| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA - CECO I NA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ P M I Leite L , 115 PREFEITURA “elefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 Í /2025. CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA - CECO I NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1.º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o cargo de provimento comissionado de Coordenador Municipal de Centro de Convivência- CECO 1, previsto no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 para cargo de provimento comissionado, nos seguintes termos: Cargo: Coordenador Municipal de Centro de Convivência- CECO I CBO/MTE: 1311-20 Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Formular e implementar a política institucional do CECO, em consonância com diretrizes da RAPS e outras políticas sociais, planejar e gerir os recursos (humanos, físicos, orçamentários, tecnológicos) da unidade, definindo prioridades, estratégias operacionais e cronogramas de atividades. Coordenar a equipe técnica e operacional do CECO, estabelecendo metas, avaliando desempenho e promovendo capacitação continuada. Articular a unidade com a rede de serviços da RAPS, com as políticas de saúde mental, com assistência social, cultura, educação, esporte, meio ambiente, direitos humanos etc. Gerenciar projetos e atividades de sociabilidade, cultura, convívio, inclusão, trabalho e reabilitação psicossocial, garantindo acessibilidade, participação comunitária e vínculo social. Mobilizar e gerir parcerias e fontes de financiamento externas (governamentais ou não) para sustentar e ampliar as ações do CECO. Implantar sistema de avaliação, controle e monitoramento das ações, produzindo relatórios técnicos e financeiros para prestação de contas e melhoria contínua. Garantir que o ambiente físico, comunicacional e de atendimento do CECO seja adequado, acessível, inclusivo e em conformidade Ss P Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITU RA e lefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG com as normas técnicas e direitos humanos. Promover a comunicação, divulgação e visibilidade das ações do CECO, bem como a escuta e participação dos usuários, familiares e comunidade. Fomentar ações que fortaleçam laços comunitários, cultura, economia solidária, trabalho, esportes, lazer e demais práticas relevantes para o convívio e inclusão social. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato. Requisitos: Ensino Superior Completo. Vencimento Básico Mensal: R$ 3.174,77 (três mil cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) Parágrafo Único: O cargo de Coordenador Municipal de Centro de Convivência- CECO I será incluído no Quadro de Empregos e Salários deste Município, no provimento comissionado previsto na tabela do artigo 5º, 1, da Lei Complementar nº 001/2015 do Anexo 1 da Lei Complementar nº 001/2015. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. / PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis PREFEITURA o ias an) ae oe MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS beltinópolis. MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º U 3 l /2025 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria o cargo de Coordenador do Centro de Convivência — CECO I, medida que se mostra indispensável para a consolidação da política municipal de saúde mental, convivência comunitária e promoção cultural. Com a edição da Portaria GM/MS nº 5.738/2024, os Centros de Convivência passaram a integrar de forma estruturada a Rede de Atenção Psicossocial, assumindo papel estratégico no fortalecimento de vínculos comunitários, na promoção da cidadania, no acesso à cultura, na inclusão social e no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e sofrimento mental. Para que o Município cumpra as diretrizes federais e execute de modo eficaz as ações previstas para o CECO, faz-se necessária a criação de cargo específico para exercer a função de coordenação técnica e administrativa da unidade. O cargo encontra respaldo na CBO 1311-20, que descreve competências relacionadas à gestão de serviços sociais, coordenação de projetos, articulação intersetorial e condução de equipes multidisciplinares. A criação do cargo permitirá organização adequada do serviço, fortalecimento das políticas públicas locais, captação de