| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DO EMPREGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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no Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITU RA “Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 049 12025 ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DO EMPREGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e, Considerando que o salário base mensai pago pelo Município ao Técnico em Segurança do Trabalho encontra-se significativamente abaixo da média praticada pelas prefeituras da região e pelo setor privado; e, Considerando que o valor a ser pago tem gerado dificuldades na contratação e retenção de profissional qualificado, agravada pela escassez de mão de obra especializada no município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam acrescidas dentre as atribuições do emprego de Técnico de Segurança do Trabalho, as de: | - Elaborar os documentos necessários para as aquisições, controle, armazenamento e distribuições dos Equipamentos de Proteções Individuais (EPI's); Il - Efetuar os lançamentos no e-Social, do evento (S-2240) e de outros códigos que surgirem posteriormente, que sejam relacionadas as avaliações médicas, para controle da saúde dos trabalhadores; e, HI — Trabathar em sintonia com a Divisão de Pessoal, fornecendo e coletando informações pessoais para atualização dos programas de governo e pastas funcionais dos empregados. Art. 2.º - O vencimento básico mensal do emprego de Técnico em Segurança do Trabalho, criado pela Lei Complementar n.º 015/2018 será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), incidindo sobre este valor os adicionais e descontos devidos por lei para uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos termos da Norma Regulameniadora n.º 04 (NR. 04) do Ministério do Trabalho, E ) PEDRO PAULO teres PINTO:70043, =: 876668 PRE FE ITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Deffinópolis. MG Art. 3.º - A justificativa e o relatório do impacto financeiro-orçamento, demonstrando a necessidade do reajuste do vencimento básico desta categoria, integrarão o respectivo projeto de lei, conforme exigido pela legislação vigente. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei complementar em vigor na data de sua publicação, alterando as Leis Complementares n.º 001/2015 e n.º 015/2018. Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025. PEDRO PAU LO Assinado de forma digital r PEDRO PAULO PINTO:70043876 PINTO:70043876668 Dados: 2025.11.28 15:39:17 668 0300 PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite L , 115 PREFEITURA elefone (0xx35) 3525.1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12 / 12025 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo propor as alterações nas atribuições e no vencimento básico mensal do emprego de Técnico em Segurança do Trabalho, constante no Quadro de Empregos e Salários deste Município. Nos termos da NR. 04, empresas com mais de 501 (quinhentos e um) colaboradores a presença de no mínimo um técnico em segurança do trabalho é primordial e obrigatório, com no mínimo 44 (quarenta e quatro) horas mensais. Atualmente, o salário pago pelo Município encontra-se abaixo da média praticada pelas Prefeitura da região e pelo setor privado (piso da categoria). Nosso Município tem enfrentado dificuldade recorrente na contratação e retenção destes profissionais. Como é de conhecimento de Vossas Excelências foram publicados nos últimos dias, dois processos seletivos e ambos foram sem sucesso. A proposta de reajuste do vencimento básico visa tornar o cargo mais competitivo. Trata-se de uma medida estratégica para conseguirmos recrutar algum profissional para dar continuidade aos serviços públicos com eficiência e qualidade. Na certeza de que a matéria em paúta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço. Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025. PEDRO PAULO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:700438 Pinto:70043876668 Dados: 2025.11.28 76668 15:39:34 -03100' PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto de Lei que ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DO EMPREGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos que o referido projeto seja tramitado no regime de urgência, por ser tratar de relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 8 1.