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norma nº 16/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAltera de Lei Complementar nº 010, de 29 de dezembro de 2021 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
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LEI 0016, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar n°. 010, 
de 29 de dezembro de 2021 – Código 
Tributário Municipal, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO, Estado de Minas
Gerais, em uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº. 010, de 29 de dezembro de 2021, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo e dispositivos que o acompanham:
Art. 350-A. Estão isentos do pagamento das taxas municipais decorrentes 
do efetivo exercício do poder de polícia administrativa elencadas no artigo 
340 desta Lei:
I - as entidades religiosas e os templos de qualquer culto;
II - as associações, fundações e entidades sem fins lucrativos que
exerçam atividades de interesse público ou social;
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não dispensa o prévio 
requerimento para a concessão da respectiva licença.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano/MG, 09 de setembro de 2025.
SADI LUCCA
PREFEITO MUNICIPAL
SADI 
LUCCA:78850436653
Assinado de forma digital por 
SADI LUCCA:78850436653 
Dados: 2025.09.09 16:36:41 
-03'00'

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