| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4664 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DOPERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 4.580 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4664, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a majoração do percentual de suplementação nos termos da Lei n.º 4.580 de 27 de novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica modificado o artigo 8º da Lei nº. 4.580 de 27 de novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, sendo o percentual de suplementação elevado em 3% (três por cento), passando a vigorar com a seguinte redação: + “Art. 8º - Para ajustes na programação orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do total do orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações.” Art. 2º O percentual de elevação obedecerá às disposições da Lei 4.580 de 27 de novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025. Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL 1 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82