| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.652, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2026, no valor de R$4.218.497,24 (quatro milhões, duzentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64. Art. 2º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as e os seus respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2026, correspondentes à suplementação por superavit financeiro: CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$) 2.06.01.12.361.0010.1.0007 4.4.90.52.00 2.571.000 AQUIS. DE MÓVEIS/EQUIPS. VEÍCULOS P/ SEC. EDUCAÇÃO R$325.000,00 2.06.01.12.365.0011.1.0009 4.4.90.51.00 2.571.000 CONSTR.REF.AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE EDUC.INFANTIL R$ 736.000,00 2.08.01.15.451.0016.1.0015 4.4.90.51.00 2.700.000 CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS R$1.925.000,00 2.04.01.08.244.0006.2.0022 3.3.90.39.00 2.660.000 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS R$60.000,00 2.08.01.15.451.0016.1.0014 4.4.90.51.00 2.706.000 AQUISIÇÃO, CONSTR.,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS R$111.371,46 2.05.01.10.301.0008.1.0006 4.4.90.51.00 2.621.000 CONSTR./REFORMA/ AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE R$300.000,00 2.08.01.15.452.0016.2.0055 4.4.90.52.00 2.755.000 DESENV. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS R$374.305,78 2.05.01.10.301.0008.2.0029 3.3.90.30.00 2.706.000 DESENVOLVIMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS R$200.000,00 2.05.01.10.301.0008.2.0028 3.3.90.30.00 2.706.000 DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA R$20.000,00 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJnº18.025.924/0001-08 2.02.01.04.122.0004.2.0011 4.4.90.52.00 2.710.000 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERA R$15.000,00 2.02.01.04.122.0004.2.0011 3.3.90.30.00 2.710.000 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL R$900,00 TOTAL: R$4.067.577,24 Art. 3º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as em seus respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2026: CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$) 2.05.01.10.301.0008.1.0005 4.4.90.52.00 1.601.000 AQUIS. MÓVEIS, EQUIPS. E VEÍCULOS P/ SECRET. SAÚDE R$ 90.000,00 2.09.01.20.609.0018.2.0065 4.4.90.51.00 1.500.000 DESENV. DAS ATIVIDADES DA SEC. DA AGRICULTURA R$ 60.920,00 TOTAL: R$150.920,00 Art. 4º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 3º, serão anuladas as dotações do quadro abaixo, respectivamente: CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$) 2.05.01.10.301.0008.1.000 6 4.4.90.51.00 1.601.000 CONSTR./REFORMA/ AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE R$ 90.000,00 2.05.01.10.302.0009.2.003 2 3.3.93.39.00 1.500.000 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISMAS R$ 60.920,00 TOTAL: R$150.920,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 5º Para fazer face à despesa estipulada nos artigos 2º e 3º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro e anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, respectivamente, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$4.218.497,24 (quatro milhões, duzentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 26 de Fevereiro de 2026. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal de Delfim Moreira ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJnº18.025.924/0001-08