFEITO MUNICIPAL