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norma nº 4667/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4667 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa"Recompõe as perdas inflacionárias ao ano de 2025 aos Servidores Públicos Municipais de Coronel Fabriciano/MG e dá outras providências".
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Ei up de PROCURADORIA
Coronei GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4667, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Recompõe as perdas | inflacionárias
relativas ao ano de 2025 aos Servidores
Públicos Municipais de Coronel
Fabriciano/MG e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a
presente Lei;
Art. 1º Fica por meio da presente lei, estabelecido o INPC — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, como indicador econômico para fins de
recomposição pelas perdas inflacionárias na remuneração salarial dos servidores
públicos municipais.
Art. 2º Os vencimentos base e salários dos servidores municipais ativos
efetivos, estáveis, dos contratados temporariamente, dos comissionados, dos agentes
políticos e dos servidores de autarquias municipais ficam reajustados em 3,90% (três
vírgula noventa por cento) a título de recomposição das perdas inflacionárias
acumulados ano de 2025, relativas ao período de janeiro de 2025 a dezembro de
2025.
8 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo será a partir de 01º
janeiro de 2026;
Art. 3º Fica estendida a recomposição pelas perdas inflacionárias aos
servidores inativos com direito a paridade, conforme Emenda Constitucional nº
41/2008.
Art. 4º O reajuste tratado no caput do artigo 2º não se aplica às
categorias que tenham piso fixado em Lei Federal ou Estadual, vigentes a partir do
exercício de 2026;
1
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01º de janeiro de 2026.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano/MG
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