| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4665 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | "Altera o §4º, do art. 2º, da Lei Complementar Municipal 009/21; altera a art. 2º, da LM 4.157/2017; altera a Lei Complementar nº 10/2021, acrescendo o art. 77-A, e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4665, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera o $4º, do art. 2º, da Lei Complementar Municipal 009/21; altera o art 2º, da LM 4.157/2017; altera a Lei Complementar nº 10/2021, acrescendo o art. T7-A, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º O 8 4º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 009/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 4º Quando a ação judicial ou extrajudicial, de qualquer natureza, não for ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município, pode este órgão do Município promover a defesa do Prefeito, ex-Prefeito, agentes políticos, ex-agentes políticos, servidores públicos e ex-servidores públicos, sempre que se tratar de atos praticados no exercício de suas funções ou em razão delas, desde que relacionados à defesa do ato administrativo praticado, cabendo ao Procurador-Geral do Município designar um ou mais Procuradores para a promoção da defesa dentre três indicados pelo interessado, podendo este, por conveniência, optar pelo não patrocínio da defesa pela PGM em qualquer fase do processo.” Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.157/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os valores de que trata o art. 1º serão pagos igualitariamente a todos os Advogados Públicos e Procuradores Municipais lotados na Procuradoria-Geral do Município, que possuam legitimidade de representação do Município de Coronel Fabriciano/MG em juízo, incluindo o Procurador-Geral do Município e o Procurador- Geral Adjunto, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.” 1 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Art. 3º A Lei Complementar nº 10/2021 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 77-A: “Art. 77-A A Procuradoria-Geral do Município poderá, mediante negociação direta ou acordo administrativo, conceder até 30% (trinta por cento) de desconto sobre juros e multas incidentes sobre créditos tributários ou não tributários, visando à solução consensual de conflitos e à redução de litígios judiciais. Parágrafo único. A concessão do benefício de que trata o caput observará critérios de transparência, interesse público e conveniência administrativa, mediante prévia análise da Procuradoria-Geral do Município, não sendo cumulativo com outros programas específicos e temporários de recuperação fiscal.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coronel Fabriciano/MG, 23 de dezembro de 2025. (> E Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG Z o CEP: 35170-033 | Tel: (Es) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 PROSPERITAS