recursos, efetivação das ações culturais e comunitárias, além de garantir transparência, responsabilidade administrativa e melhor atendimento à população. Assim, tendo em vista o interesse público e a obrigatoriedade de conformidade com a normativa federal, encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação dos nobres vereadores. Delfinópolis, 28 de nov: A PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis PREFEITURA do fe pa o a MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG a EFINTESO PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA - CECO I NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Solicitamos que o referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, $1º da Lei Orgânica Municipal, haja vista ser indispensável a criação do referido cargo para a consolidação da política municipal de saúde mental, convivência comunitária e promoção cultural, conforme compromisso assumido com o Estado de Minas Gerais. PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis PREFEITURA Pica anemia E Leoa O MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO “CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA - CECO 1 NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O art.16 da Lei Complementar n.0 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios. A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis: "Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado de: I - Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes; II - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária; ” Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi apresentado conforme segue: bs “7 Pp M ILeite L , 115 PREFEITURA raça Manoel Leite Lemos, 215 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 £ CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG Patronal Impacto 352,75 48.811,62 4.423,51 11.563,06 5.058,52 64.798,19 50.404,08 4.600,45 13.865,77 Nota 1. O gasto projetado para 2025 considera um mês Nota 2. A inflação projetada para 2026 é 4,50% e para 2027 é 4,00% De acordo com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, temos: EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO 1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Estimativas LDO /2025 31.058.666,68 | 32.900.000,00 2. Criação cargo de Coordenador Municipal de Centro de Convivência - CECO 1 4.308,52 55.798,19 0,01387% 0,16960% 0,18198% EXERCÍCIO RE MR E 36.248.511,08] 38.400.000,00| 38.400.000,00 750,00 9.000,00 3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total = (2/1) ESPECIFICAÇÃO 1. Total de Despesas com Outras Despesas Correntes - Estimativas LDO /2025 2. Criação cargo de Coordenador Municipal de Centro de Convivência - CECO T 9.000,00 0,00207% 0,02344% 0,02344% EXERCÍCIO es | a o am 67.507.277,76 | 71.525.000,00] 71.525.000,00 5.058,52 64.798,19 68.870,30 0,00749% 0,09629% 3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total = (2/1) ESPECIFICAÇÃO 1. Total das Despesas Correntes - Estimativas LDO/2025 2. Criação cargo de Coordenador Municipal de Centro de Convivência - CECO 1 3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total = (2/1) TT PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG Fonte: Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024. O impacto orçamentário financeiro será 0,02891% no orçamento de 2025, considerando um mês de gasto com pessoal e encargos sociais, essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis. Os percentuais apresentados para 2026 e 2027 demonstram os impactos projetados para a LDO e alcançam 0,35800% e 0,36770% respetivamente por compreenderem todo o exercício. Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro: O quadro abaixo, demonstra as informações da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Delfinópolis realizada até outubro de 2025, projetando os gastos até dezembro de 2025, incluíndo a criação de cargo mencionada no impacto: Total dos Total Órgão | SITAÇÃO PROPOSTA - 2025 | Gastos Mensais | 1 ºtal doe Gastos | Total dos Gastos (R$) até outubro até 31/12/2025 2.416.108,78 24.161.087,79 31.409.414,13 B) Criação do cargo de Gestor Hidroviário 4.308,52 4.308,52 2.420.417,30 24.161.087,79 Total dos Gastos Mensais (R$) Total dos Gastos | Total dos Gastos SITAÇÃO PROPOSTA - 2025 até sotbio até 31/12/2025 A) Total Outras Despesas Correntes 3.200.636,60 32.006.365,97 