| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4668 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 6º da Lei nº 3.844 de 04 de novembro de 2013 e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4668, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 6º da Lei nº 3.844 de 04 de novembro de 2013 e dá outras providências.” O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica modificado o artigo 6º da Lei nº. 3.844 de 04 de novembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica instituída a gratificação por arrecadação — GPA, devida aos servidores lotados na Gerência de Receitas da Secretaria Municipal de Finanças e na Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento, não descritos no art. 1º, correspondente ao valor equivalente a 1 (um inteiro) do vencimento base do cargo de Oficial de Administração |, Nível VIII, Grau A.” Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Coronel Fabriciano, il Praça Louis Ensch, 64, Centro-- Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNP): 19.875.046/0001-32