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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaCRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA - CECO I NA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4694

Autoria

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“
P M I Leite L , 115
PREFEITURA “elefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 Í /2025.
CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CENTRO
DE CONVIVÊNCIA - CECO I NA LEI COMPLEMENTAR Nº
001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga
a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o cargo
de provimento comissionado de Coordenador Municipal de Centro de Convivência- CECO 1,
previsto no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 para cargo de provimento comissionado, nos
seguintes termos:
Cargo: Coordenador Municipal de Centro de Convivência- CECO I
CBO/MTE: 1311-20
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Formular e implementar a política institucional do CECO, em consonância com
diretrizes da RAPS e outras políticas sociais, planejar e gerir os recursos (humanos, físicos,
orçamentários, tecnológicos) da unidade, definindo prioridades, estratégias operacionais e
cronogramas de atividades. Coordenar a equipe técnica e operacional do CECO, estabelecendo
metas, avaliando desempenho e promovendo capacitação continuada. Articular a unidade com a
rede de serviços da RAPS, com as políticas de saúde mental, com assistência social, cultura,
educação, esporte, meio ambiente, direitos humanos etc. Gerenciar projetos e atividades de
sociabilidade, cultura, convívio, inclusão, trabalho e reabilitação psicossocial, garantindo
acessibilidade, participação comunitária e vínculo social. Mobilizar e gerir parcerias e fontes de
financiamento externas (governamentais ou não) para sustentar e ampliar as ações do CECO.
Implantar sistema de avaliação, controle e monitoramento das ações, produzindo relatórios técnicos
e financeiros para prestação de contas e melhoria contínua. Garantir que o ambiente físico,
comunicacional e de atendimento do CECO seja adequado, acessível, inclusivo e em conformidade
Ss
P Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA e lefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
com as normas técnicas e direitos humanos. Promover a comunicação, divulgação e visibilidade das
ações do CECO, bem como a escuta e participação dos usuários, familiares e comunidade. Fomentar
ações que fortaleçam laços comunitários, cultura, economia solidária, trabalho, esportes, lazer e
demais práticas relevantes para o convívio e inclusão social. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato.
Requisitos: Ensino Superior Completo.
Vencimento Básico Mensal: R$ 3.174,77 (três mil cento e setenta e quatro reais e setenta e sete
centavos)
Parágrafo Único: O cargo de Coordenador Municipal de Centro de Convivência- CECO I
será incluído no Quadro de Empregos e Salários deste Município, no provimento comissionado
previsto na tabela do artigo 5º, 1, da Lei Complementar nº 001/2015 do Anexo 1 da Lei
Complementar nº 001/2015.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
/
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
PREFEITURA o ias an) ae oe
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS beltinópolis. MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º U 3 l /2025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria o cargo de
Coordenador do Centro de Convivência — CECO I, medida que se mostra indispensável para a
consolidação da política municipal de saúde mental, convivência comunitária e promoção cultural.
Com a edição da Portaria GM/MS nº 5.738/2024, os Centros de Convivência passaram a
integrar de forma estruturada a Rede de Atenção Psicossocial, assumindo papel estratégico no
fortalecimento de vínculos comunitários, na promoção da cidadania, no acesso à cultura, na inclusão
social e no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e sofrimento mental.
Para que o Município cumpra as diretrizes federais e execute de modo eficaz as ações
previstas para o CECO, faz-se necessária a criação de cargo específico para exercer a função de
coordenação técnica e administrativa da unidade. O cargo encontra respaldo na CBO 1311-20, que
descreve competências relacionadas à gestão de serviços sociais, coordenação de projetos,
articulação intersetorial e condução de equipes multidisciplinares.
A criação do cargo permitirá organização adequada do serviço, fortalecimento das políticas
públicas locais, captação de recursos, efetivação das ações culturais e comunitárias, além de garantir
transparência, responsabilidade administrativa e melhor atendimento à população.
Assim, tendo em vista o interesse público e a obrigatoriedade de conformidade com a
normativa federal, encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação dos nobres
vereadores.
