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norma nº 4672/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4672 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a transferência de recursos públicos por meio de contribuição ao CONSEP IV - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Coronel Fabriciano/MG.
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4672, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a transferência de recursos
públicos por meio de contribuição ao CONSEP IV
— Conselho Comunitário de Segurança Pública
de Coronel Fabriciano/MG.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO aprova, e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência de
recursos públicos por meio de contribuição ao CONSEP IV - Conselho
Comunitário de Segurança Pública, CNPJ 07.654.127/0001-73, no valor de
R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
Parágrafo único: Os valores deverão ser utilizados de acordo com a
vinculação de sua destinação conforme especificada em convênio e em plano de
trabalho.
Art. 2º O CONSEP IV — Conselho Comunitário de Segurança Pública,
CNPJ 07.654.127/0001-73, deverá prestar contas relativas ao valor de que trata o
artigo 1º, juntamente com o plano de trabalho, dela devendo constar notas fiscais,
contratos e outros documentos que se fizerem necessários à comprovação dos
gastos e de sua lisura;
Art. 3º Descumprida a finalidade da aplicação dos recursos, os valores
deverão ser integralmente ressarcidos ao Tesouro Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG, 19 de mar.
1
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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