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norma nº 1649/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJnº18.025.924/0001-08
LEI ORDINÁRIA N° 1.649, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento geral do
Município e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM
MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, créditos adicionais
suplementares ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2025, no valor de R$185.400,00
(cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação,
conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as em seus respectivos
valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2025:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.06.01.12.361.0010.2.0039 3.1.90.11.00 1.500.000
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
185.400,00
TOTAL: R$185.400,00
Art. 3º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 2º, serão anuladas as dotações do quadro
abaixo:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.08.01.26.782.0016.2.0056 3.3.90.30.00 1.500.000
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO
DE ESTRADAS DE 
RODAGEM
15.200,00
2.04.01.08.244.0006.2.0022 3.3.90.39.00 1.500.000
CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CRAS
37.000,00
2.08.01.26.782.0016.2.0056 3.3.90.39.00 1.500.000
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO
DE ESTRADAS DE 
RODAGEM
72.300,00
2.09.01.20.609.0018.2.0063 4.4.90.51.00 1.500.000
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SEC. DA 
AGRICULTURA
60.900,00
TOTAL: R$185.400,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para
compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº.
101/00.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJnº18.025.924/0001-08
Art. 4º Para fazer face à despesa estipulada nos artigos 2º e 3º, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto
no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$185.400,00 (cento e oitenta e
cinco mil e quatrocentos reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 26 de Dezembro de 2025.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

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