Delfinópolis, 28 de nov:
A
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
PREFEITURA do fe pa o a
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
a
EFINTESO
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “CRIA O CARGO DE
COORDENADOR MUNICIPAL DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA - CECO I NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que o referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, $1º da Lei Orgânica Municipal, haja vista ser
indispensável a criação do referido cargo para a consolidação da política municipal de saúde
mental, convivência comunitária e promoção cultural, conforme compromisso assumido com o
Estado de Minas Gerais.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
PREFEITURA Pica anemia E Leoa O
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA
- CECO 1 NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O art.16 da Lei Complementar n.0 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar acompanhado da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da
declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de Diretrizes
Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em 2025, para
não comprometer as metas do PPA
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei,
medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de
despesa disposta no seu caput, in verbis:
"Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarreta aumento de despesa será acompanhado de:
I - Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar
em vigor e nos subsequentes;
II - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária; ”
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi apresentado conforme
segue:
bs
“7
Pp M ILeite L , 115
PREFEITURA raça Manoel Leite Lemos, 215
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
£ CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Patronal Impacto
352,75
48.811,62 4.423,51 11.563,06
5.058,52
64.798,19
50.404,08 4.600,45 13.865,77
Nota 1. O gasto projetado para 2025 considera um mês
Nota 2. A inflação projetada para 2026 é 4,50% e para 2027 é 4,00%
De acordo com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, temos:
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais -
Estimativas LDO /2025
31.058.666,68 | 32.900.000,00
2. Criação cargo de Coordenador Municipal de Centro
de Convivência - CECO 1
4.308,52 55.798,19
0,01387% 0,16960% 0,18198%
EXERCÍCIO
RE MR E
36.248.511,08] 38.400.000,00| 38.400.000,00
750,00 9.000,00
3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total =
(2/1)
ESPECIFICAÇÃO
1. Total de Despesas com Outras Despesas Correntes -
Estimativas LDO /2025
2. Criação cargo de Coordenador Municipal de Centro
de Convivência - CECO T
9.000,00
0,00207% 0,02344% 0,02344%
EXERCÍCIO
es | a o am
67.507.277,76 | 71.525.000,00] 71.525.000,00
5.058,52 64.798,19 68.870,30
0,00749% 0,09629%
3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total =
(2/1)
ESPECIFICAÇÃO
1. Total das Despesas Correntes - Estimativas
LDO/2025
2. Criação cargo de Coordenador Municipal de Centro
de Convivência - CECO 1
3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total =
(2/1)
TT
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Fonte: Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024.
O impacto orçamentário financeiro será 0,02891% no orçamento de 2025, considerando um mês de
gasto com pessoal e encargos sociais, essas despesas serão compensadas em função da contenção
de gastos com despesas de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou
seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2026 e 2027 demonstram os impactos projetados para a LDO e
alcançam 0,35800% e 0,36770% respetivamente por compreenderem todo o exercício.
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro:
O quadro abaixo, demonstra as informações da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de
Delfinópolis realizada até outubro de 2025, projetando os gastos até dezembro de 2025, incluíndo a
criação de cargo mencionada no impacto:
Total dos
Total
Órgão | SITAÇÃO PROPOSTA - 2025 | Gastos Mensais | 1 ºtal doe Gastos | Total dos Gastos
(R$) até outubro até 31/12/2025
2.416.108,78 24.161.087,79 31.409.414,13
B) Criação do cargo de Gestor
Hidroviário
4.308,52 4.308,52
2.420.417,30 24.161.087,79
Total dos
Gastos Mensais
(R$)
Total dos Gastos | Total dos Gastos
SITAÇÃO PROPOSTA - 2025 até sotbio até 31/12/2025
A) Total Outras Despesas Correntes 3.200.636,60 32.006.365,97 38.407.639,16
B) Criação do cargo de Gestor
Hidroviário
TOTAL
750,00 - 750,00
38.408.389,
3.201.386,60 32.006.365,97
Total dos
Gastos Mensais
(Rs)
Total dos Gastos | Total dos Gastos
Órgão | SITAÇÃO PROPOSTA - 2025 noi miolo OU
A) Total DESPESAS CORRENTES 5.616.745,38 56.167.453,76 69.817.053,29
B) Criação do cargo de Gestor
Hidroviário
TOTAL
5.058,52 - 5.058,52
5.621.803,90 56.167.453,76
69.822.111,81
P M ILeite L , 115
PREFEITURA Ea têne (05555) 5528-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
As despesas decorrentes da criação de cargo em apreço encontram-se previstas na Lei Orçamentária
para o Exercício Financeiro de 2025, sendo que essas alterações e os valores não irão afetar as metas
de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LDO para 2025, a Lei nº 2.604/2024, bem
como nos dois exercícios subsequentes, o qual poderão ser compensadas com o equilíbrio entre a
redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas e com os devidos
ajustes no decorrer da execução.
