| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a doar Ovos de Páscoa para os alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.658, DE 24 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a doar Ovos de Páscoa para os alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um ovo de páscoa para cada aluno da rede municipal de ensino, cujo valor máximo de cada item será de R$20,00 (vinte reais). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 24 de Março de 2026. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal de Delfim Moreira ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJnº18.025.924/0001-08