| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | “Altera a Lei 01/2009 que dispõe sobre a organização, a estrutura orgânica, os procedimentos da administração e quadro de pessoal de Delfim Moreira” |
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Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI COMPLEMENTAR N° 055 DE 03 DE MARÇO DE 2026. “Altera a Lei 01/2009 que dispõe sobre a organização, a estrutura orgânica, os procedimentos da administração e quadro de pessoal de Delfim Moreira” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O artigo 42, do CAPÍTULO III, da Lei Complementar n°. 01 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação, excluídos os incisos XVIII e seguintes: “Art. 42. À Secretaria de Governo compete: I- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; II- acompanhar as relações Executivo- Comunidade; III- acompanhar nas Secretarias as providências determinadas pelo Prefeito, inclusive no tocante ao funcionamento administrativo de toda Prefeitura; IV- realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo municipal; V- propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VI- planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura; VII- representar a Municipalidade em qualquer instância, por solicitação do Executivo; VIII- acompanhar os processos de desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes; IX- planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados; X- acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário consoante os interesses do Município fundamentar razões de vetos; XI- emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios estabelecidos pelo município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público; XII- elaborar anteprojeto de lei, minutas de decreto, portarias, contratos e outros; XIII- acompanhar as atividades de assistência judiciária gratuita; XIV- coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de comunicação em geral; Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 XV- promover a edição e distribuição de jornais, folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação, sob a orientação dos Direitos, de interesse da administração pública municipal; XVI- promover a divulgação das atividades de comunicação do Prefeito e seus auxiliares; XVII- exercer outras atividades correlatas;” Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 03 de Março de 2026. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal de Delfim Moreira