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norma nº 52/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAltera a Lei nº 487 de 20 de dezembro de 1983 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
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matéria 1978 →

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Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI COMPLEMENTAR N° 052 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 487 de 20 de dezembro de
1983 que dispõe sobre o Código Tributário
Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O caput do artigo 32 da Lei nº 487/1983 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. As taxas decorrentes do poder de polícia têm como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia administrativa do Município,
mediante a realização de diligências, exames, estudos, inspeções, vistorias e
outros atos ou procedimentos administrativos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 29 de Outubro de 2025.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

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