38.407.639,16 B) Criação do cargo de Gestor Hidroviário TOTAL 750,00 - 750,00 38.408.389, 3.201.386,60 32.006.365,97 Total dos Gastos Mensais (Rs) Total dos Gastos | Total dos Gastos Órgão | SITAÇÃO PROPOSTA - 2025 noi miolo OU A) Total DESPESAS CORRENTES 5.616.745,38 56.167.453,76 69.817.053,29 B) Criação do cargo de Gestor Hidroviário TOTAL 5.058,52 - 5.058,52 5.621.803,90 56.167.453,76 69.822.111,81 P M ILeite L , 115 PREFEITURA Ea têne (05555) 5528-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG As despesas decorrentes da criação de cargo em apreço encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025, sendo que essas alterações e os valores não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LDO para 2025, a Lei nº 2.604/2024, bem como nos dois exercícios subsequentes, o qual poderão ser compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução. Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro-Fiscal: Despesa com Pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal encerrado em 31 de agosto de 2025. 1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo Data-Base 31/08/2025 2- Despesa Total com Pessoal - Executivo Data-Base 31/08/2025 3- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 4- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 2/1 Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo executadas até 31 de agosto de 2025 alcançaram o percentual de 45,51%, o qual, encontra-se abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso II do $1º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 - LRF. PREFEITURA E MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG Projeção da Despesa com Pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal para 31 de dezembro de 2025, inclusos os gastos deste Projeto de Lei. 1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2025 2- Despesa Total com Pessoal - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2025 31.409.414,13 3- Despesa criação cargo de Coordenador Municipal de Centro de Convivência 4.308,52) CECOI É 5- Despesa Total com Pessoal - Executivo 31.413.722,65 6- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00% 7- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 2/1 44,12% Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo, projetadas até dezembro de 2025, alcançaram o percentual de 44,12%, o qual, encontra-se abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso II do $1º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 - LRF. Conclusão: A estimativa de impacto-orçamentário-financeiro no que se refere às despesas decorrentes da criação do cargo de coordenador municipal do Centro de Convivência - CECO I, não irão refletir significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2025. Fazendo o comparativo da estimativa de gastos com Pessoal do Poder Executivo até o mês de agosto de 2025, último Relatório de Gestão Fiscal - RGF vigente, com a estimativa evidenciada até dezembro de 2025, considerando a criação do cargo de coordenador municipal do Centro de Convivência - CECO 1, e caso venha a se confirmar a realização da Receita Corrente Liquida Ajustada até dezembro de 2025, o incremento dessa despesa ainda ficará abaixo do que realizado até então, conforme se apura dos quadros acima. Diante das informações acima, os novos gastos gerados com a criação do cargo de coordenador municipal do Centro de Convivência - CECO I não irão interferir no atendimento das metas fiscais E PREFEITURA did se este MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 P: CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2025, haja vista que a previsão orçamentária de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com abertura de créditos adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respectivos projetos orçamentários. Delfinópolis (MG), 28 de novembro a PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis (Baator — BEATRIZ SERRAT DE ATAIDE FARIA Chefe da Divisão De Contabilidade PREFEITURA Foca aos raieonos ti MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025, sendo compatível com de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2025 e com a inclusão nos exercícios seguintes. E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração. Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025. Tá / / PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis STTOdONIT THA - vIoUgDULIAy op odrI op (s)ordrotunIN PIU9ÍULIAy ap odij op JN PIU9DULIAY Op Odil Doo HR Doo ram E a OOOONGL]| am OES6GE| SaNd [O OM] AA 10949 VHVd OALLNHONI SJusuoduioS Op 9ULON apnes ap oquswidajoqeisa op obipoo) PIOUGISJSUBI] OP BULIO,] PUILIDOIA / 9PpoH COTIA Op OLIBILUISAP OUIOD OSS99P SP [ANO O Jesn TR1DOSSONISA OBÍUOIV Pp 9p9H - SAVH pysodoJd ep opens eysodoJd ep oISUnN SPRes ap Tediotunh OLIRJAIVOS “Qquabia opÍBISIDO] 9ULIOJUOD “PUITUTUL adimbo Iejenuoo P a CIBdUBuI; OAUOdUI Op assedal Jpd'xo0p' OSSINOYANOD HQ OWHAL Op Jejuoo e SeIp 06 9P OWIXPUI OZPIÁ OU ODHO O Jejuejdu v opusjouroIduioo 9s apnes ap (B)oLIRjaIDOS (2)ojad opeursse osstuoIduioo 9p OULIS] O IeX9UV "G "0949 OP epepiepow e opueuLioyur o ogóejuejduit ap OJTSIUBUI OA]UGOUI O OpUBIOITOS 9pnes ap (B)OLIPI9IDOS (P)OJOd OpRuIsse OToIJO IRXOUV "Y cOqusureuotouny uia pjse eÍ 'eysodoJd ejsap ojefgo “09H O “E Doo AS 099 Op epepIepoi “7 SW - Sodoma - 0999 0940 OP SUN “T OÍTAISS OP 029S9D op odil BjJagoo Tejo) opdeyndog apnes ap oquauaopoqeisa 0949 op opiejuejdu] op ojafoag O Jexeuy 'z Jpd'(Z) Xo0p'sijodouyrad o99[o1q “SOÍIAIOS SOR OSSO OU 9 OBÍBUGPJIO0D eu [220] Ipod op apepirexguoo e páIojos enb o fediotunum eorqnd ogysob qos sojusuredinha so sopoj uioo “sijodouy|ad ap Tediotunu epei ep ogápziuebio B WPBULI]UOS [LUO!IBZIURBIO PININIJSO E 9 SANO OP SSITPUe V opôeqndod e BIed (HINVNHH OP 9S2M) sterouasso sojuaweoIpaur SOB OJ9LI09 O ounjsodo) OSS09e O OPUNURIPÓ 'Opepino O? 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Pes Sp jedrtunwoquy OI IQSUOZ O 9 SOWUIZIA SOIdIoTUNU UIOD 8S-OpUP|NITHR) BISSPO OP OBIDOLIOJIUN eu 9 8]saopns epnes ap OBIfaLIOJPW PU OplIosu] 'jeuolbal ojusurefauejd o 9 ferdos opãedionIed e Jeagueour ap woe opepmo op apepinunuoo P BIPÁ [BIDUOSSO 'PIDUQIOJOLICIJUOD 9 BIDUQIOJOI OP SOXNTJ OP opdeziuebio ejod eurid jedirunu ogjsab y Jejegtdsoy etougbuamo o PIOUPÓIN GP SOÍIAIOS SOB OUIOD woq 'opepixojduoo eye 9 eIpour op ogôuaje ap sojuod sor og5eabajur e oquexeb) orditunu O “9pepramgnjoso: Jotew ejad jospsuodsa1 o opeptno op BIOpeU9pIOOd “Terouo1ojoId epeujuo op ejIod ouro (SdV) 9PNes E BLPULIA OpÍuoIy e opua3 “SAS Op sotdrutd so opunhos [etouojsIsse apos ens eamnugso sjodouyjad “[edprunW epnes op pow ep ogômgnsuoo e Iejo '9 , (oysn9 op eqruejd) Xspesojsnd SP BIBLA OAIJUSIUT Op OBÍNIOXO OP BUJIUeTd e Jexouy 'g PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ 17.894.064/0001-86 Ofício 38/2025 Ao Excelentíssimo Dr Alexandre Padilha Ministério da Saúde Assunto: Solicitação de Incentivo Financeiro de Implantação para o Centro de Convivência — CeCo | (Modalidade Básica). Prezado Senhor Ministro, A Secretaria Municipal de Saúde de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por meio deste Ofício, vem formalizar a solicitação de Incentivo Financeiro de Implantação para o novo Centro de Convivência — CeCo | (Modalidade Básica) no município. A implantação deste equipamento comunitário é uma medida estratégica e prioritária para o fortalecimento e a qualificação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) local. O CecCo | atuará como um ponto de atenção complementar, essencial para a promoção da convivência, inclusão social e reabilitação psicossocial de usuários com transtornos mentais e necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, conforme as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. Esta iniciativa está alinhada ao planejamento e às deliberações regionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e visa preencher uma lacuna assistencial em nosso território. Para viabilizar a estruturação inicial, aquisição de materiais e equipamentos, e operacionalização do CeCo |, solicitamos o incentivo financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme os parâmetros e normativas vigentes do Ministério da Saúde para a Rede de Atenção Psicossocial. Certa da relevância deste equipamento para o cuidado em liberdade e o exercício da cidadania plena dos munícipes de Delfinópolis, e contando com a habitual atenção desta Pasta, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e encaminhamentos que se façam necessários. Atenciosamente, E o BIANCA CASTRO aianeatneo Sl Por PINTO:09149099671 PINTOUSt43099671 Dados: 2025.11.12 11:50:23 -03'00' Bianca Castro Pinto Secretária Municipal de Saúde Projeto de Implantação do Centro de Convivência — CeCo | — (modalidade básica) da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais. Delfinópolis/MG Novembro/2025 ÓRGÃO PROPONENTE/EXECUTOR: Prefeitura Municipal de Delfinópolis Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde CNPJ do FMS: 11.901.729/0001-55 Endereço: Praça Manoel Leite Lemos, 115, Centro, CEP 37910-000, Delfinópolis GOVERNO MUNICIPAL Pedro Paulo Pinto Prefeito Municipal . «Bianca Castro Pinto É Secretária Municipal de = Saúde Sumário 1. Apresentação......... 