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro-Fiscal:
Despesa com Pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal encerrado em 31 de agosto de
2025.
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo Data-Base 31/08/2025
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo Data-Base 31/08/2025
3- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF
4- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 2/1
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo executadas até 31 de agosto
de 2025 alcançaram o percentual de 45,51%, o qual, encontra-se abaixo do limite de alerta
estabelecido no inciso II do $1º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
PREFEITURA E
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Projeção da Despesa com Pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal para 31 de
dezembro de 2025, inclusos os gastos deste Projeto de Lei.
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2025
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2025 31.409.414,13
3- Despesa criação cargo de Coordenador Municipal de Centro de Convivência
4.308,52)
CECOI É
5- Despesa Total com Pessoal - Executivo 31.413.722,65
6- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00%
7- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 2/1 44,12%
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo, projetadas até dezembro
de 2025, alcançaram o percentual de 44,12%, o qual, encontra-se abaixo do limite de alerta
estabelecido no inciso II do $1º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Conclusão:
A estimativa de impacto-orçamentário-financeiro no que se refere às despesas decorrentes da
criação do cargo de coordenador municipal do Centro de Convivência - CECO I, não irão refletir
significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro
de 2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2025.
Fazendo o comparativo da estimativa de gastos com Pessoal do Poder Executivo até o mês de agosto
de 2025, último Relatório de Gestão Fiscal - RGF vigente, com a estimativa evidenciada até
dezembro de 2025, considerando a criação do cargo de coordenador municipal do Centro de
Convivência - CECO 1, e caso venha a se confirmar a realização da Receita Corrente Liquida
Ajustada até dezembro de 2025, o incremento dessa despesa ainda ficará abaixo do que realizado
até então, conforme se apura dos quadros acima.
Diante das informações acima, os novos gastos gerados com a criação do cargo de coordenador
municipal do Centro de Convivência - CECO I não irão interferir no atendimento das metas fiscais
E
PREFEITURA did se este
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
P: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2025, haja vista
que a previsão orçamentária de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com
abertura de créditos adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o
equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus
respectivos projetos orçamentários.
Delfinópolis (MG), 28 de novembro
a
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
(Baator —
BEATRIZ SERRAT DE ATAIDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
PREFEITURA Foca aos raieonos ti
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025, sendo compatível com de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do
exercício financeiro de 2025 e com a inclusão nos exercícios seguintes.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
Tá
/
/
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
STTOdONIT THA -
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Xspesojsnd SP BIBLA OAIJUSIUT Op OBÍNIOXO OP BUJIUeTd e Jexouy 'g
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ 17.894.064/0001-86
Ofício 38/2025
Ao Excelentíssimo
Dr Alexandre Padilha
Ministério da Saúde
Assunto: Solicitação de Incentivo Financeiro de Implantação para o Centro de Convivência
— CeCo | (Modalidade Básica).
Prezado Senhor Ministro,
A Secretaria Municipal de Saúde de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por meio
deste Ofício, vem formalizar a solicitação de Incentivo Financeiro de Implantação para o
novo Centro de Convivência — CeCo | (Modalidade Básica) no município.
