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norma nº 55/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“Altera a Lei 01/2009 que dispõe sobre a organização, a estrutura orgânica, os procedimentos da administração e quadro de pessoal de Delfim Moreira”
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Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI COMPLEMENTAR N° 055 DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“Altera a Lei 01/2009 que dispõe sobre a
organização, a estrutura orgânica, os
procedimentos da administração e quadro de
pessoal de Delfim Moreira”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 42, do CAPÍTULO III, da Lei Complementar n°. 01 de março de 2009
passa a vigorar com a seguinte redação, excluídos os incisos XVIII e seguintes:
“Art. 42. À Secretaria de Governo compete:
I- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
II- acompanhar as relações Executivo- Comunidade;
III- acompanhar nas Secretarias as providências determinadas pelo Prefeito,
inclusive no tocante ao funcionamento administrativo de toda Prefeitura;
IV- realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do
governo municipal;
V- propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VI- planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais
relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da
Prefeitura;
VII- representar a Municipalidade em qualquer instância, por solicitação do
Executivo;
VIII- acompanhar os processos de desapropriações, bem como promover o
pagamento das indenizações correspondentes; 
IX- planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios,
bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, quando
solicitados;
X- acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as
respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário consoante os
interesses do Município fundamentar razões de vetos;
XI- emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter
econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas
inerentes a convênios estabelecidos pelo município com pessoas naturais ou
jurídicas de direito privado ou público;
XII- elaborar anteprojeto de lei, minutas de decreto, portarias, contratos e
outros;
XIII- acompanhar as atividades de assistência judiciária gratuita;
XIV- coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações
e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de comunicação
em geral;
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
XV- promover a edição e distribuição de jornais, folhetos, cartazes e demais
instrumentos de divulgação, sob a orientação dos Direitos, de interesse da
administração pública municipal;
XVI- promover a divulgação das atividades de comunicação do Prefeito e seus
auxiliares;
XVII- exercer outras atividades correlatas;”
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 03 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

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