º da Lei Orgânica Municipal, pois a necessidade de recrutamento do técnico em segurança do trabalho reflete positivamente na segurança dos servidores municipais e no cumprimento de normais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025. PEDRO PAU LO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:7004387 PintO:7c043876668 Dados: 2025.11.28 6668 15:39:52 -0300' PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 0060-6195 1 er'vstor sopeg 89997 “Lc BEP00Z:OLNId espa re mê» QINVA OUCIA *STOT 2P OJquIDAOU ap gT “sjodguyjaa vI'ssp TT su O8'SS6'0Z SU TI'BISTSA VOVINLLI VÔNIHIAIO vS'EOO'SL$U OMBISTSSU SISINTI LTVISOLSU LH'BSS6YSU SISINTI 68'664's SU 9LTESES4 SINT SOISVD 3d OQVINLISI TVIOL 6z'ost'o gu ES'9LEP$U TYSNIN 6T'9L8's Gu L8'6trp gu TVSNIIN 68'66p'5 SU 9LTEFESU4 TVSNIIA SOISVO 3a OQVINLISA TVIOL SBELTT GU 6s'6€8 SU 0E'Z90'T $U Tb'0OL $4 00'T98 $4 69'L95 GU SIVNONIVd SIQÍVOINHO 34 TVIOL TS'cESU [4443] 8 TS'TESU MATAS! 8 TI'TESY TST Sa %8 (ougjes €T 2 Sel19) E/T) %8 - SIDI a] vo Su 96'5 Su %bT'T 0L'8$4 EL'SSU %bTT Tess ess %YTT (ouejes 5ET à Se2)) %PT'T - 384/385 Es'y8 SU EL'SS SU %OL To's9 su LBTy SU KIT L9'9p SU LL'oE Su TT (ougjes s€T 2 Sel9) €/T) %ZT - [BUONEd SSNI OE'vOE SU v9'00z Su %8 09'z6L $U T6T6T SU %8 00'08z $4 T9vBT SH %8 (soquanoud) %8 - S194 or TES! L9's Su %yT'T LL sa TITS SH %yT'T 06'bz SU sE'6y Su %PTT (soquanoLd) %pT'Z - 184/85 9/09 SE O9'TOS SE %OL ox's8s Su ve's8e Su %9T 00'0zb $4 T69LT SE %TT (souanoud) %ZT - |euOMed SSNI sauova | sasova | as | | savoi NOIVA. ET | saMOTVi | ENE — SIVNONINA SIQÔVONNSO| voter sa 99'8Lz $a 6E'904 SU seua $a es'Bse Su TP'9sT gu SIVNODIAV 30 1VIOL 99'S0T SE L9'69$4 Et O9'TOT $4 66'99 $4 Et TU'L6SA OT'h9 S4 E/t seuod ap €/T 86'9TE SU 00'607 SE TT 6L'POE SH 96'00Z Su TT L9TELSU TE'T6T SU TI/1 ese Tt gu B6'SpTT Gu EETOLTSU SIVSNIIN SOLNIAOUA VÔNIHIAIA og'ess'p $a B6'LSTE SU os'zor'p $a TS TITE SU o0'0sz'p $u L9'L50'E SU SOINIAOUd 3Q TVIOL o0'0sz $4 00'05Z $4 00'0sc $4 00'054 $u 00'05c $u 00'054 $4 iw1OL-aNS 00'0SZ SU 00'0SL SH 00'0SZ $4 00'0SZ S4 00'T 00'05L SH 00'054 $4 T opSejualule ojxny) SOIVA ova MOVA Mova | um | MONVA Mova “434 JOQVINSINL OYN) SOLNIAOUA 34 OyÍINISIA OSEOSESU B6LOSTSU OSLS9ESU TSTIPTSU 0000SESU | L90ET$U 11OL-BNS oscogesu | Bezostss | 1 OS'LS9'€ SH TS TIP SA 00'005'€ $4 L9'L0ET SA T aseq oujes * OlSOdOud TVSN3IN OLN3WNIDNIA 0 HOTVA OQ OVÍVEILIV VIVA SOLSVO 30 ORQLVIIN SIe199) SEUHA — SIHOdPULHA — O00-0T6 ZE dID 98-T000/090'V68"LT SAND — SETI-STSE (SEXXO) :INOLITIL — ON INTO — SET 'SOWIT IL TIONVIA vôvia SIHRÓOdONISTIA IA IVADINNIA VnNLiaddada PREFEITURA Esse ano iamos na MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DO EMPREGO DE TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios. A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado de: | - Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes; Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;" Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual apresentamos conforme segue: o =P PREFEITURA o icon dseo MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Eetnndpotis ME Memória de Cálculo Anual: 1.661,31 4.342,67 20.955,80 1.727,77 5.207,49 22.485,14 Nota 1. O gasto projetado para 2025 considera um mês Nota 2. A inflação projetada para 2026 é 4,50% e para 2027 é 4,00% De acordo com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, temos: EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO 1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Estimativas LDO 31.058.666,68 32.900.000,00 2. Alteração vencimento básico mensal emprego 22.485,14 Técnico em Segurança do Trabalho 1.618,12 3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total = 2/1) 0,00521% 0,06370% 0,06834% Fonte: Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024. O impacto orçamentário financeiro será 0,00521% no orçamento de 2025, considerando um mês de gasto com pessoal e encargos sociais, essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis. Os percentuais apresentados para 2026 e 2027 demonstram os impactos projetados para a LDO e alcançam 0,06370% e 0,06834% respetivamente por compreenderem todo o exercício. Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro: O quadro abaixo, demonstra as informações da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Delfinópolis realizada até outubro de 2025, projetando os gastos até dezembro de 2025, incluindo a criação de cargo mencionada no impacto: 5 (- PREFEITURA frosamanocitete temos, 115 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG Total dos Gastos Mensais (R$) “Total dos Gastos até outubro Total dos Gastos até 31/12/2025 Órgão | SITAÇÃO PROPOSTA - 2025 D Pessoal A) Despesa Total Com Pessoal e 4510878 2416108779] 31.409414,13 Encargos Sociais PrefeituralB) Alteração vencimento básico mensal emprego Técnico em Segurança do 1.618,12 - 1.618,12 2.417.726,90 24.161.087,79 As despesas decorrentes da criação de cargo em apreço encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025, sendo que essas alterações e os valores não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LDO para 2025, a Lei nº 2.604/2024, bem como nos dois exercícios subsequentes, o qual poderão ser compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução. Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro-Fiscal: Despesa com Pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal encerrado em 31 de agosto de 2025. 1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo Data-Base 31/08/2025 | 2- Despesa Total com Pessoal - Executivo Data-Base 31/08/2025 3- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 4- Despesa Total com Pessoal - DTP Percentual = 2/1 Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo executadas até 31 de agosto de 2025 alcançaram o percentual de 45,51%, o qual, encontra-se abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 - LRF. PREFEITURA “res Manoeitete temos, 115 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG Projeção da Despesa com Pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal para 31 de dezembro de 2025, inclusos os gastos deste Projeto de Lei. 1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2025 2- Despesa Total com Pessoal - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2025 3- Despesa criação cargo de Coordenador Municipal de Centro de Convivência CECO I 4- Despesa criação cargo de Coordenador Municipal de Transporte Escolar 5- Despesa alteração vencimento básico mensal emprego Técnico em Segurança do Trabalho 5- Despesa Total com Pessoal - Executivo 31.419.394,07 6- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 7- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 2/1 Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo, projetadas até dezembro de 2025, alcançaram o percentual de 44,13%, o qual, encontra-se abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 - LRF. Conclusão: A estimativa de impacto-orçamentário-financeiro no que se refere às despesas decorrentes da alteração das atribuições e o valor do vencimento básico mensal do emprego de técnico em segurança do trabalho, não irão refletir significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2025. Fazendo o comparativo da estimativa de gastos com Pessoal do Poder Executivo até o mês de agosto de 2025, último Relatório de Gestão Fiscal - RGF vigente, com a estimativa evidenciada até dezembro de 2025, considerando a alteração das atribuições e o valor do b (Se ne Cm PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 os “Mm MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 & DELFINÓPOLIS Delfinópolis » MG qu: CL FINGE OU vencimento básico mensal do emprego de técnico em segurança do trabalho, e caso venha a se confirmar a realização da Receita Corrente Liquida Ajustada até dezembro de 2025, o incremento dessa despesa ainda ficará abaixo do que realizado até então, conforme se apura dos quadros acima. Diante das informações acima, os novos gastos gerados com a alteração das atribuições e o valor do vencimento básico mensal do emprego de técnico em segurança do trabalho não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2025, haja vista que a previsão orçamentária de Despesas Correntes, juntamente com abertura de créditos adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respectivos projetos orçamentários. Delfinópolis (MG), 04 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis CIT NAS, BEATRIZ SERRAT DE ATAIDE FARIA Chefe da Divisão De Contabilidade E PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNI CIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025 - Lei nº 2.603/2024, sendo compatível com de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei 2.604/2024, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 - Lei nº 2.489/2021, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2025 e com a inclusão nos exercícios seguintes. E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração. Delfinópolis (MG), 04 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis