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materia nº 2145/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2145 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaDispõe sobre a criação de emprego em comissão no Quadro de Empregos e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá outras providências.
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Rey Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
a CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.145/2013 DE 11 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de Empregos
e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá outras providências.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, fica
criado o emprego em comissão de DIRETOR ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICAcom as seguintes
especificações:
CARGO: DIRETOR ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDE - CBO:
131310
VAGAS: 01 VAGA
ESCOLARIDADE: 3.º grau.
PROVIMENTO: Em comissão
RECRUTAMENTO: Amplo
REMUNERAÇÃO: R$ 1.550,00 e adicionais devidos por lei.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, com disponibilidade total.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo
e Esporte.
Art. 2.º -O cargo de Diretor Escolar da Educação Básica — Sede, tem as
atribuições de:
| - Implementar o Projeto Político Pedagógico;
Il - Administrar o patrimônio da escola que compreende as instalações físicas, os equipamentos e
materiais;
Ill - Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
IV - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis do estabelecimento;
V - Coordenar a administração financeira e a contabilidade;
VI - Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação, de recursos em outras fontes;
VII - Coordenar a administração de pessoal:
a) Definindo o quadro de distribuição de tarefas e assegurando o seu cumprimento;
b) Fazendo cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;
c) Gerenciando ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola;
d) Participando do levantamento de necessidades de capacitação de pessoas da escola; solicitado
pela Prefeitura Municipal;
e) Delegando competência na orientação ao funcionamento da secretária;
b TD |
f) Participando do atendimento escolar no Município;
9) Colaborando na realização do cadastro escolar;
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ça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
h) Promovendo a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e
de repetência;
VIII - Representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município;
IX - Articular a comunidade na elaboração, implementação acompanhamento e avaliação do plano de
desenvolvimento da escola;
X - Propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos resultados da
avaliação.
XI - Manter um clima de trabalho baseado na harmonia e cooperação no ambiente escolar como um
todo, independentemente da função que exerce e do turno que trabalha,
XII - Não fazer proselitismo político, religioso, ou filosófico no ambiente escolar,
XIII - Zelar pelo bom nome do estabelecimento dentro e fora dele;
XIV - Comparecer às reuniões para as quais for convocado;
Art. 3.º - Fica extinto do Quadro de Empregados da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, o
emprego em comissão de DIRETOR ESCOLAR, NÍVEL |, criado pela Lei Municipal n.º 1.511/2001.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º
1.511/2011, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 11 dé Abril de 2013.
PEDRO PAULO PINT
Prefeito de Delfinó
ns
Pedro Antônio Soares da aa
Procurador Geral
OAB/MG 19.486

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