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norma nº 4669/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4669 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes políticos do Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de PROCU RADO RIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4669, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a recomposição das perdas
inflacionárias dos subsídios dos agentes
políticos do Município de Coronel
Fabriciano e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO aprova, e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios
do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Coronel Fabriciano, no percentual de
3,9% (três vírgula nove por cento), correspondente ao INPC acumulado no período de
1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º A recomposição de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente
compensatória, destinada à preservação do poder aquisitivo dos subsídios, vedada
qualquer interpretação que importe em aumento real ou criação de vantagem
remuneratória.
Art. 3º A aplicação desta Lei observará, rigorosamente:
|- os limites previstos no art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal;
Il — o teto remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição
Federal;
II — os limites de despesa com pessoal previstos no art. 169 da Constituição
Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, não implicando
criação de despesa continuada.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG É
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano/MG, 16 de janeiro de 2026.
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a Ê Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG E
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CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ:19.375.046/0001-82

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