2. Rede Municipal de Saúde.............csemeseneeerereeeserereneerasenensesesesannsesnaas Ev oEUaf uns nu so cem aunasa 4 — 2.1 Caracterização da Rede de Atenção Psicossocial.................... eee eeeeeeerarerererereneaens 5 3. Objetivos............... ss... re rereeesesemeasa aucansasicavesias sine dacesesacánes a srsaecanansacasosasnsvesnaneses mao 4. Justificativa para implantação................... dba vS dos do do baoe duda na pos aucn sado Sds dec sauicsfnsiina ancas aces 7 5. População a ser atendida/beneficiária........... esses secenanonsas soenovensovsnensoss es cao season snannsesensane 8 6. 7. Caracterização da Equipe Técnica..xiza........iremenerastitigas es cosegasamacenersamesereremnennas 8. Atividades que serão desenvolvidas. no serviço. e ha-cidade......isu. seems 8.1 Atividades internãSa uia irast ir apnpecenepeeo Milo ireger eve can Piadi fogo Tripod rogue one aso nene seasenmenaesnnde 8.2 Atividades extemAS co sort feno Con rare LCD da tree -8.3 Parceria ori dons nmevrrco p Desen imm P R 9. : 10. 1. Apresentação Este documento apresenta a proposta técnica para implantação do Centro de Convivência — CeCo | (modalidade básica) em Delfinópolis, com fundamento na Portaria GM/MS nº 5.738, de 09 de dezembro de 2024, que define diretrizes de organização e financiamento para estes serviços no âmbito da RAPS. E, a PORTARIA SAES/MS Nº 3.033, DE 30 DE JULHO DE 2025, que estabelece regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial — RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES e altera procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS — Tabela-de Procedimentos do SUS: O CeCo será 1 um; Uequipementã público de convivêndiã Ei inclusão: social, destinado a lã e promover a ia Social, Educação, ional aj da RAPS, blicado por meio da 2. Rede Municipal de Saúde Delfinópolis estrutura sua rede assistencial segundo os princípios do SUS, tendo a Atenção Primária à Saúde (APS) como porta de entrada preferencial, coordenadora do cuidado e responsável pela maior resolutividade. O município garante a integração aos pontos de atenção de média e alta complexidade, bem como aos serviços de urgência e emergência hospitalar. A gestão municipal prima pela organização de fluxos de referência e contrarreferência, essencial para a continuidade do cuidado, além de incentivar a participação social e o planejamento regional. Inserido na Macrorregião de Saúde Sudoeste e na Microrregião de Cássia (articulando-se com municípios vizinhos eo, Consórcio Intermunicipal de Saúde — CISLAP), o município articula ações 8) recursos para qualificar-* a Rede de; Atenção Saúde. O município demonstra especial atenção à saúde mental” & a, reabilitação Psicossógial priorizando a implantação do Centro de Convivência! (CECOY Modalidade como. limiar para inclusão social eau lonóia os usuários da: a: aiêos À Psicossocial (RAPS) “Nível de Atenção Tipo de Estabelecimento Função e Abrangência Atenção Primária à. Unidades Básicas de Saúde | | Pridbipal base de atendimento. Responsável pela Saúde (APS) * (UBSs/PSFs) E, promoção e prevenção, acompanhamento de ar e k sa &scondições crônicas, e coordenação do cuidado. As Be unidades estão estrategicamente distribuídas na Sede é ritos, sendo a base para o ras Jar hamento ao CECO. | Postos. de Saúd da Família Garante o acesso o 2 APS | nas é combinidádes rurais de re) nos'Distritos Ponte Alta e, Olhos. D'água, superando os desafios gama ção O “geográfi cos arantindo: a cobertura da Estratégia É ide da Familia nessas áreas. Atenção Hospitalar é É i icip: | E rante a retaguarda ice pital e teridiriêênto de Urgência no igues Pinto — Urgência: e Emergência : de complexidade primária e na: í secundária. Essencial para à estabilização e referência dos casos mais graves para a rede macrorregional. Apoio Diagnóstico e Centro Municipal