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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera dispositivo da Resolução n. 04/2024, que ‘Dispõe sobre a regularização do funcionamento da Câmara Municipal de Delfim Moreira, especificamente quanto a jornada de trabalho e dá outras providências’.
native_id1981

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Norma promulgada, sancionada e publicada — —
2025-12-08 Proposição aprovada — —
2025-12-08 Proposição aguardando votação em plenário — —
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-24 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise — —
2025-10-07 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-10-06 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2025-10-06 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2025-10-06 Proposição enviada para apresentação em plenário — —
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-19 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A Câmara Municipal da Delfim Moreira, no uso das atribuições legais e regimentais, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Acrescenta os § 5º e § 6
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. 
§ 5º Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a 
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação
no § 1º e § 2
§ 6º Em jornadas de trabalho 
servidor terá um intervalo de repouso 
desconto da jornada de trabalho.
Art. 2°. Esta Resolução entrará 
contrário. 
______________________
José Carlos Rodrigues
Vice-Presidente
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2025
Altera dispositivo da
que ‘Dispõe sobre a regularização do 
funcionamento da Câmara Municipal de Delfim 
Moreira, especificamente quanto a jornada de 
trabalho e dá outras providências
A Câmara Municipal da Delfim Moreira, no uso das atribuições legais e regimentais, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução:
e § 6º no Art. 2º da Resolução n. 04/2024, de 18 de Março de 2024
a vigorar com a seguinte redação:
º Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a 
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, conforme 
e § 2º. 
jornadas de trabalho de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho
servidor terá um intervalo de repouso ou alimentação
desconto da jornada de trabalho.” 
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Delfim Moreira, 19 de setembro de 2025. 
________________________
Thiago Siqueira Marques 
Presidente da Câmara 
______________________
José Carlos Rodrigues
Presidente
______________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
da Resolução n. 04/2024, 
Dispõe sobre a regularização do 
Câmara Municipal de Delfim 
especificamente quanto a jornada de 
outras providências’. 
A Câmara Municipal da Delfim Moreira, no uso das atribuições legais e regimentais, aprovou e eu 
18 de Março de 2024, passando 
º Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a 
, conforme prazos definidos 
de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, o 
ou alimentação de até 15 minutos, sem 
cação, revogadas as disposições em 
______________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
O presente projeto visa adicionar no Art.
trabalho dos servidores às normas gerais já consolidadas na legislação trabalhista 
ao disposto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A fixação de intervalos para repouso e alimentação é medida essencial à preservação da saúde, 
segurança e bem-estar do servidor, além de contribuir para a eficiênc
atividades laborais. A concessão regular de pausas evita o desgaste físico e mental, reduz riscos de 
acidentes e promove maior produtividade.
Assim, define-se que:
 Nos trabalhos contínuos com duração superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de 
intervalo para repouso ou alimentação, respeitando
Resolução. 
 Nas jornadas entre 4 e 6 horas, será assegurado um intervalo de até 15 minutos, 
prejuízo da jornada de trabalho.
A inclusão destes dispositivos não apenas garante a observância dos direitos fundamentais 
relacionados à saúde do trabalhador, mas também proporciona segurança jurídica, ao harmonizar a 
regulamentação local com os parâm
Portanto, trata-se de medida necessária e justa, que reforça o compromisso da Administração 
com a valorização do servidor público, a humanização do ambiente de trabalho e a eficiência do serviço 
prestado à sociedade. 
Assim, ante o exposto, contamos com a aprovação do presente projeto de Resolução.
______________________
José Carlos Rodrigues
Vice-Presidente
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto visa adicionar no Art.2 os § 5º e § 6º, na qual regulamentam 
trabalho dos servidores às normas gerais já consolidadas na legislação trabalhista 
ao disposto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
A fixação de intervalos para repouso e alimentação é medida essencial à preservação da saúde, 
estar do servidor, além de contribuir para a eficiência e qualidade no desempenho das 
atividades laborais. A concessão regular de pausas evita o desgaste físico e mental, reduz riscos de 
acidentes e promove maior produtividade.
se que:
Nos trabalhos contínuos com duração superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de 
intervalo para repouso ou alimentação, respeitando-se os prazos já previstos na 
Nas jornadas entre 4 e 6 horas, será assegurado um intervalo de até 15 minutos, 
prejuízo da jornada de trabalho.
A inclusão destes dispositivos não apenas garante a observância dos direitos fundamentais 
relacionados à saúde do trabalhador, mas também proporciona segurança jurídica, ao harmonizar a 
regulamentação local com os parâmetros nacionais já reconhecidos. 
se de medida necessária e justa, que reforça o compromisso da Administração 
com a valorização do servidor público, a humanização do ambiente de trabalho e a eficiência do serviço 
m, ante o exposto, contamos com a aprovação do presente projeto de Resolução.
Delfim Moreira, 19 de Setembro de 2025. 
________________________
Thiago Siqueira Marques 
Presidente da Câmara 
______________________
José Carlos Rodrigues
Presidente
______________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
, na qual regulamentam da jornada de 
trabalho dos servidores às normas gerais já consolidadas na legislação trabalhista nacional, em especial 
A fixação de intervalos para repouso e alimentação é medida essencial à preservação da saúde, 
ia e qualidade no desempenho das 
atividades laborais. A concessão regular de pausas evita o desgaste físico e mental, reduz riscos de 
Nos trabalhos contínuos com duração superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de 
se os prazos já previstos na 
Nas jornadas entre 4 e 6 horas, será assegurado um intervalo de até 15 minutos, sem 
A inclusão destes dispositivos não apenas garante a observância dos direitos fundamentais 
relacionados à saúde do trabalhador, mas também proporciona segurança jurídica, ao harmonizar a 
se de medida necessária e justa, que reforça o compromisso da Administração 
com a valorização do servidor público, a humanização do ambiente de trabalho e a eficiência do serviço 
m, ante o exposto, contamos com a aprovação do presente projeto de Resolução.
______________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário

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