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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DO EMPREGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4692

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no Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA “Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 049 12025
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
MENSAL DO EMPREGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal; e,
Considerando que o salário base mensai pago pelo Município ao Técnico em
Segurança do Trabalho encontra-se significativamente abaixo da média praticada pelas
prefeituras da região e pelo setor privado; e,
Considerando que o valor a ser pago tem gerado dificuldades na contratação e
retenção de profissional qualificado, agravada pela escassez de mão de obra
especializada no município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam acrescidas dentre as atribuições do emprego de Técnico de
Segurança do Trabalho, as de:
| - Elaborar os documentos necessários para as aquisições, controle,
armazenamento e distribuições dos Equipamentos de Proteções Individuais
(EPI's);
Il - Efetuar os lançamentos no e-Social, do evento (S-2240) e de outros
códigos que surgirem posteriormente, que sejam relacionadas as avaliações
médicas, para controle da saúde dos trabalhadores; e,
HI — Trabathar em sintonia com a Divisão de Pessoal, fornecendo e coletando
informações pessoais para atualização dos programas de governo e pastas
funcionais dos empregados.
Art. 2.º - O vencimento básico mensal do emprego de Técnico em Segurança do
Trabalho, criado pela Lei Complementar n.º 015/2018 será de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), incidindo sobre este valor os adicionais e descontos devidos por lei
para uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos termos da Norma
Regulameniadora n.º 04 (NR. 04) do Ministério do Trabalho,
E
) PEDRO
PAULO teres
PINTO:70043, =:
876668
PRE FE ITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deffinópolis. MG
Art. 3.º - A justificativa e o relatório do impacto financeiro-orçamento,
demonstrando a necessidade do reajuste do vencimento básico desta categoria,
integrarão o respectivo projeto de lei, conforme exigido pela legislação vigente.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei complementar em
vigor na data de sua publicação, alterando as Leis Complementares n.º 001/2015 e n.º
015/2018.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
PEDRO PAU LO Assinado de forma digital
r PEDRO PAULO
PINTO:70043876 PINTO:70043876668
Dados: 2025.11.28 15:39:17
668 0300
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite L , 115
PREFEITURA elefone (0xx35) 3525.1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12 / 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo propor as alterações
nas atribuições e no vencimento básico mensal do emprego de Técnico em Segurança do
Trabalho, constante no Quadro de Empregos e Salários deste Município.
Nos termos da NR. 04, empresas com mais de 501 (quinhentos e um)
colaboradores a presença de no mínimo um técnico em segurança do trabalho é primordial
e obrigatório, com no mínimo 44 (quarenta e quatro) horas mensais.
Atualmente, o salário pago pelo Município encontra-se abaixo da média praticada
pelas Prefeitura da região e pelo setor privado (piso da categoria).
Nosso Município tem enfrentado dificuldade recorrente na contratação e retenção
destes profissionais.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências foram publicados nos últimos
dias, dois processos seletivos e ambos foram sem sucesso.
A proposta de reajuste do vencimento básico visa tornar o cargo mais competitivo.
Trata-se de uma medida estratégica para conseguirmos recrutar algum profissional para
dar continuidade aos serviços públicos com eficiência e qualidade.
Na certeza de que a matéria em paúta terá a pronta acolhida e aprovação dos
nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do
nosso apreço.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 Pinto:70043876668
Dados: 2025.11.28
76668 15:39:34 -03100'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS

PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
MENSAL DO EMPREGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que o referido projeto seja tramitado no regime de urgência, por ser
tratar de relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 8 1.º da Lei Orgânica
Municipal, pois a necessidade de recrutamento do técnico em segurança do trabalho
reflete positivamente na segurança dos servidores municipais e no cumprimento de
normais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
PEDRO PAU LO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:7004387 PintO:7c043876668
Dados: 2025.11.28
6668 15:39:52 -0300'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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PREFEITURA Esse ano iamos na
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DO
EMPREGO DE TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da
adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o
Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os
gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que,
por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a
dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão
aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será
acompanhado de:
| - Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva
entrar em vigor e nos subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentária;"
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual apresentamos
conforme segue:
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PREFEITURA o icon dseo
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Eetnndpotis ME
Memória de Cálculo Anual:
1.661,31 4.342,67 20.955,80
1.727,77 5.207,49 22.485,14
Nota 1. O gasto projetado para 2025 considera um mês
Nota 2. A inflação projetada para 2026 é 4,50% e para 2027 é 4,00%
De acordo com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, temos:
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais -
Estimativas LDO
31.058.666,68 32.900.000,00
2. Alteração vencimento básico mensal emprego
22.485,14
Técnico em Segurança do Trabalho
1.618,12
3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total =
2/1) 0,00521% 0,06370% 0,06834%
Fonte: Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024.
O impacto orçamentário financeiro será 0,00521% no orçamento de 2025, considerando
um mês de gasto com pessoal e encargos sociais, essas despesas serão compensadas
em função da contenção de gastos com despesas de carácter não continuado e com o
incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças
do Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2026 e 2027 demonstram os impactos projetados para
a LDO e alcançam 0,06370% e 0,06834% respetivamente por compreenderem todo o
exercício.
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro:
O quadro abaixo, demonstra as informações da Execução Orçamentária da Prefeitura
Municipal de Delfinópolis realizada até outubro de 2025, projetando os gastos até
dezembro de 2025, incluindo a criação de cargo mencionada no impacto:
5 (-
PREFEITURA frosamanocitete temos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Total dos
Gastos Mensais
(R$)
“Total dos Gastos
até outubro
Total dos Gastos
até 31/12/2025
Órgão | SITAÇÃO PROPOSTA - 2025
D Pessoal
A) Despesa Total Com Pessoal e 4510878 2416108779] 31.409414,13
Encargos Sociais
PrefeituralB) Alteração vencimento básico mensal
emprego Técnico em Segurança do 1.618,12 - 1.618,12
2.417.726,90 24.161.087,79
As despesas decorrentes da criação de cargo em apreço encontram-se previstas na Lei
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025, sendo que essas alterações e os
valores não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LDO
para 2025, a Lei nº 2.604/2024, bem como nos dois exercícios subsequentes, o qual
poderão ser compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter
continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da
execução.
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro-Fiscal:
Despesa com Pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal encerrado em 31 de
agosto de 2025.
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo Data-Base 31/08/2025 |
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo Data-Base 31/08/2025
3- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF
4- Despesa Total com Pessoal - DTP Percentual = 2/1
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo executadas até
31 de agosto de 2025 alcançaram o percentual de 45,51%, o qual, encontra-se abaixo do
limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000
- LRF.
PREFEITURA “res Manoeitete temos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Projeção da Despesa com Pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal para 31
de dezembro de 2025, inclusos os gastos deste Projeto de Lei.
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2025
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2025
3- Despesa criação cargo de Coordenador Municipal de Centro de Convivência
CECO I
4- Despesa criação cargo de Coordenador Municipal de Transporte Escolar
5- Despesa alteração vencimento básico mensal emprego Técnico em Segurança
do Trabalho
5- Despesa Total com Pessoal - Executivo 31.419.394,07
6- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF
7- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 2/1
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo, projetadas até
dezembro de 2025, alcançaram o percentual de 44,13%, o qual, encontra-se abaixo do
limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000
- LRF.
Conclusão:
A estimativa de impacto-orçamentário-financeiro no que se refere às despesas
decorrentes da alteração das atribuições e o valor do vencimento básico mensal do
emprego de técnico em segurança do trabalho, não irão refletir significativamente nas
metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias exercício 2025.
Fazendo o comparativo da estimativa de gastos com Pessoal do Poder Executivo até o
mês de agosto de 2025, último Relatório de Gestão Fiscal - RGF vigente, com a estimativa
evidenciada até dezembro de 2025, considerando a alteração das atribuições e o valor do
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
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& DELFINÓPOLIS Delfinópolis » MG
qu:
CL FINGE OU
vencimento básico mensal do emprego de técnico em segurança do trabalho, e caso
venha a se confirmar a realização da Receita Corrente Liquida Ajustada até dezembro de
2025, o incremento dessa despesa ainda ficará abaixo do que realizado até então,
conforme se apura dos quadros acima.
Diante das informações acima, os novos gastos gerados com a alteração das atribuições
e o valor do vencimento básico mensal do emprego de técnico em segurança do trabalho
não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2025, haja vista que a previsão orçamentária
de Despesas Correntes, juntamente com abertura de créditos adicionais, e com ações
governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os
desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respectivos projetos
orçamentários.
Delfinópolis (MG), 04 de dezembro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
CIT NAS,
BEATRIZ SERRAT DE ATAIDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
E
PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNI CIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados
fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de
2025 - Lei nº 2.603/2024, sendo compatível com de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2025 - Lei 2.604/2024, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025
- Lei nº 2.489/2021, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas
pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2025 e com a inclusão nos
exercícios seguintes.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 04 de dezembro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis

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