| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4637 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Autoriza o repasse complementar de contribuição à Liga Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá outras providências. |
| native_id | 3986 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI 4637, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o repasse complementar de contribuição à Liga Desportiva de Coronel Fabriciano (LIDECEL) e dá outras providências.” O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Liga Desportiva de Coronel Fabriciano – LIDECEL na importância de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), em parcela única. Art. 2º A contribuição a que se refere o artigo anterior, objetiva cobrir as despesas com a realização do campeonato de futebol da cidade, na versão amadora, ano 2025, na modalidade - Campeonato de Futebol Amador Adulto. Art. 3º Para fins de recebimento da contribuição de que trata esta lei, será celebrado convênio onde constarão as responsabilidades do Município e da Liga Desportiva de Coronel Fabriciano, bem como um plano de trabalho que conterá as ações a serem realizadas pela Liga Desportiva de Coronel Fabriciano. Art. 4º A Liga Desportiva de Coronel Fabriciano deverá prestar contas relativas ao valor de que trata o artigo 1º nos termos do convênio a ser celebrado, dele devendo constar recibos, notas fiscais e outros documentos que se fizerem necessários à comprovação dos gastos e de sua lisura. Art. 5º Fica acrescido o valor da presente contribuição na Lei Orçamentária Anual vigente e aprovada; Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coronel Fabriciano/MG, 29 de outubro de 2025. SADI LUCCA PREFEITO MUNICIPAL