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norma nº 1660/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.660, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares
ao orçamento geral do Município e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, créditos adicionais
suplementares ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2026, no valor de R$767.136,17 (setecentos
e sessenta e sete mil, cento e trinta e seis reais e dezessete centavos), conforme disposto nos artigos 40 a 43
da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as e os seus respectivos valores nas
seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2026, correspondentes à suplementação por superavit
financeiro:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.08.01.15.452.0016.2.0055 4.4.90.52.00 2.710.000
DESENV. DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA DE
OBRAS
R$447.136,17 
 TOTAL: R$447.136,17
Art. 3º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as em seus respectivos valores nas
seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2026:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.08.01.15.452.0016.2.0055 4.4.90.52.00 1.500.000
DESENV. DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA DE
OBRAS
R$ 320.000,00
 TOTAL: R$ 320.000,00
Art. 4º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 3º, serão anuladas as dotações do quadro abaixo:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.08.01.26.782.0016.2.0058 3.3.90.30.00 1.500.000
DESENVOLVIMENTO DO
SERVIÇO DE ESTRADAS DE
RODAGEM 
R$100.000,00
2.08.02.17.512.0017.2.0060 3.3.93.39.00 1.500.000
CONSÓRCIO INTERM.
TRATAMENTO DO LIXO -
CIMASAS
R$ 24.500,00 
2.08.01.25.752.0016.1.0016 4.4.90.51.00 1.500.000 EXTENSÃO DE REDE DE
ENERGIA ELÉTRICA R$ 9.000,00 
 2.08.02.17.512.0017.1.0017 4.4.90.51.00 1.500.000 
CONSTR. REFORMA E
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ESGOTOS 
R$ 20.000,00 
2.08.02.17.512.0017.1.0018 4.4.90.51.00 1.500.000 CONSTR.REF. AMPLIAÇÃO R$ 20.000,00.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJnº18.025.924/0001-08
DO SISTEMA DE ABAST.
DE ÁGUA 
2.08.01.15.451.0016.1.0014 4.4.90.61.00 1.500.000 
AQUISIÇÃO,
CONSTR.,REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE
IMÓVEIS 
R$ 5.000,00 
2.05.01.10.301.0008.2.0029 3.3.90.30.00 1.500.000 
DESENVOLVIMENTO DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
- UBS 
R$ 30.000,00 
2.07.02.23.695.0014.2.0049 3.3.90.30.00 1.500.000 
IMPLANTAÇÃO DO PLANO
DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO 
R$ 20.000,00 
2.07.02.23.695.0014.2.0049 3.3.90.32.00 1.500.000 
IMPLANTAÇÃO DO PLANO
DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO 
R$ 10.000,00 
2.09.01.20.608.0018.2.0064 3.3.90.36.00 1.500.000 
REALIZAÇÃO DE FEIRAS E
EXPOSIÇÕES
AGROPECUÁRIAS 
R$ 20.000,00 
2.09.01.20.608.0018.2.0064 3.3.90.39.00 1.500.000 
REALIZAÇÃO DE FEIRAS E
EXPOSIÇÕES
AGROPECUÁRIAS 
R$ 40.000,00 
2.05.01.10.301.0008.2.0028 3.3.90.34.00 1.500.000 
DESENVOLVIMENTO DA
ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA 
R$ 21.500,00 
 TOTAL: R$ 320.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para
compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 5º Para fazer face à despesa estipulada nos artigos 2º e 3º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar
recursos provenientes de superávit financeiro e anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
respectivamente, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de
R$767.136,17 (setecentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e seis reais e dezessete centavos).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 17 de Abril de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJnº18.025.924/0001-08

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