| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4669 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes políticos do Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências. |
| native_id | 4067 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de PROCU RADO RIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4669, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes políticos do Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica concedida a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Coronel Fabriciano, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), correspondente ao INPC acumulado no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º A recomposição de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente compensatória, destinada à preservação do poder aquisitivo dos subsídios, vedada qualquer interpretação que importe em aumento real ou criação de vantagem remuneratória. Art. 3º A aplicação desta Lei observará, rigorosamente: |- os limites previstos no art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal; Il — o teto remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal; II — os limites de despesa com pessoal previstos no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, não implicando criação de despesa continuada. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG É CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Fabriciano/MG, 16 de janeiro de 2026. € CE] > a Ê Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG E qr CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ:19.375.046/0001-82