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norma nº 17/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaCorrige erro material na Tabela de Valores de Base de Cálculo do Imposto predial e Territorial Urbano - IPTU, constante do Código Tributário Municipal de Coronel Fabriciano/MG.
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LEI COMPLEMENTAR 0017, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Corrige erro material na Tabela de Valores de 
Base de Cálculo do Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU, constante do Código Tributário 
Municipal de Coronel Fabriciano/MG, e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano/MG, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Tabela 05 do anexo I, que trata de Valores de Base de Cálculo 
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, constante do Código Tributário Municipal (Lei 
Complementar nº 010/2021), para corrigir erro material referente aos logradouros dos bairros 
abaixo:
DOM LARA
PARQUE INDUSTRIAL VALE DO AÇO
DEMAIS LOGRADOUROS NÃO CITADOS NA TABELA
I – Onde vê-se “40 (quarenta) UPFCF” leia-se “4,0 (quatro inteiros) UPFCF”;
II – Onde vê-se “35 (trinta e cinco) UPFCF” leia-se “3,5 (três inteiros e cinco 
décimos) UPFCF”.
Art. 2º As demais disposições da Tabela de Valores permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2025, data de início do exercício fiscal vigente e do fato gerador do tributo 
específico.
Coronel Fabriciano/MG, 29 de outubro de 2025.
SADI LUCCA
PREFEITO MUNICIPAL

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