de' Eleva a resolutividade local, gfereêórido serviços de Terapêutico “o Fisioterapia/Reabilitação reabilitação física & funcional, reduzindo a o É : ) necessidade de deslocamento para:a microrregião. Farmácia Básica Municipal Integra a assistência farmacêutica ao cuidado, E e garantindo O acesso oportuno e correto aos medicamentos essenciais (base do RENAME) para a população. Quadro: Rede Física de Estabelecimentos de Saúde por Tipo de Estabelecimento (Delfinópolis-MG) A análise do CNES e a estrutura organizacional confirmam a organização da rede municipal de Delfinópolis, com todos os equipamentos sob gestão pública municipal, o que reforça a centralidade do poder local na coordenação e no acesso aos serviços. 2. Rede Municipal de Saúde A rede dispõe de Unidades Básicas de Saúde (UBSs/PSF's) distribuídas estrategicamente no território: e Sede: A principal unidade central atua como referência para a área urbana e garante a continuidade do cuidado. e Distritos: As Unidades de Saúde da Família (ou Postos de Saúde) nos distritos de Ponte Alta e Olhos D'água são vitais para a garantia da equidade e do acesso à saúde nas áreas rurais e de maior dispersão populaciona!, (APS), realizando coordenação do reabilitação física, minimizando deal A Farmágia Básica Municipal, que integra as ânciá A creara Municipal de Saúde, Vigilância Sonia, e Vigilância EdbemidoE — que. asseguram | o” sipórte técnico-administrativo; a a regulação sanitária e o monitoramento epidertiológica: O arranjo é cogiai com as diretrizes do sus para municípios de pequeno o combina oferta direta de serviços básicos e de. baixa complexidade com articulação regionalizada via consórcios, priorizando o fortalecimento da APS, a integração de todos os pontos de atenção (incluindo os distritos) e a qualificação da regulação para garantir a integralidade do cuidado. 2.1 Caracterização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Delfinópolis-MG A RAPS local se articula de maneira territorializada a partir da APS, com apoio de serviços especializados regionais e a implementação de dispositivos comunitários. 2. Rede Municipal de Saúde Compõem este arranjo: e Unidades Básicas de Saúde (UBSs/PSFs): Responsáveis pelas ações em saúde mental na APS, incluindo manejo inicial de casos leves/moderados e o acompanhamento longitudinal, funcionando como a principal fonte de encaminhamento para os serviços mais complexos e para o CECO. e Serviços CAPS de Referência Regional: Serviços especializados pactuados na microrregião de Cássia para o tratamento de casos de transtornos graves e persistentes. e Serviços Hospitalares Gerais: O -Hospital* Municipal Elpídio - Rodrigues Pinto garante a retaguarda para situações de cris em saúde mental, que demai dam estabilização clínica, em Snfiiação com os leitos de retaguarda regionais. (Centro de Referência 1 KBlipojer q Pe É dos usuários da R a 3. Objetivos 3.1 Objetivo Geral Implantar e consolidar o Centro de Convivência — CeCo | (modalidade básica) como ponto de atenção complementar da RAPS, voltado à promoção da saúde mental, inclusão social e reabilitação psicossocial, em consonância com os princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica. 3.2 Objetivos Específicos * Disponibilizar espaços de convivência que estimulem o potencial criativo, produtivo e social fas pessubá “ participação ce com É * Incentiva auton JH ra redução: internal om 4. Justificativa para implantação Delfinópolis possui população estimada de 8.393 habitantes (Censo IBGE 2022). Similarmente ao perfil regional, há um predomínio de adultos em idade produtiva e uma parcela crescente de idosos, o que demanda estratégias municipais robustas para o envelhecimento ativo, a prevenção da solidão e o manejo das condições crônicas e psicossociais associadas. Além disso, a dispersão populacional nos distritos de Ponte Alta e Olhos D'água agrava o desafio de inclusão social e acesso a dispositivos comunitários para a população mais vulnerável. Frente à ausência de um equipamento comunitária, roi O] vivênçia e Eabilitação psicossocial com foco na RAPS, a implantação, do; 'CECO. Modalidade | agrega um ponto-dê atenção -Gomplementar e potencializador do cuidado no territóri Este equipamento está alinhado “Pei de fomentar a convivência, o desenvolvimento:do potenci Ç e Promoção da Eeabiytáção Pine soh e do | dado em A É e