| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4652 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de pagamento em pecúnia dos saldos remanescentes e não utilizados - CARTÕES ALIMENTAÇÃO - do benefício vale-alimentação e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4652, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a autorização de pagamento em pecúnia dos saldos remanescentes e não utilizados - CARTÕES ALIMENTAÇÃO - do benefício vale-alimentação e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional, a realizar o pagamento em pecúnia dos saldos remanescentes e não utilizados do benefício de vale-alimentação, retidos pela empresa Face Card Administradora de Cartões LTDA, devidos aos servidores públicos municipais. Parágrafo único - A autorização de que trata o caput é restrita e se aplica exclusivamente aos saldos existentes nos cartões até a data da suspensão do contrato de prestação de serviços firmado pelo Município junto a empresa Face Card Administradora de Cartões LTDA. Art. 2º Serão beneficiários do pagamento os servidores públicos que, na data da interrupção dos serviços, possuíam saldo positivo e comprovado em seus respectivos cartões de vale-alimentação. Art. 3º O valor a ser pago a cada servidor corresponderá exatamente ao saldo remanescente em seu cartão na data da efetiva suspensão dos serviços, devendo ser apurado e certificado pela Secretaria Municipal de Administração ou órgão competente. 8 1º O pagamento será efetuado em parcela única, diretamente na folha de pagamento ou por depósito em conta corrente de titularidade do servidor. 8 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá instaurar processo administrativo próprio para apurar os valores individuais, com base nos extratos e Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA & Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO (BROS PERITAS) informações fornecidas pela empresa Face Card Administradora de Cartões LTDA - ou, na impossibilidade, por outros meios de prova idôneos. Art. 4º O pagamento autorizado por esta Lei possui natureza estritamente indenizatória e não se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer fins nem constituindo base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária, Imposto de Renda ou qualquer outra verba. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano/MG, 19 d bro de 2025. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG z CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82