| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4667 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | "Recompõe as perdas inflacionárias ao ano de 2025 aos Servidores Públicos Municipais de Coronel Fabriciano/MG e dá outras providências". |
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Ei up de PROCURADORIA Coronei GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4667, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. “Recompõe as perdas | inflacionárias relativas ao ano de 2025 aos Servidores Públicos Municipais de Coronel Fabriciano/MG e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a presente Lei; Art. 1º Fica por meio da presente lei, estabelecido o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, como indicador econômico para fins de recomposição pelas perdas inflacionárias na remuneração salarial dos servidores públicos municipais. Art. 2º Os vencimentos base e salários dos servidores municipais ativos efetivos, estáveis, dos contratados temporariamente, dos comissionados, dos agentes políticos e dos servidores de autarquias municipais ficam reajustados em 3,90% (três vírgula noventa por cento) a título de recomposição das perdas inflacionárias acumulados ano de 2025, relativas ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. 8 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo será a partir de 01º janeiro de 2026; Art. 3º Fica estendida a recomposição pelas perdas inflacionárias aos servidores inativos com direito a paridade, conforme Emenda Constitucional nº 41/2008. Art. 4º O reajuste tratado no caput do artigo 2º não se aplica às categorias que tenham piso fixado em Lei Federal ou Estadual, vigentes a partir do exercício de 2026; 1 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2026. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Fabriciano/MG 2 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNP): 19.875.046/0001-82