A implantação deste equipamento comunitário é uma medida estratégica e prioritária
para o fortalecimento e a qualificação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) local.
O CecCo | atuará como um ponto de atenção complementar, essencial para a promoção da
convivência, inclusão social e reabilitação psicossocial de usuários com transtornos mentais
e necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, conforme as diretrizes da
Política Nacional de Saúde Mental.
Esta iniciativa está alinhada ao planejamento e às deliberações regionais do Sistema
Único de Saúde (SUS) e visa preencher uma lacuna assistencial em nosso território.
Para viabilizar a estruturação inicial, aquisição de materiais e equipamentos, e
operacionalização do CeCo |, solicitamos o incentivo financeiro no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), conforme os parâmetros e normativas vigentes do Ministério da Saúde
para a Rede de Atenção Psicossocial.
Certa da relevância deste equipamento para o cuidado em liberdade e o exercício da
cidadania plena dos munícipes de Delfinópolis, e contando com a habitual atenção desta
Pasta, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e encaminhamentos que se
façam necessários.
Atenciosamente, E o
BIANCA CASTRO aianeatneo Sl Por
PINTO:09149099671 PINTOUSt43099671
Dados: 2025.11.12 11:50:23 -03'00'
Bianca Castro Pinto
Secretária Municipal de Saúde
Projeto de Implantação do Centro de Convivência — CeCo |
— (modalidade básica) da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS) no município de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais.
Delfinópolis/MG Novembro/2025
ÓRGÃO PROPONENTE/EXECUTOR:
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Secretaria Municipal de Saúde /
Fundo Municipal de Saúde
CNPJ do FMS: 11.901.729/0001-55
Endereço: Praça Manoel Leite Lemos,
115, Centro, CEP
37910-000, Delfinópolis
GOVERNO MUNICIPAL
Pedro Paulo Pinto
Prefeito Municipal
. «Bianca Castro Pinto
É Secretária Municipal de
= Saúde
Sumário
1. Apresentação.........
2. Rede Municipal de Saúde.............csemeseneeerereeeserereneerasenensesesesannsesnaas Ev oEUaf uns nu so cem aunasa 4
— 2.1 Caracterização da Rede de Atenção Psicossocial.................... eee eeeeeeerarerererereneaens 5
3. Objetivos............... ss... re rereeesesemeasa aucansasicavesias sine dacesesacánes a srsaecanansacasosasnsvesnaneses mao
4. Justificativa para implantação................... dba vS dos do do baoe duda na pos aucn sado Sds dec sauicsfnsiina ancas aces 7
5. População a ser atendida/beneficiária........... esses secenanonsas soenovensovsnensoss es cao season snannsesensane 8
6.
7. Caracterização da Equipe Técnica..xiza........iremenerastitigas es cosegasamacenersamesereremnennas
8. Atividades que serão desenvolvidas. no serviço. e ha-cidade......isu. seems
8.1 Atividades internãSa uia irast ir apnpecenepeeo Milo ireger eve can Piadi fogo Tripod rogue one aso nene seasenmenaesnnde
8.2 Atividades extemAS co sort feno Con rare LCD da tree
-8.3 Parceria ori dons nmevrrco p Desen imm P R
9. :
10.
1. Apresentação
Este documento apresenta a proposta técnica para implantação do Centro de
Convivência — CeCo | (modalidade básica) em Delfinópolis, com fundamento na Portaria
GM/MS nº 5.738, de 09 de dezembro de 2024, que define diretrizes de organização e
financiamento para estes serviços no âmbito da RAPS. E, a PORTARIA SAES/MS Nº 3.033,
DE 30 DE JULHO DE 2025, que estabelece regras para registro dos Centro de Convivência da
Rede de Atenção Psicossocial — RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde —
CNES e altera procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e
Materiais Especiais do SUS — Tabela-de Procedimentos do SUS:
O CeCo será 1 um; Uequipementã público de convivêndiã Ei inclusão: social, destinado a
lã e promover a
ia Social, Educação,
ional aj da RAPS,
blicado por meio da
2. Rede Municipal de Saúde
Delfinópolis estrutura sua rede assistencial segundo os princípios do SUS, tendo a
Atenção Primária à Saúde (APS) como porta de entrada preferencial, coordenadora do cuidado
e responsável pela maior resolutividade. O município garante a integração aos pontos de
atenção de média e alta complexidade, bem como aos serviços de urgência e emergência
hospitalar. A gestão municipal prima pela organização de fluxos de referência e
contrarreferência, essencial para a continuidade do cuidado, além de incentivar a participação
social e o planejamento regional.
