A Câmara Municipal da Delfim Moreira, no uso das atribuições legais e regimentais, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Acrescenta os § 5º e § 6
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.
§ 5º Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação
no § 1º e § 2
§ 6º Em jornadas de trabalho
servidor terá um intervalo de repouso
desconto da jornada de trabalho.
Art. 2°. Esta Resolução entrará
contrário.
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José Carlos Rodrigues
Vice-Presidente
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2025
Altera dispositivo da
que ‘Dispõe sobre a regularização do
funcionamento da Câmara Municipal de Delfim
Moreira, especificamente quanto a jornada de
trabalho e dá outras providências
A Câmara Municipal da Delfim Moreira, no uso das atribuições legais e regimentais, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
e § 6º no Art. 2º da Resolução n. 04/2024, de 18 de Março de 2024
a vigorar com a seguinte redação:
º Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, conforme
e § 2º.
jornadas de trabalho de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho
servidor terá um intervalo de repouso ou alimentação
desconto da jornada de trabalho.”
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Delfim Moreira, 19 de setembro de 2025.
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Thiago Siqueira Marques
Presidente da Câmara
______________________
José Carlos Rodrigues
Presidente
______________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
da Resolução n. 04/2024,
Dispõe sobre a regularização do
Câmara Municipal de Delfim
especificamente quanto a jornada de
outras providências’.
A Câmara Municipal da Delfim Moreira, no uso das atribuições legais e regimentais, aprovou e eu
18 de Março de 2024, passando
º Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a
, conforme prazos definidos
de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, o
ou alimentação de até 15 minutos, sem
cação, revogadas as disposições em
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Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
O presente projeto visa adicionar no Art.
trabalho dos servidores às normas gerais já consolidadas na legislação trabalhista
ao disposto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A fixação de intervalos para repouso e alimentação é medida essencial à preservação da saúde,
segurança e bem-estar do servidor, além de contribuir para a eficiênc
atividades laborais. A concessão regular de pausas evita o desgaste físico e mental, reduz riscos de
acidentes e promove maior produtividade.
Assim, define-se que:
Nos trabalhos contínuos com duração superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de
intervalo para repouso ou alimentação, respeitando
Resolução.
Nas jornadas entre 4 e 6 horas, será assegurado um intervalo de até 15 minutos,
prejuízo da jornada de trabalho.
A inclusão destes dispositivos não apenas garante a observância dos direitos fundamentais
relacionados à saúde do trabalhador, mas também proporciona segurança jurídica, ao harmonizar a
regulamentação local com os parâm
Portanto, trata-se de medida necessária e justa, que reforça o compromisso da Administração
com a valorização do servidor público, a humanização do ambiente de trabalho e a eficiência do serviço
prestado à sociedade.
Assim, ante o exposto, contamos com a aprovação do presente projeto de Resolução.
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José Carlos Rodrigues
Vice-Presidente
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa adicionar no Art.2 os § 5º e § 6º, na qual regulamentam
trabalho dos servidores às normas gerais já consolidadas na legislação trabalhista
ao disposto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A fixação de intervalos para repouso e alimentação é medida essencial à preservação da saúde,
estar do servidor, além de contribuir para a eficiência e qualidade no desempenho das
atividades laborais. A concessão regular de pausas evita o desgaste físico e mental, reduz riscos de
acidentes e promove maior produtividade.
se que:
Nos trabalhos contínuos com duração superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de
intervalo para repouso ou alimentação, respeitando-se os prazos já previstos na
Nas jornadas entre 4 e 6 horas, será assegurado um intervalo de até 15 minutos,
prejuízo da jornada de trabalho.
A inclusão destes dispositivos não apenas garante a observância dos direitos fundamentais
relacionados à saúde do trabalhador, mas também proporciona segurança jurídica, ao harmonizar a
regulamentação local com os parâmetros nacionais já reconhecidos.
se de medida necessária e justa, que reforça o compromisso da Administração
com a valorização do servidor público, a humanização do ambiente de trabalho e a eficiência do serviço
m, ante o exposto, contamos com a aprovação do presente projeto de Resolução.
Delfim Moreira, 19 de Setembro de 2025.
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Thiago Siqueira Marques
Presidente da Câmara
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José Carlos Rodrigues
Presidente
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Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
, na qual regulamentam da jornada de
trabalho dos servidores às normas gerais já consolidadas na legislação trabalhista nacional, em especial
A fixação de intervalos para repouso e alimentação é medida essencial à preservação da saúde,
ia e qualidade no desempenho das
atividades laborais. A concessão regular de pausas evita o desgaste físico e mental, reduz riscos de
Nos trabalhos contínuos com duração superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de
se os prazos já previstos na
Nas jornadas entre 4 e 6 horas, será assegurado um intervalo de até 15 minutos, sem
A inclusão destes dispositivos não apenas garante a observância dos direitos fundamentais
relacionados à saúde do trabalhador, mas também proporciona segurança jurídica, ao harmonizar a
se de medida necessária e justa, que reforça o compromisso da Administração
com a valorização do servidor público, a humanização do ambiente de trabalho e a eficiência do serviço
m, ante o exposto, contamos com a aprovação do presente projeto de Resolução.
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Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário