| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a majoração do vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 2081 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI ORDINÁRIA Nº 1.653 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a majoração do vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Delfim Moreira autorizado a majorar a remuneração dos seus servidores efetivos e comissionados, dos ocupantes de função pública, dos conselheiros tutelares, inativos, pensionistas, dos contratados temporariamente por excepcional interesse público e dos profissionais do magistério, em atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988. §1º. Fica recomposto o vencimento dos servidores públicos municipais de Delfim Moreira, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, de acordo com o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado nos últimos doze meses, a partir de 01 de janeiro de 2026. §2º. Fica majorado o vencimento dos servidores públicos municipais de Delfim Moreira, no percentual de 2,90% (dois vírgula noventa por cento) a título de ganho real, a partir de 01 de janeiro de 2026. §3º. Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores públicos municipais, no que couber. Art. 2º. O valor do piso básico de vencimento dos servidores públicos do Município de Delfim Moreira no mês de Janeiro/2026 será de R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais) mensais. Art. 3º. O piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias é de R$3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais) em 1º de janeiro de 2026, conforme Lei Complementar 31/2019, Lei Ordinária 1.419/19 e Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2026 Prefeitura Municipal de Delfim Moreira –MG, 26 de Fevereiro de 2026. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal de Delfim Moreira