Inserido na Macrorregião de Saúde Sudoeste e na Microrregião de Cássia
(articulando-se com municípios vizinhos eo, Consórcio Intermunicipal de Saúde — CISLAP), o
município articula ações 8) recursos para qualificar-* a Rede de; Atenção Saúde. O município
demonstra especial atenção à saúde mental” & a, reabilitação Psicossógial priorizando a
implantação do Centro de Convivência! (CECOY Modalidade como.
limiar para inclusão social eau lonóia os usuários da: a: aiêos À Psicossocial (RAPS)
“Nível de Atenção Tipo de Estabelecimento Função e Abrangência
Atenção Primária à. Unidades Básicas de Saúde | | Pridbipal base de atendimento. Responsável pela
Saúde (APS) * (UBSs/PSFs) E, promoção e prevenção, acompanhamento de
ar e k sa &scondições crônicas, e coordenação do cuidado. As
Be unidades estão estrategicamente distribuídas na
Sede é ritos, sendo a base para o
ras Jar hamento ao CECO. |
Postos. de Saúd da Família Garante o acesso o 2 APS | nas é combinidádes rurais de
re) nos'Distritos Ponte Alta e, Olhos. D'água, superando os desafios
gama ção O “geográfi cos arantindo: a cobertura da Estratégia
É ide da Familia nessas áreas.
Atenção Hospitalar é É i icip: | E rante a retaguarda ice pital e teridiriêênto de
Urgência no igues Pinto — Urgência: e Emergência : de complexidade primária e
na: í secundária. Essencial para à estabilização e
referência dos casos mais graves para a rede
macrorregional.
Apoio Diagnóstico e Centro Municipal de' Eleva a resolutividade local, gfereêórido serviços de
Terapêutico “o Fisioterapia/Reabilitação reabilitação física & funcional, reduzindo a
o É : ) necessidade de deslocamento para:a microrregião.
Farmácia Básica Municipal Integra a assistência farmacêutica ao cuidado,
E e garantindo O acesso oportuno e correto aos
medicamentos essenciais (base do RENAME) para a
população.
Quadro: Rede Física de Estabelecimentos de Saúde por Tipo de Estabelecimento (Delfinópolis-MG)
A análise do CNES e a estrutura organizacional confirmam a organização da rede municipal
de Delfinópolis, com todos os equipamentos sob gestão pública municipal, o que reforça a
centralidade do poder local na coordenação e no acesso aos serviços.
2. Rede Municipal de Saúde
A rede dispõe de Unidades Básicas de Saúde (UBSs/PSF's) distribuídas estrategicamente no
território:
e Sede: A principal unidade central atua como referência para a área urbana e garante a
continuidade do cuidado.
e Distritos: As Unidades de Saúde da Família (ou Postos de Saúde) nos distritos de Ponte Alta
e Olhos D'água são vitais para a garantia da equidade e do acesso à saúde nas áreas rurais
e de maior dispersão populaciona!,
(APS), realizando
coordenação do
reabilitação física, minimizando deal
A Farmágia Básica Municipal, que integra as
ânciá A creara Municipal de
Saúde, Vigilância Sonia, e Vigilância EdbemidoE — que. asseguram | o” sipórte
técnico-administrativo; a a regulação sanitária e o monitoramento epidertiológica:
O arranjo é cogiai com as diretrizes do sus para municípios de pequeno o combina
oferta direta de serviços básicos e de. baixa complexidade com articulação regionalizada via
consórcios, priorizando o fortalecimento da APS, a integração de todos os pontos de atenção
(incluindo os distritos) e a qualificação da regulação para garantir a integralidade do cuidado.
