| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4653 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Incluir de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Social, e dá outras providências. |
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piores oniicido PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4653, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Incluir de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Social, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Incluir de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Social, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Coronel Fabriciano/MG, inscrita no CNPJ sob nº. 57.035.655/0001-12, que tem por finalidade a promoção de atividades de caráter assistencial, educacional, cultural, artístico, desportivo, ambiental e de saúde, voltadas especialmente a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social, com destaque para pessoas com autismo e deficiência intelectual. Art. 2º O Instituto ora declarado de utilidade pública poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas, visando ao desenvolvimento de suas finalidades estatutárias. Art. 3º A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82