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norma nº 4649/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4649 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEstabelece limites para a definição da alíquota de contribuição do patrocinador da Regime de Previdência Complementar do Município de Coronel Fabriciano.
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4649, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Estabelece limites para a definição da alíquota de
contribuição do patrocinador do Regime de
Previdência Complementar do Município de Coronel
Fabriciano.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu Prefeito
Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído o 8 1º-A ao art. 14 da Lei nº 4.452 de 2022:
L..J
$ 7ºA - Observadas as condições previstas no $ 1º deste artigo e no
regulamento do plano de benefícios, a alíquota de contribuição do
patrocinador não excederá ao percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por
cento).
Art. 2º Fica ratificado, nos termos do inciso Il do art. 36 da Emenda
Constitucional nº 103 de 2019, o referendo integral promovido pelo art. 18 do Ato
das Disposições Organizacionais Transitórias da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabricianó/MG, 18 de dezembro de 2025.
1
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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