2.1 Caracterização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Delfinópolis-MG
A RAPS local se articula de maneira territorializada a partir da APS, com apoio de serviços
especializados regionais e a implementação de dispositivos comunitários.
2. Rede Municipal de Saúde
Compõem este arranjo:
e Unidades Básicas de Saúde (UBSs/PSFs): Responsáveis pelas ações em saúde mental na
APS, incluindo manejo inicial de casos leves/moderados e o acompanhamento longitudinal,
funcionando como a principal fonte de encaminhamento para os serviços mais complexos e
para o CECO.
e Serviços CAPS de Referência Regional: Serviços especializados pactuados na microrregião
de Cássia para o tratamento de casos de transtornos graves e persistentes.
e Serviços Hospitalares Gerais: O -Hospital* Municipal Elpídio - Rodrigues Pinto garante a
retaguarda para situações de cris em saúde mental, que demai dam estabilização clínica, em
Snfiiação com os leitos de retaguarda regionais.
(Centro de Referência
1 KBlipojer q Pe É dos usuários da R
a
3. Objetivos
3.1 Objetivo Geral
Implantar e consolidar o Centro de Convivência — CeCo | (modalidade básica) como ponto de
atenção complementar da RAPS, voltado à promoção da saúde mental, inclusão social e
reabilitação psicossocial, em consonância com os princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica.
3.2 Objetivos Específicos
* Disponibilizar espaços de convivência que estimulem o potencial criativo,
produtivo e social fas pessubá “
participação ce com É
* Incentiva auton JH
ra redução: internal
om
4. Justificativa para implantação
Delfinópolis possui população estimada de 8.393 habitantes (Censo IBGE 2022). Similarmente ao
perfil regional, há um predomínio de adultos em idade produtiva e uma parcela crescente de idosos,
o que demanda estratégias municipais robustas para o envelhecimento ativo, a prevenção da solidão
e o manejo das condições crônicas e psicossociais associadas. Além disso, a dispersão populacional
nos distritos de Ponte Alta e Olhos D'água agrava o desafio de inclusão social e acesso a
dispositivos comunitários para a população mais vulnerável.
Frente à ausência de um equipamento comunitária, roi O] vivênçia e Eabilitação psicossocial com
foco na RAPS, a implantação, do; 'CECO. Modalidade | agrega um ponto-dê atenção -Gomplementar e
potencializador do cuidado no territóri Este equipamento está alinhado “Pei de fomentar a
convivência, o desenvolvimento:do potenci
Ç
e Promoção da Eeabiytáção Pine soh e do | dado em A É
e Oferta de acolhimento humanizado em espaços de convívio e baixo timiar de acesso.
e Estímulo à autonomia, protagonismo é contratualidade. dos usgários, of
is políticas de. cultura, ediicação;e porte, lazer e ||
(o) é turifio e artesanato focal, promovendo à cidadania.
e Articulação intersetorial eficãz com
economia solidária (potencializan
Do ponto de vista das diretrizes, o cECO de Deifinópofã. estará he ritido Eai
desinstitucionalização, cuidado! em. liberdade e integração as Sem ais políticas sociais
(CRAS/Assistência Social), Com acesso livre.e estrutura física jindepender te, apta a des nvolver
atividades internas e: no território da Sede, e distritos, tais parametros fespêndem às necessidades
locais de inclusão, desafogam os serviços clínicos (CAPS regional e Pie uilgniad ão. ampliar
as redes de apoid e: vida condararas Ê É
O CECO de Delfinópolis integrará a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) como ponto estratégico
de convivência e inclusão social. Ele terá uma equipe interdisciplinar mínima e um portfólio de
atividades que incluirá acolhimento individual e em grupo, oficinas artísticas/culturais e práticas
integrativas, geração de renda/economia solidária, e integração com a cidade e o território.
