| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO PRODUTOR RURAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2029 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.630, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. Institui a Semana do Produtor Rural no calendário oficial do Município de Delfim Moreira-MG e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Delfim Moreira-MG, a Semana do Produtor Rural, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 28 de junho, data que é celebrado o Dia do Produtor Rural. Art. 2º A Semana do Produtor Rural tem como objetivo: I – Valorizar e reconhecer a importância dos produtores rurais para a economia, cultura e desenvolvimento do município; II – Incentivar a permanência do homem e da mulher no campo com qualidade de vida e dignidade; III – Promover ações educativas, palestras, exposições, feiras e eventos voltados à agricultura familiar, pecuária, agroindústria e demais atividades rurais; IV – Estimular o uso de boas práticas agrícolas, sustentabilidade ambiental e inovação no campo; V – Fomentar a comercialização da produção rural local, fortalecendo o vínculo entre o campo e a cidade. Art. 3º A programação da Semana do Produtor Rural poderá ser desenvolvida em parceria com: I – Secretarias Municipais; II – Sindicatos e associações de produtores rurais; III – Cooperativas agrícolas; IV – Instituições de ensino, pesquisa e extensão rural; V – Iniciativa privada e demais entidades ligadas ao setor agropecuário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 15 de Agosto de 2025. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal de Delfim Moreira ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJnº18.025.924/0001-08