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norma nº 4637/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4637 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAutoriza o repasse complementar de contribuição à Liga Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá outras providências.
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LEI 4637, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o repasse complementar de contribuição à Liga 
Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá outras 
providências.” 
O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus representantes na 
Câmara Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Liga Desportiva de Coronel 
Fabriciano – LIDECEL na importância de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), em parcela 
única.
Art. 2º A contribuição a que se refere o artigo anterior, objetiva cobrir as despesas com 
a realização do campeonato de futebol da cidade, na versão amadora, ano 2025, na 
modalidade - Campeonato de Futebol Amador Adulto.
Art. 3º Para fins de recebimento da contribuição de que trata esta lei, será celebrado 
convênio onde constarão as responsabilidades do Município e da Liga Desportiva de Coronel 
Fabriciano, bem como um plano de trabalho que conterá as ações a serem realizadas pela 
Liga Desportiva de Coronel Fabriciano.
Art. 4º A Liga Desportiva de Coronel Fabriciano deverá prestar contas relativas ao 
valor de que trata o artigo 1º nos termos do convênio a ser celebrado, dele devendo constar 
recibos, notas fiscais e outros documentos que se fizerem necessários à comprovação dos 
gastos e de sua lisura.
Art. 5º Fica acrescido o valor da presente contribuição na Lei Orçamentária Anual 
vigente e aprovada;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Coronel Fabriciano/MG, 29 de outubro de 2025.
SADI LUCCA
PREFEITO MUNICIPAL

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