Oferta de acolhimento humanizado em espaços de convívio e baixo timiar de acesso. e Estímulo à autonomia, protagonismo é contratualidade. dos usgários, of is políticas de. cultura, ediicação;e porte, lazer e || (o) é turifio e artesanato focal, promovendo à cidadania. e Articulação intersetorial eficãz com economia solidária (potencializan Do ponto de vista das diretrizes, o cECO de Deifinópofã. estará he ritido Eai desinstitucionalização, cuidado! em. liberdade e integração as Sem ais políticas sociais (CRAS/Assistência Social), Com acesso livre.e estrutura física jindepender te, apta a des nvolver atividades internas e: no território da Sede, e distritos, tais parametros fespêndem às necessidades locais de inclusão, desafogam os serviços clínicos (CAPS regional e Pie uilgniad ão. ampliar as redes de apoid e: vida condararas Ê É O CECO de Delfinópolis integrará a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) como ponto estratégico de convivência e inclusão social. Ele terá uma equipe interdisciplinar mínima e um portfólio de atividades que incluirá acolhimento individual e em grupo, oficinas artísticas/culturais e práticas integrativas, geração de renda/economia solidária, e integração com a cidade e o território. Registra-se, ainda, que a implantação do CECO está pactuada no Plano de Ação Regional (PAR) da RAPS em Minas Gerais e alinhada às deliberações da CIB-SUS/MG, assegurando a coerência interfederativa e a sustentabilidade na organização regional da rede de saúde mental que atende o município. - 5. População a ser atendida/beneficiária O CecCo atenderá, preferencialmente: conferir * Usuários da RAPS em sofrimento ou transtorno mental, incluindo demandas relacionadas ao uso de álcool e outras drogas; | * Familiares e cuidadores, por meio de rodas de conversa e ações de | fortalecimento de vínculos; * Comunidade em geral, com acesso às atividades de convivência, culturais, educativas, esportivas e de lazer; os Ra e o fm . bilidade social, com a pin: lusão produtiva * Pessoas em situação de-vu 7 E o L e cidadania; pe, », 6. Descrição da estrutura física e funcional O CecCo será instalado em imóvel alugado, com adequações necessárias à inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Portanto, não há previsão de obras de ampliação, em conformidade com a regulamentação vigente. Estrutura minima prevista: * Recepção e área administrativa (coordenação e apoio técnico); * Salas multiuso para oficinas de artes, música, teatro, artesanato, práticas êa 7. Caracterização da Equipe Técnica A equipe multiprofissional do CeCo atuará de forma interdisciplinar. Conforme a Portaria GM/MS nº 5.738/2024, a composição mínima exige: 1 (um) coordenador de nível superior; 2 (dois) profissionais de nível superior (Psicologia e Educação Física); e 2 (dois) profissionais técnicos/auxiliares de nível médio, que serão os oficineiros e recepcionista. A carga horária global mínima é de 200 horas semanais. Quadro de equipe: Pedagogo Professor de Música | 231 Auxiliar de Serviços Gerais Esergbeçes [Tí Vínculo fm a, | Carga horária “.J(semanal) 8. Atividades que serão desenvolvidas no serviço e na cidade O CeCo do município de Capetinga desenvolverá atividades diversas, voltadas à inclusão social, promoção da saúde e fortalecimento de vínculos, com foco na coletividade e na valorização da diversidade cultural e social. As ações ocorrerão em dois períodos diários, totalizando oito horas em dias úteis, podendo estender-se a finais de semana e horários alternativos, conforme necessidade. 8.1 Atividades internas * Acolhimento individual e em grupo (escuta qualifi ca ródas, de Conversa); * Oficinas artísticas e culturais ! Práticas iobfEigos e. Complementares, âmbito do Celo. 8.2 Atividades externas . Eventos culturais, esp 8.3 Parcerias intersetoriais A implantação do CeCo está ancorada na intersetorialidade. As principais parcerias previstas abrangem: Saúde (APS, CAPS de Cássia, hospital geral de Cássia, para urgência/emergência); Assistência Social (CRAS); Educação (escolas municipais e estaduais); Cultura e Esporte (secretarias); Desenvolvimento Social e Trabalho (economia solidária e capacitações); Meio Ambiente (hortas e práticas sustentáveis); e sociedade civil organizada (conselhos, associações e movimentos). 