| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Concede revisão dos Subsídios dos Agentes Políticos |
| native_id | 2083 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI ORDINÁRIA Nº 1.655 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Concede revisão dos Subsídios dos Agentes Políticos. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica concedido a revisão dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Delfim Moreira: Vereadores no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), conforme o índice de variação do INPC de janeiro a dezembro de 2025, com fulcro no Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.444 de 14 de outubro de 2020. Art. 2º. Fica concedido a revisão dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Delfim Moreira: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), conforme o índice de variação do INPC de janeiro a dezembro de 2025, com fulcro no Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.445 de 14 de outubro de 2020. Art. 3º. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Delfim Moreira –MG, 26 de Fevereiro de 2026. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal de Delfim Moreira