| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4672 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência de recursos públicos por meio de contribuição ao CONSEP IV - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Coronel Fabriciano/MG. |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4672, DE 19 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a transferência de recursos públicos por meio de contribuição ao CONSEP IV — Conselho Comunitário de Segurança Pública de Coronel Fabriciano/MG.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência de recursos públicos por meio de contribuição ao CONSEP IV - Conselho Comunitário de Segurança Pública, CNPJ 07.654.127/0001-73, no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); Parágrafo único: Os valores deverão ser utilizados de acordo com a vinculação de sua destinação conforme especificada em convênio e em plano de trabalho. Art. 2º O CONSEP IV — Conselho Comunitário de Segurança Pública, CNPJ 07.654.127/0001-73, deverá prestar contas relativas ao valor de que trata o artigo 1º, juntamente com o plano de trabalho, dela devendo constar notas fiscais, contratos e outros documentos que se fizerem necessários à comprovação dos gastos e de sua lisura; Art. 3º Descumprida a finalidade da aplicação dos recursos, os valores deverão ser integralmente ressarcidos ao Tesouro Municipal. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano/MG, 19 de mar. 1 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82