| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4649 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Estabelece limites para a definição da alíquota de contribuição do patrocinador da Regime de Previdência Complementar do Município de Coronel Fabriciano. |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4649, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. “Estabelece limites para a definição da alíquota de contribuição do patrocinador do Regime de Previdência Complementar do Município de Coronel Fabriciano.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica incluído o 8 1º-A ao art. 14 da Lei nº 4.452 de 2022: L..J $ 7ºA - Observadas as condições previstas no $ 1º deste artigo e no regulamento do plano de benefícios, a alíquota de contribuição do patrocinador não excederá ao percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento). Art. 2º Fica ratificado, nos termos do inciso Il do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, o referendo integral promovido pelo art. 18 do Ato das Disposições Organizacionais Transitórias da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabricianó/MG, 18 de dezembro de 2025. 1 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82