br-locleg corpus explorer

← Delfim Moreira (MG)

norma nº 1645/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA-MG PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2067

Originating matéria

matéria 1975 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJnº18.025.924/0001-08
LEI ORDINÁRIA N° 1.645, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE DELFIM MOREIRA-MG PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM
MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Delfim Moreira – MG, para o período de
2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. 
Art. 2º - O Plano Plurianual tem como diretrizes:
I - promoção do desenvolvimento sustentável e solidário; 
II - realização de políticas públicas para a cidadania, a afirmação dos direitos e da justiça
social; 
III- efetivação da democracia, da qualidade da gestão pública e a 
ampliação da participação popular. 
Art. 3º - Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual são: 
I - estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da economia local, através do
incentivo ao empreendedorismo, a fim de promover a geração e distribuição da renda; 
II- implementar política municipal de abastecimento alimentar, capaz de 
estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na 
geração de renda e empregos no campo, com atenção especial para a 
agricultura familiar; 
III- qualificar a infraestrutura urbana e rural, especialmente para resolver 
problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos; 
IV- promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a 
conservação e o uso sustentável dos recursos' naturais, por meio de estratégias de desenvolvimento
sustentável; 
V- estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, a fim de criar as 
bases para transformar o município em pólo de referência; 
VI- garantir o direito humano à saúde, por meio de promoção de políticas 
públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde, 
desenvolvidos com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Único 
de Saúde (SUS); 
VII - garantir o direito constitucional à educação, por meio da promoção de 
políticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a 
aprendizagem e o exercício da cidadania; 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJnº18.025.924/0001-08
VIII - garantir o direito à assistência social, por meio da promoção de política pública
articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os segmentos sociais em situação de
maior vulnerabilidade; 
IX - garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade, por meio de ações e 
serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários espaços urbanos; 
X - garantir o direito humano à moradia adequada, com atenção especial às populações de
menor renda, atuando na ampliação do acesso à moradia de interesse social; 
XI - garantia do direito ao desenvolvimento artístico e cultural, por 
meio de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e do lazer; 
XII - contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência, por meio de ações de
integração comunitária e de articulação das ações de 
segurança pública com cidadania; 
XIII - garantir o direito à cidade, por meio de mecanismos de participação da população nas
definições sobre planejamento urbano e de inclusão de 
populações residentes em áreas de risco; 
XIV- consolidar o Município como pólo regional, com presença forte e 
estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais; 
XV - promover o acesso amplo e transparente à informação pública, a fim de fortalecer o
exercício da cidadania e da participação democrática; 
XVI - garantir a participação qualificada, permanente e consistente da 
cidadania na definição e na implementação de políticas públicas municipais; 
XVII - oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de direitos da 
cidadania, por meio da criação de condições físicas, de pessoal e de controle administrativo e
financeiro; 
XVIII - garantir recursos financeiros para a implementação das prioridades 
políticas municipais, por meio do incremento do orçamento público com 
receitas próprias e com captação junto a órgãos federais e estaduais. 
Art. 4º - Os programas de ação da Administração Pública Municipal, constantes desta Lei, constituem
os instrumentos de organização das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no
período compreendido neste Plano Plurianual (2026-2029).
Art. 5º- As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual 
constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em 
propostas para créditos adicionais. 
Art. 6º- Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se 
constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJnº18.025.924/0001-08
Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em 
propostas para créditos adicionais. 
Art. 7º- Os recursos que financiarão a programação constante no Plano 
Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, das transferências constitucionais, das
operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com a iniciativa
privada. 
Art. 8º- A inclusão de novos programas, bem como a exclusão ou alteração 
dos programas definidos nesta Lei, serão propostos pelo Poder Executivo por 
meio de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões específicas. 
§ 1º - Os Projetos de Lei de revisão anual, se necessários, serão encaminhados à Câmara Municipal
até o dia 31 de agosto dos exercícios de 2026, 2027 e 2028. 
§ 2º - Considera-se alteração de programa: 
I - modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos indicadores e índices; 
II - inclusão ou exclusão de ações e produtos; 
III - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, das metas e custos. 
§ 3° - As alterações do Plano Plurianual, resultantes da mudança do cenário de financiamento,
deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser 
encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente com a devida justificação.
Art. 9º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas em cada Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em cada Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, assim como
nas Leis de revisão do Plano Plurianual. 
Art. 10 - O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente 
acompanhados e anualmente avaliados, sendo que para o exercício de 2026 deverão ser feitos os
ajustes necessários nos Anexos I, II e III da Lei de Diretrizes Orçamentárias, compatibilizando-a com
o respectivo Plano. 
Art. 11 - O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil 
organizada no acompanhamento, na avaliação e na revisão do Plano 
Plurianual, nos termos da legislação municipal. 
Art. 12 - O Poder Executivo divulgará, por meio eletrônico no Portal da 
Transparência da Prefeitura Municipal, a íntegra desta lei, bem como as 
alterações consolidadas e os relatórios anuais, no prazo de até 60 (sessenta) 
dias após sua respectiva aprovação. 
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro
de 2026. 
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

open original →