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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR N 001/2015, CRIANDO NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO, O EMPREGO DE GERENTE DA DIVISÃO DE PESSOAL, NA FORMA ESPECIFICA.
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2026-03-18T19:46:10.166310-03:00 Aprovado 7 2 0

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PREFEITURA “rasa Manor tene temos, 315
MUNI CIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deifinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º L! ope.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015, CRIANDO NO
QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO, O
EMPREGO DE GERENTE DA DIVISÃO DE PESSOAL, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.”
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o
cargo de provimento comissionado de GERENTE DE DIVISÃO DE PESSOAL, 01 (uma)
vaga para a Sede, previsto no 5.º, |, da Lei Complementar n.º 001/2015, com lotação na
Secretaria Municipal de Administração — Divisão de Pessoal.
Cargo: GERENTE DE DIVISÃO DE PESSOAL — CBO/MTE: 1422-10
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Gerenciar as atividades e serviços de recursos humanos, abrangendo
recrutamento, seleção, planos de cargos e salários, benefícios e programas de treinamento,
promovendo o desenvolvimento e a integração das equipes de trabalho; assessorar e
orientar os servidores da Divisão de Pessoal na execução de rotinas operacionais, tais
como contratações, rescisões, concessão de férias, processamento da folha de pagamento
e gestão das relações trabalhistas; zelar pelo estrito cumprimento da legislação trabalhista
e previdenciária, sendo responsável pela gestão e transmissão das informações ao sistema
eSocial; representar o Município em eventos institucionais ou comunitários relacionados à
sua área de competência; orientar e fiscalizar as ações de Segurança e Medicina do
Trabalho, acompanhando exames ocupacionais, a entrega de Equipamentos de Proteção
Individual — EPIs e o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
aos órgãos competentes; acompanhar comunicações e notificações recebidas por meio do
Domicílio Eletrônico Trabalhista — DET, bem como demais notificações administrativas
ou judiciais, subsidiando a defesa do Município em reclamações trabalhistas; auxiliar nas
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Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA É Telefone (035) 3525 1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
negociações e acordos com entidades sindicais, visando à harmonização das relações de
trabalho e à redução de passivos trabalhistas; coordenar e prestar suporte técnico às
Comissões de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório (CADEP) e aos
Processos Administrativos Disciplinares (PAD), zelando pela legalidade, observância
dos prazos processuais e garantia da ampla defesa; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo Chefe do Executivo.
Requisitos: Curso de nível superior em Administração, Ciências Contábeis ou
Direito.
Vencimento Básico Mensal: R$ 4.521,53 (quatro mil, quinhentos e vinte e um reais
e cinquenta e três centavos) + adicionais e descontos devidos por lei
Art. 2.º - Fica excluído do Quadro de Empregos e Salários da Prefeitura Municipal
de Delfinópolis, o emprego efetivo de Técnico Financeiro (uma vaga), com o vencimento
básico mensal no valor de R$ 5.421,04 (cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatro
centavos), visando a neutralização do impacto orçamentário- financeiro desta Lei.
Art. 3.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 13 d março de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
Cas
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNI CIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º [ t 12026.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a esta Egrégia Casa
Legislativa tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 001/2015 (Lei de Atribuições),
criando, no Quadro de Empregos e Salários do Município de Delfinópolis, o emprego de
Gerente da Divisão de Pessoal, na forma especificada no texto do projeto.
A Administração Pública Municipal vem enfrentando significativa transformação em
suas rotinas administrativas, especialmente em razão da obrigatoriedade de utilização de
plataformas digitais de controle e fiscalização instituídas pelos órgãos federais, como o
eSocial e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A complexidade operacional desses
sistemas exige acompanhamento técnico permanente, responsável pela correta
transmissão de eventos relacionados à folha de pagamento, vínculos trabalhistas,
segurança e saúde no trabalho (SST) e obrigações previdenciárias, sob pena de aplicação
de sanções administrativas, multas e até mesmo restrições à emissão de certidões
indispensáveis à regularidade do Município.
Além disso, destaca-se a necessidade de fortalecimento das estruturas internas de
controle e gestão de pessoal, especialmente no que se refere às Comissões de Avaliação
de Desempenho do Estágio Probatório (CADEP) e aos Processos Administrativos
Disciplinares (PAD).
A criação do referido emprego também visa proporcionar maior eficiência na gestão
das relações de trabalho no âmbito municipal, com atuação voltada à orientação dos
servidores, à mediação de conflitos e ao acompanhamento de demandas trabalhistas,
inclusive em tratativas com entidades sindicais. Tal atuação preventiva contribui para a
redução do passivo trabalhista do Município, permitindo melhor planejamento e aplicação
dos recursos públicos. No
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PREFEITURA “rosa Manoc tone temos, 145
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
Pa CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Outro aspecto relevante refere-se à necessidade de aprimoramento das ações
relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho, especialmente no acompanhamento de
exames ocupacionais, controle de condições de trabalho e distribuição de Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs). A adequada gestão dessas rotinas promove melhores
condições laborais, reduz o absenteísmo e preserva a integridade física e a saúde dos
servidores públicos municipais.
Nesse contexto, a criação do emprego de Gerente da Divisão de Pessoal, de
provimento em comissão, justifica-se pela necessidade de uma estrutura de gestão técnica,
estratégica e de confiança, capaz de coordenar as diversas atividades relacionadas à
administração de recursos humanos no âmbito da Prefeitura.
Cumpre destacar, ainda, que a proposta prevê a extinção de uma vaga do emprego
efetivo de Técnico Financeiro, medida que visa compensar a criação do novo emprego e
assegurar a neutralidade do impacto orçamentário-financeiro, em observância às normas
de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o aprimoramento da
gestão administrativa municipal, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres
Vereadores para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Na oportunidade, renovamos aos ilustres membros desta Casa Legislativa os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Delfinópolis, 13 dem
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PEDRO PAULO PINT
PREFEITO MUNICIPAL
TT
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE A
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015, CRIANDO NO
QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO, O EMPREGO DE GERENTE
DA DIVISÃO DE PESSOAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, $ 1.º da Lei Orgânica Municipal, em razão
da necessidade de estruturação e fortalecimento da gestão de recursos humanos do
Município, considerando as crescentes demandas administrativas, legais e operacionais
relacionadas à área, incluindo o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e
sistemas de controle governamental.
Delfinópolis (MG), 13 de março de 2026.
PEDRO PAULO PINT
Prefeito Municipal
DT
PREFEITURA “esa Manoc iene temos, 145
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
p CEP 37910-000
DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015, CRIANDO NO
QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO, O EMPREGO DE GERENTE
DA DIVISÃO DE PESSOAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, S 1.º da Lei Orgânica Municipal, em razão
da necessidade de estruturação e fortalecimento da gestão de recursos humanos do
Município, considerando as crescentes demandas administrativas, legais e operacionais
relacionadas à área, incluindo o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e
sistemas de controle governamental.
Delfinópolis (MG), 13 de março de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito ia
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PREFEITURA Pr Maroc Lets temos, 115
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
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DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a concessão de auxílio alimentação aos Servidores
Públicos Municipais do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível
com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de
Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 13 de março de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito durPoe

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