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norma nº 4653/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4653 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Incluir de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Social, e dá outras providências.
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piores oniicido PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4653, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Declara de Utilidade Pública Municipal o
Instituto Incluir de Desenvolvimento
Educacional, Cultural e Social, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Incluir de
Desenvolvimento Educacional, Cultural e Social, entidade civil sem fins lucrativos,
com sede e foro no Município de Coronel Fabriciano/MG, inscrita no CNPJ sob nº.
57.035.655/0001-12, que tem por finalidade a promoção de atividades de caráter
assistencial, educacional, cultural, artístico, desportivo, ambiental e de saúde,
voltadas especialmente a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de
vulnerabilidade social, com destaque para pessoas com autismo e deficiência
intelectual.
Art. 2º O Instituto ora declarado de utilidade pública poderá firmar convênios,
parcerias e termos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas, visando
ao desenvolvimento de suas finalidades estatutárias.
Art. 3º A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar
anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório
de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o
balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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