| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei 1.539 de 20 de dezembro de 2022 e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder um imóvel, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Câmara Municipal de Delfim Moreira, e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.627, DE 02 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre a revogação da Lei 1.539 de 20 de dezembro de 2022 e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder um imóvel, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Câmara Municipal de Delfim Moreira, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei 1.539 de 20 de dezembro de 2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar um imóvel de propriedade do Município à Câmara Municipal de Delfim Moreira-MG, consistindo em: I – terreno com área de 320,54m² (trezentos e vinte vírgula cinquenta e quatro centímetros quadrados), localizado dentro de uma área maior de 735m² (setecentos e trinta e cinco metros quadrados), situado a Rua Manoel José Lebrão, esquina com a Rua Deputado Manoel Costa, Centro, Delfim Moreira – MG, matriculado sob o nº 19.328 no Ofício de Imóveis de Itajubá – MG. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso, um imóvel de propriedade do Município à Câmara Municipal de Delfim Moreira, a seguir descrito: I – Um terreno com área de 320,54m² (trezentos e vinte vírgula cinquenta e quatro centímetros quadrados), localizado dentro de uma área maior de 735m² (setecentos e trinta e cinco metros quadrados), situado a Rua Manoel José Lebrão, esquina com a Rua Deputado Manoel Costa, Centro, Delfim Moreira – MG, matriculado sob o nº 19.328 no Ofício de Imóveis de Itajubá – MG, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição do perímetro no marco P1, com as coordenadas S 22º 50’ 756” e W 15º 27’ 921” e distancia de 15,38 metros ate o marco P2, confrontando-se com a rua Deputado Manuel Costa; no marco P2, com coordenadas S 22º 50’ 752” e W 15º 27’ 907” e distância de 19,74 metros ate o marco P3, confrontando-se com o André Ricardo Nunes CPF: 285.563.128-96; no marco P3, com coordenadas S 22º 50’ 769” e W 15º 27’ 901” e distância de 15,88 metros ate o marco P4 confrontando com Euclides Venâncio da Silva Nero CPF: 083.177.678-17; no marco P4, com coordenadas S 22º 50’ 773” e W 15º 27’ 914” e distância de 21,37 metros ate o marco P1 confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura de Delfim Moreira – MG CNPJ: 18.025.924/0001-08, marco inicial desta descrição. II – O referido imóvel possui confrontações com os imóveis de André Ricardo Nunes e Euclides Venâncio da Silva Neto, as Ruas Deputado Manoel Costa e Manoel José Lebrão. Art. 3º. O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a ampliação da sede da Câmara Municipal de Delfim Moreira, com a construção de plenário e demais instalações necessárias ao cumprimento de suas funções. Parágrafo Único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização a Cessionária. Art. 4º. Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso. Art. 5º. Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso, com a devida afetação para uso exclusivo da Câmara Municipal. Art. 6º. O Termo de Cessão de Uso vigorará por prazo indeterminado. Art. 7º. Fica mantida a Cessão de uso do imóvel onde hoje está instalada a sede do Legislativo Municipal, cedida através da Lei nº 1.405 de 13/12/2018, com a devida afetação para uso exclusivo da Câmara Municipal. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJnº18.025.924/0001-08 Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 9°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 02 de Julho de 2025. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal de Delfim Moreira ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJnº18.025.924/0001-08