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norma nº 4676/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4676 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4676, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação, composição,
competência e funcionamento do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer do Município
de Coronel Fabriciano e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão deliberativo e
consultivo, com a finalidade de formular, deliberar e implementar políticas públicas, programas
e ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no Município de
Coronel Fabriciano.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências
básicas:
| —- desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no
Município;
| = contribuir no processo de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento
e avaliação da Política Municipal de Esportes e de Lazer;
Il = contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações
concernentes a projetos esportivos;
IV — contribuir por zelar, cumprir e fazer cumprir a Política Municipal de Esportes e Lazer,
observada ainda a Política Nacional de Esportes e demais legislações afetas específicas, nas
esferas federal e estadual;
V — analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias
que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos da cidade;
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG º
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
DEVER
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
à) Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
(aa
VI — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do Município
destinados às atividades esportivas;
VII — acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas;
VIII — acompanhar a elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária do Município para o
esporte;
IX — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Parágrafo único: As pautas, atas das reuniões e resoluções deliberativas do Conselho
deverão ser publicadas integralmente no Portal de Transparência do Município em até 05
(cinco) dias após a sua realização.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reger-se-á, no que se refere aos seus
membros, de acordo com as disposições de seu Regimento Interno.
Art. 4º O Conselho será constituído por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos
suplentes, respeitada a composição paritária, sendo:
| — 02 (dois) representantes do Governo Municipal, indicados preferencialmente entre os
agentes públicos que componham na estrutura do Executivo, os cargos destinados às
atividades de desporto;
Il — 03 (três) representantes da Sociedade Civil, preferencialmente oriundos de entidades
desportivas, ligas, associações de classe ou instituições de ensino ligadas ao esporte,
escolhidos conforme dispuser o Regimento Interno.
|Il— 01 (um) representantes do Poder Legislativo Municipal;
81º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
82º - A forma de indicação, escolha e substituição será definida no Regimento Interno.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG :
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
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Coronel GERAL DO
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Art. 5º Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de
função de algum de seus membros, será nomeado novo Conselheiro, conforme o disposto no
art. 4º desta Lei, para completar o mandato do antecessor.
Art. 6º O Conselho elegerá, entre seus membros titulares, uma Comissão Executiva
composta por:
| — Presidente;
Il - Vice-Presidente;
Ill - Secretário-Geral;
IV - Secretário Adjunto.
$1º A eleição da Comissão Executiva deverá observar a alternância bienal entre
representantes do Poder Público e da sociedade Civil para o cargo de Presidente.
82º Caso o Presidente eleito pertença ao Poder Público, obrigatoriamente o Vice-Presidente
deverá pertencer à Sociedade Civil, e vice-versa.
Art. 7º Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer:
| - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
Il = cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho;
|I| — deliberar, em casos de urgência, ad referendum do Conselho;
IV — delegar tarefas aos membros do Conselho, quando julgar conveniente.
Art. 8º As reuniões do Conselho serão instaladas com a presença da maioria absoluta
de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Esto PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
81º Os suplentes serão convocados para as reuniões e exercerão o direito de voto na
ausência ou impedimento legal dos respectivos titulares;
82º O titular que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem
justificativa aceita pelo plenário, perderá o mandato, devendo o suplente assumir a titularidade
até o fim do período.
83º Poderão ser convidadas autoridades, especialistas e outras pessoas, vedada a emissão
de voto.
Art. 9º A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo considerada
relevante serviço prestado ao Município.
Art. 10 Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 3.446/2009, nº
3.599/2011 e nº 3.869/2014.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG, 3 março de 2026.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG 5:
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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