| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Altera dispositivo da Resolução n. 04/2024, que ‘Dispõe sobre a regularização do funcionamento da Câmara Municipal de Delfim Moreira, especificamente quanto a jornada de trabalho e dá outras providências’. |
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A Câmara Municipal da Delfim Moreira, no uso das atribuições legais e regimentais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1°. Acrescenta os § 5º e § 6º no Art. 2º da Resolução n. 04/2024, de 18 de Março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. § 5º Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para no § 1º e § 2º. § 6º Em jornadas de trabalho de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, o servidor terá um intervalo de repouso ou alimentação de até 15 minutos, sem desconto da jornada de trabalho.” Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ______________________ José Carlos Rodrigues Vice-Presidente camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro RESOLUÇÃO Nº 05/2025 Altera dispositivo da Resolução n. 04/2024, que ‘Dispõe sobre a regularização do funcionamento da Câmara Municipal de Delfim Moreira, especificamente quanto a trabalho e dá outras providências’ A Câmara Municipal da Delfim Moreira, no uso das atribuições legais e regimentais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Acrescenta os § 5º e § 6º no Art. 2º da Resolução n. 04/2024, de 18 de Março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: § 5º Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, conforme prazos definidos no § 1º e § 2º. § 6º Em jornadas de trabalho de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, o servidor terá um intervalo de repouso ou alimentação de até 15 minutos, sem desconto da jornada de trabalho.” Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Delfim Moreira, 08 de Dezembro de 2025. ________________________ Thiago Siqueira Marques Presidente da Câmara ______________________ Rodrigues Presidente ______________________ Mateus de Carvalho Ribeiro Secretário 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Altera dispositivo da Resolução n. 04/2024, Dispõe sobre a regularização do funcionamento da Câmara Municipal de Delfim Moreira, especificamente quanto a jornada de trabalho e dá outras providências’. A Câmara Municipal da Delfim Moreira, no uso das atribuições legais e regimentais, aprovou e eu Acrescenta os § 5º e § 6º no Art. 2º da Resolução n. 04/2024, de 18 de Março de 2024, passando § 5º Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a repouso ou alimentação, conforme prazos definidos § 6º Em jornadas de trabalho de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, o servidor terá um intervalo de repouso ou alimentação de até 15 minutos, sem Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ______________________ Mateus de Carvalho Ribeiro Secretário