Registra-se, ainda, que a implantação do CECO está pactuada no Plano de Ação Regional (PAR)
da RAPS em Minas Gerais e alinhada às deliberações da CIB-SUS/MG, assegurando a coerência
interfederativa e a sustentabilidade na organização regional da rede de saúde mental que atende o
município.
-
5. População a ser atendida/beneficiária
O CecCo atenderá, preferencialmente: conferir
* Usuários da RAPS em sofrimento ou transtorno mental, incluindo demandas
relacionadas ao uso de álcool e outras drogas;
| * Familiares e cuidadores, por meio de rodas de conversa e ações de
| fortalecimento de vínculos;
* Comunidade em geral, com acesso às atividades de convivência, culturais,
educativas, esportivas e de lazer;
os Ra e o fm .
bilidade social, com a pin: lusão produtiva
* Pessoas em situação de-vu
7 E o L
e cidadania; pe,
»,
6. Descrição da estrutura física e funcional
O CecCo será instalado em imóvel alugado, com adequações necessárias à inclusão de
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Portanto, não há previsão de obras de
ampliação, em conformidade com a regulamentação vigente.
Estrutura minima prevista:
* Recepção e área administrativa (coordenação e apoio técnico);
* Salas multiuso para oficinas de artes, música, teatro, artesanato, práticas
êa
7. Caracterização da Equipe Técnica
A equipe multiprofissional do CeCo atuará de forma interdisciplinar. Conforme a
Portaria GM/MS nº 5.738/2024, a composição mínima exige: 1 (um) coordenador de nível
superior; 2 (dois) profissionais de nível superior (Psicologia e Educação Física); e 2 (dois)
profissionais técnicos/auxiliares de nível médio, que serão os oficineiros e recepcionista. A
carga horária global mínima é de 200 horas semanais.
Quadro de equipe:
Pedagogo
Professor de Música | 231
Auxiliar de Serviços
Gerais Esergbeçes
[Tí Vínculo fm a, | Carga horária
“.J(semanal)
8. Atividades que serão desenvolvidas no serviço e na cidade
O CeCo do município de Capetinga desenvolverá atividades diversas, voltadas à inclusão
social, promoção da saúde e fortalecimento de vínculos, com foco na coletividade e na
valorização da diversidade cultural e social. As ações ocorrerão em dois períodos diários,
totalizando oito horas em dias úteis, podendo estender-se a finais de semana e horários
alternativos, conforme necessidade.
8.1 Atividades internas
* Acolhimento individual e em grupo (escuta qualifi ca ródas, de Conversa);
* Oficinas artísticas e culturais !
Práticas iobfEigos e. Complementares,
âmbito do Celo.
8.2 Atividades externas
. Eventos culturais, esp
8.3 Parcerias intersetoriais
A implantação do CeCo está ancorada na intersetorialidade. As principais parcerias previstas
abrangem: Saúde (APS, CAPS de Cássia, hospital geral de Cássia, para
urgência/emergência); Assistência Social (CRAS); Educação (escolas municipais e estaduais);
Cultura e Esporte (secretarias); Desenvolvimento Social e Trabalho (economia solidária e
capacitações); Meio Ambiente (hortas e práticas sustentáveis); e sociedade civil organizada
(conselhos, associações e movimentos).
9. Planilha de Execução do Recurso do Incentivo
Planilha de Custo:
| o | Valor d spesa Prevista (R$)
DR is qu pad
:
FA
É
Sa
10. Considerações Finais
A criação do Centro de Convivência (CECO) Modalidade | em Delfinópolis representa um avanço
estrutural e qualitativo fundamental na consolidação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) local. Para um
município de pequeno porte (aproximadamente 8.400 habitantes), com desafios logísticos de dispersão
populacional para os distritos de Ponte Alta e Olhos D'água, a implementação deste equipamento de base
territorial é uma resposta estratégica à necessidade de descentralizar o cuidado e fomentar a vida
comunitária.
