| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Altera a Lei nº 10 de 1948 que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Delfim Moreira. |
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Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI COMPLEMENTAR N° 053 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a Lei nº 10 de 1948 que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Delfim Moreira. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º– O artigo 225 da Lei Municipal n. 10 de 1948 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 225 – É de três anos para adulto e de dois anos para infante o prazo mínimo entre duas inumações no mesmo jazigo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 29 de Outubro de 2025. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal de Delfim Moreira