br-locleg corpus explorer

← Coronel Fabriciano (MG)

norma nº 4652/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4652 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a autorização de pagamento em pecúnia dos saldos remanescentes e não utilizados - CARTÕES ALIMENTAÇÃO - do benefício vale-alimentação e dá outras providências.
native_id4045

Originating matéria

matéria 2596 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4652, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização de pagamento em
pecúnia dos saldos remanescentes e não
utilizados - CARTÕES ALIMENTAÇÃO - do
benefício vale-alimentação e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional,
a realizar o pagamento em pecúnia dos saldos remanescentes e não utilizados do
benefício de vale-alimentação, retidos pela empresa Face Card Administradora de
Cartões LTDA, devidos aos servidores públicos municipais.
Parágrafo único - A autorização de que trata o caput é restrita e se aplica
exclusivamente aos saldos existentes nos cartões até a data da suspensão do
contrato de prestação de serviços firmado pelo Município junto a empresa Face Card
Administradora de Cartões LTDA.
Art. 2º Serão beneficiários do pagamento os servidores públicos que, na data
da interrupção dos serviços, possuíam saldo positivo e comprovado em seus
respectivos cartões de vale-alimentação.
Art. 3º O valor a ser pago a cada servidor corresponderá exatamente ao saldo
remanescente em seu cartão na data da efetiva suspensão dos serviços, devendo
ser apurado e certificado pela Secretaria Municipal de Administração ou órgão
competente.
8 1º O pagamento será efetuado em parcela única, diretamente na folha de
pagamento ou por depósito em conta corrente de titularidade do servidor.
8 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá instaurar processo
administrativo próprio para apurar os valores individuais, com base nos extratos e
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
& Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
(BROS PERITAS)
informações fornecidas pela empresa Face Card Administradora de Cartões LTDA -
ou, na impossibilidade, por outros meios de prova idôneos.
Art. 4º O pagamento autorizado por esta Lei possui natureza estritamente
indenizatória e não se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer fins
nem constituindo base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária,
Imposto de Renda ou qualquer outra verba.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG, 19 d bro de 2025.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG z
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

open original →