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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera dispositivo da Resolução n. 04/2024, que ‘Dispõe sobre a regularização do funcionamento da Câmara Municipal de Delfim Moreira, especificamente quanto a jornada de trabalho e dá outras providências’.
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matéria 1981 →

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A Câmara Municipal da Delfim Moreira, no uso das atribuições legais e regimentais, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Acrescenta os § 5º e § 6º no Art. 2º da Resolução n. 04/2024, de 18 de Março de 2024, passando 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. 
§ 5º Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a 
concessão de um intervalo para 
no § 1º e § 2º.
§ 6º Em jornadas de trabalho de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, o 
servidor terá um intervalo de repouso ou alimentação de até 15 minutos, sem 
desconto da jornada de trabalho.”
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
______________________
José Carlos Rodrigues
Vice-Presidente
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
RESOLUÇÃO Nº 05/2025 
Altera dispositivo da Resolução n. 04/2024, 
que ‘Dispõe sobre a regularização do 
funcionamento da Câmara Municipal de Delfim 
Moreira, especificamente quanto a
trabalho e dá outras providências’
A Câmara Municipal da Delfim Moreira, no uso das atribuições legais e regimentais, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução:
Acrescenta os § 5º e § 6º no Art. 2º da Resolução n. 04/2024, de 18 de Março de 2024, passando 
a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a 
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, conforme prazos definidos 
no § 1º e § 2º.
§ 6º Em jornadas de trabalho de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, o 
servidor terá um intervalo de repouso ou alimentação de até 15 minutos, sem 
desconto da jornada de trabalho.”
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Delfim Moreira, 08 de Dezembro de 2025. 
________________________
Thiago Siqueira Marques 
Presidente da Câmara 
______________________
Rodrigues
Presidente
______________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Altera dispositivo da Resolução n. 04/2024, 
Dispõe sobre a regularização do 
funcionamento da Câmara Municipal de Delfim 
Moreira, especificamente quanto a jornada de 
trabalho e dá outras providências’. 
A Câmara Municipal da Delfim Moreira, no uso das atribuições legais e regimentais, aprovou e eu 
Acrescenta os § 5º e § 6º no Art. 2º da Resolução n. 04/2024, de 18 de Março de 2024, passando 
§ 5º Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a 
repouso ou alimentação, conforme prazos definidos 
§ 6º Em jornadas de trabalho de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, o 
servidor terá um intervalo de repouso ou alimentação de até 15 minutos, sem 
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
______________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário

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