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norma nº 4664/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4664 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DOPERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 4.580 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4664, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a majoração do percentual de suplementação nos
termos da Lei n.º 4.580 de 27 de novembro de 2024, Lei
Orçamentária Anual e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica modificado o artigo 8º da Lei nº. 4.580 de 27 de novembro de 2024, Lei
Orçamentária Anual, sendo o percentual de suplementação elevado em 3% (três por cento),
passando a vigorar com a seguinte redação:
+
“Art. 8º - Para ajustes na programação orçamentária, ficam os Poderes
Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do total do orçamento, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de
dotações.”
Art. 2º O percentual de elevação obedecerá às disposições da Lei 4.580 de 27 de
novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025.
Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
1
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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