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norma nº 1653/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a majoração do vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI ORDINÁRIA Nº 1.653 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a majoração do vencimento dos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Delfim Moreira autorizado a majorar a remuneração dos
seus servidores efetivos e comissionados, dos ocupantes de função pública, dos conselheiros tutelares,
inativos, pensionistas, dos contratados temporariamente por excepcional interesse público e dos
profissionais do magistério, em atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
§1º. Fica recomposto o vencimento dos servidores públicos municipais de Delfim Moreira, no
percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X, do
artigo 37 da Constituição Federal de 1988, de acordo com o INPC- Índice Nacional de Preços ao
Consumidor apurado nos últimos doze meses, a partir de 01 de janeiro de 2026. 
§2º. Fica majorado o vencimento dos servidores públicos municipais de Delfim Moreira, no percentual
de 2,90% (dois vírgula noventa por cento) a título de ganho real, a partir de 01 de janeiro de 2026.
§3º. Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de
índices em relação aos servidores públicos municipais, no que couber.
Art. 2º. O valor do piso básico de vencimento dos servidores públicos do Município de Delfim Moreira
no mês de Janeiro/2026 será de R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais) mensais. 
Art. 3º. O piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias é de
R$3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais) em 1º de janeiro de 2026, conforme Lei
Complementar 31/2019, Lei Ordinária 1.419/19 e Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2026
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira –MG, 26 de Fevereiro de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

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