| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4676 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4676, DE 30 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão deliberativo e consultivo, com a finalidade de formular, deliberar e implementar políticas públicas, programas e ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no Município de Coronel Fabriciano. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas: | —- desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no Município; | = contribuir no processo de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Esportes e de Lazer; Il = contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos; IV — contribuir por zelar, cumprir e fazer cumprir a Política Municipal de Esportes e Lazer, observada ainda a Política Nacional de Esportes e demais legislações afetas específicas, nas esferas federal e estadual; V — analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos da cidade; Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG º CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 DEVER Prefeitura Municipal de PROCURADORIA à) Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO (aa VI — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do Município destinados às atividades esportivas; VII — acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas; VIII — acompanhar a elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária do Município para o esporte; IX — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Parágrafo único: As pautas, atas das reuniões e resoluções deliberativas do Conselho deverão ser publicadas integralmente no Portal de Transparência do Município em até 05 (cinco) dias após a sua realização. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reger-se-á, no que se refere aos seus membros, de acordo com as disposições de seu Regimento Interno. Art. 4º O Conselho será constituído por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, respeitada a composição paritária, sendo: | — 02 (dois) representantes do Governo Municipal, indicados preferencialmente entre os agentes públicos que componham na estrutura do Executivo, os cargos destinados às atividades de desporto; Il — 03 (três) representantes da Sociedade Civil, preferencialmente oriundos de entidades desportivas, ligas, associações de classe ou instituições de ensino ligadas ao esporte, escolhidos conforme dispuser o Regimento Interno. |Il— 01 (um) representantes do Poder Legislativo Municipal; 81º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. 82º - A forma de indicação, escolha e substituição será definida no Regimento Interno. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG : CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 (Ea! tia tc PROCURADORIA Coronel GERAL DO EA Fabriciano MUNICÍPIO tprOSPERITAS) Art. 5º Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado novo Conselheiro, conforme o disposto no art. 4º desta Lei, para completar o mandato do antecessor. Art. 6º O Conselho elegerá, entre seus membros titulares, uma Comissão Executiva composta por: | — Presidente; Il - Vice-Presidente; Ill - Secretário-Geral; IV - Secretário Adjunto. $1º A eleição da Comissão Executiva deverá observar a alternância bienal entre representantes do Poder Público e da sociedade Civil para o cargo de Presidente. 82º Caso o Presidente eleito pertença ao Poder Público, obrigatoriamente o Vice-Presidente deverá pertencer à Sociedade Civil, e vice-versa. Art. 7º Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer: | - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho; Il = cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho; |I| — deliberar, em casos de urgência, ad referendum do Conselho; IV — delegar tarefas aos membros do Conselho, quando julgar conveniente. Art. 8º As reuniões do Conselho serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Esto PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO 81º Os suplentes serão convocados para as reuniões e exercerão o direito de voto na ausência ou impedimento legal dos respectivos titulares; 82º O titular que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa aceita pelo plenário, perderá o mandato, devendo o suplente assumir a titularidade até o fim do período. 83º Poderão ser convidadas autoridades, especialistas e outras pessoas, vedada a emissão de voto. Art. 9º A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo considerada relevante serviço prestado ao Município. Art. 10 Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 3.446/2009, nº 3.599/2011 e nº 3.869/2014. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano/MG, 3 março de 2026. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG 5: CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82