9. Planilha de Execução do Recurso do Incentivo Planilha de Custo: | o | Valor d spesa Prevista (R$) DR is qu pad : FA É Sa 10. Considerações Finais A criação do Centro de Convivência (CECO) Modalidade | em Delfinópolis representa um avanço estrutural e qualitativo fundamental na consolidação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) local. Para um município de pequeno porte (aproximadamente 8.400 habitantes), com desafios logísticos de dispersão populacional para os distritos de Ponte Alta e Olhos D'água, a implementação deste equipamento de base territorial é uma resposta estratégica à necessidade de descentralizar o cuidado e fomentar a vida comunitária. Este novo ponto de atenção não é apenas um anexo, mas um pilar da política de desinstitucionalização, oferecendo espaços coletivos ;de: sociabilidade, cultura e inclusão produtiva. Ao contrário de modelos clínicos ou manicomiais, o-GECO tem a missão de 'reforçar-o cuidado em liberdade e o exercício da cidadania plena. Ele atua diretamente na redução de estigmas e preconceitos associados ao sofrimento mental, ao criar um ambiente, aberto; e de baixa exigência; onde 08 usuários. podem desenvolver suas potencialidades e retomar ou construir lagos sociais perdidos e incusdi od o CECO desafoga a demanda ciínica do CAPS e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), permitindo que esses serviços gi nostmianejos de crises eno tratamento especializado. Delfinópolis = como a produção artesanal e a cultura ligada à Ser a da Canastra — “integrando-se ssistência Social (CRAS), Educação e. cultura. Essa intersetorialidade transforma o ciidado | em saúde mental em um projetg de , focado na eRgpção de ativamente com as secretarias de renda e na reinserção social e profissional dos Usuários. E: 3. Coerência Federativa € Sustentabilidade: A implantação” do CECO “está em total conhortinçiá com as diretrizes do Ministério da"Saúde para c o fortalecimento-da RAPS e; -orugialmente, está pactuada no Plano de' Ação | Regional (PAR) da: RAPS em Minas Gerais (Deliberação CIB-SUS/MG). Este alinhamento. interfederativo assegura não apenas o financiamento equipamento, mas também s sua sustentabilidade e sua Restão estratégica na rede imacrorregional S Sudoeste. Em suma;'a d dbcisdO de implantar o CECO Tipo | é um ato de “gestão pe e Rima nizade: Ela transforma a política de saúde mental de Delfinópolis, elevando a qualidade de vida da: população em sofrimento psíquico, promovendo'a autonomia e consolidando os princípios da Reforma Psiquiátrica | Brasileira no interior de Minas Gerais. O CECO é a prova de que a integralidade do cuidado passa necessariamente pela inclusão social e pelo pertencimento comunitário. s PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ 17.894.064/0001-86 TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMPROMETENDO-SE A IMPLANTAR O CENTRO DE CONVIVÊNCIA — CECO I (MODALIDADE BÁSICA) APÓS O RECEBIMENTO DO INCENTIVO E A CONTRATAR EQUIPE MÍNIMA... . O município de DELFINÓPOLIS, UF MG, através da Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ 18.706.772/0001-20, com sede no endereço Rua 38, nº 10, Centro, Delfinópolis/MG (Endereço da Prefeitura), representado pela Gestora BIANCA CASTRO PINTO, Secretária Municipal de Saúde, portadora do RG [INSERIR O NÚMERO DO RG] e CPF [INSERIR O NÚMERO DO CPF), assina o presente TERMO DE COMPROMISSO, pelo qual se compromete a: 1. Implantar o Centro de Convivência — CeCo I (Modalidade Básica) no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do incentivo financeiro de implantação, prorrogável uma única vez mediante apresentação de justificativa formal ao órgão concedente. 3. Providenciar a contratação e manutenção da Equipe Mínima necessária para o pleno funcionamento do Centro de Convivência — CeCo I, conforme legislação vigente do Ministério da Saúde. O não cumprimento do estabelecido neste Termo poderá implicar a devolução do recurso recebido, conforme as normativas de repasse de incentivos federais. Para que produza os efeitos legais e pretendidos, assina e dá fé. Delfinópolis, MG, 12 de Novembro de 2025. inado de f digital BIANCA CASTRO gancacasTo SP ' PINTO:09149099671 PINTO:09149099671 Dados: 2025.11.12 11:52:16 -03'00' Bianca Castro Pinto Secretária Municipal de Saúde Delfinópolis/MG Rua José Abrahão Pedro , 233 — Telefone: (35) 3525-1550 CEP 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais SsaudeQdelfinopolis.mg.gov.br