| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Altera de Lei Complementar nº 010, de 29 de dezembro de 2021 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências. |
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1 LEI 0016, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Lei Complementar n°. 010, de 29 de dezembro de 2021 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO, Estado de Minas Gerais, em uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº. 010, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo e dispositivos que o acompanham: Art. 350-A. Estão isentos do pagamento das taxas municipais decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia administrativa elencadas no artigo 340 desta Lei: I - as entidades religiosas e os templos de qualquer culto; II - as associações, fundações e entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de interesse público ou social; Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não dispensa o prévio requerimento para a concessão da respectiva licença. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Coronel Fabriciano/MG, 09 de setembro de 2025. SADI LUCCA PREFEITO MUNICIPAL SADI LUCCA:78850436653 Assinado de forma digital por SADI LUCCA:78850436653 Dados: 2025.09.09 16:36:41 -03'00'