Este novo ponto de atenção não é apenas um anexo, mas um pilar da política de
desinstitucionalização, oferecendo espaços coletivos ;de: sociabilidade, cultura e inclusão produtiva. Ao
contrário de modelos clínicos ou manicomiais, o-GECO tem a missão de 'reforçar-o cuidado em liberdade e o
exercício da cidadania plena. Ele atua diretamente na redução de estigmas e preconceitos associados ao
sofrimento mental, ao criar um ambiente, aberto; e de baixa exigência; onde 08 usuários. podem desenvolver suas
potencialidades e retomar ou construir lagos sociais perdidos
e incusdi od o CECO desafoga a demanda ciínica do CAPS e das Unidades Básicas de Saúde
(UBSs), permitindo que esses serviços gi nostmianejos de crises eno tratamento especializado.
Delfinópolis = como a produção artesanal e a cultura ligada à Ser a da Canastra — “integrando-se
ssistência Social (CRAS), Educação e. cultura. Essa
intersetorialidade transforma o ciidado | em saúde mental em um projetg de , focado na eRgpção de
ativamente com as secretarias de
renda e na reinserção social e profissional dos Usuários. E:
3. Coerência Federativa € Sustentabilidade: A implantação” do CECO “está em total conhortinçiá com
as diretrizes do Ministério da"Saúde para c o fortalecimento-da RAPS e; -orugialmente, está pactuada
no Plano de' Ação | Regional (PAR) da: RAPS em Minas Gerais (Deliberação CIB-SUS/MG). Este
alinhamento. interfederativo assegura não apenas o financiamento equipamento, mas também s sua
sustentabilidade e sua Restão estratégica na rede imacrorregional S Sudoeste.
Em suma;'a d dbcisdO de implantar o CECO Tipo | é um ato de “gestão pe e Rima nizade: Ela
transforma a política de saúde mental de Delfinópolis, elevando a qualidade de vida da: população em sofrimento
psíquico, promovendo'a autonomia e consolidando os princípios da Reforma Psiquiátrica | Brasileira no interior de
Minas Gerais. O CECO é a prova de que a integralidade do cuidado passa necessariamente pela inclusão
social e pelo pertencimento comunitário. s
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ 17.894.064/0001-86
TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, COMPROMETENDO-SE A IMPLANTAR O CENTRO DE CONVIVÊNCIA —
CECO I (MODALIDADE BÁSICA) APÓS O RECEBIMENTO DO INCENTIVO E A
CONTRATAR EQUIPE MÍNIMA... .
O município de DELFINÓPOLIS, UF MG, através da Secretaria Municipal de Saúde
— Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ 18.706.772/0001-20, com sede no endereço
Rua 38, nº 10, Centro, Delfinópolis/MG (Endereço da Prefeitura), representado pela Gestora
BIANCA CASTRO PINTO, Secretária Municipal de Saúde, portadora do RG [INSERIR O
NÚMERO DO RG] e CPF [INSERIR O NÚMERO DO CPF), assina o presente TERMO
DE COMPROMISSO, pelo qual se compromete a:
1. Implantar o Centro de Convivência — CeCo I (Modalidade Básica) no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data do recebimento do incentivo financeiro de implantação,
prorrogável uma única vez mediante apresentação de justificativa formal ao órgão
concedente.
3. Providenciar a contratação e manutenção da Equipe Mínima necessária para o
pleno funcionamento do Centro de Convivência — CeCo I, conforme legislação vigente
do Ministério da Saúde.
O não cumprimento do estabelecido neste Termo poderá implicar a devolução do
recurso recebido, conforme as normativas de repasse de incentivos federais.
Para que produza os efeitos legais e pretendidos, assina e dá fé.
Delfinópolis, MG, 12 de Novembro de 2025.
inado de f digital
BIANCA CASTRO gancacasTo SP
' PINTO:09149099671
PINTO:09149099671 Dados: 2025.11.12 11:52:16 -03'00'
Bianca Castro Pinto
Secretária Municipal de Saúde
Delfinópolis/MG
Rua José Abrahão Pedro , 233 — Telefone: (35) 3525-1550
CEP 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
SsaudeQdelfinopolis.mg.gov.br

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