| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Cultura, Arte e Artesania – Grimpeiros e dá outras providências". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJnº18.025.924/0001-08 LEI ORDINÁRIA N° 1.650, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. "Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Cultura, Arte e Artesania – Grimpeiros e dá outras providências" Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, a subvenção social no valor de R$23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais) em parcela única para a Associação de Cultura, Arte e Artesania – Grimpeiros, regularmente constituída e inscrita no CNPJ sob o nº 48.589.144/0001-51. § 1º. A subvenção social mencionada neste artigo será utilizada para realização do Carnaval 2026 de Delfim Moreira, que acontecerá entre os dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026. § 2º. Para transferência da subvenção social mencionada neste artigo, será firmado convênio específico contendo as normas de aplicação dos recursos e prestação de contas, que passa a fazer parte integrante da presente lei. § 3º. A vigência do convênio será a partir da data de sua aprovação até 31 de Julho de 2026, podendo, se necessário, ser prorrogado ou modificado através de termo aditivo. Art. 2º. No ato da liberação dos valores mencionados no Artigo 1º, a Associação de Cultura, Arte e Artesania – Grimpeiros deverá apresentar a seguinte documentação: I -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II - Estatuto registrado; III - Ata de posse da atual Diretoria; IV - Plano de Trabalho e; V - Conta bancária específica. § 1º A prestação de contas será analisada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura Esportes e Lazer, com apoio da Secretaria de Fazenda e Controle Interno do Município, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000, instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Controle Interno do Município, e sua aprovação é condição para recebimento de novos recursos municipais. § 2º As informações relativas ao estatuto social e relação nominal dos dirigentes da entidade, bem como convênio firmado com o Poder Executivo Municipal, deverão ser disponibilizadas aos cidadãos, nos termos da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011 e legislação municipal sobre acesso a informação pública. Art. 3º. O Município manterá a subvenção social mencionada nesta lei, no limite de suas possibilidades financeiras, podendo suspendê-las mediante notificação por escrito. Art. 4º. Para receber os recursos financeiros relativos à subvenção social autorizada por esta lei, o estatuto da entidade beneficiada deverá atender ao que dispõe o Capítulo II da Lei Federal n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, bem como as normas de concessão de subvenções emitidas pelo Controle Interno Municipal. Parágrafo único. Ficará a cargo da Assessoria Jurídica Municipal e ao Controle Interno, verificar o cumprimento da obrigação constante deste artigo. Art. 5º. As obrigações trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do objeto do convênio a ser firmado são de responsabilidade exclusiva da Associação de Cultura, Arte e Artesania – Grimpeiros. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 04 de Fevereiro de 2026. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal de Delfim Moreira