| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego em comissão no Quadro de Empregos e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá outras providências. |
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[5) [5)| “ANA ] ua] Ss raranca o fo[o (Srt RB) =) LIL Rey Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 a CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.145/2013 DE 11 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de Empregos e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá outras providências. PEDRO PAULO PINTO, Prefeito de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, fica criado o emprego em comissão de DIRETOR ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICAcom as seguintes especificações: CARGO: DIRETOR ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDE - CBO: 131310 VAGAS: 01 VAGA ESCOLARIDADE: 3.º grau. PROVIMENTO: Em comissão RECRUTAMENTO: Amplo REMUNERAÇÃO: R$ 1.550,00 e adicionais devidos por lei. JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, com disponibilidade total. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte. Art. 2.º -O cargo de Diretor Escolar da Educação Básica — Sede, tem as atribuições de: | - Implementar o Projeto Político Pedagógico; Il - Administrar o patrimônio da escola que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais; Ill - Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola; IV - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis do estabelecimento; V - Coordenar a administração financeira e a contabilidade; VI - Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação, de recursos em outras fontes; VII - Coordenar a administração de pessoal: a) Definindo o quadro de distribuição de tarefas e assegurando o seu cumprimento; b) Fazendo cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica; c) Gerenciando ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola; d) Participando do levantamento de necessidades de capacitação de pessoas da escola; solicitado pela Prefeitura Municipal; e) Delegando competência na orientação ao funcionamento da secretária; b TD | f) Participando do atendimento escolar no Município; 9) Colaborando na realização do cadastro escolar; h ESP ss ça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais h) Promovendo a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e de repetência; VIII - Representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município; IX - Articular a comunidade na elaboração, implementação acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento da escola; X - Propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos resultados da avaliação. XI - Manter um clima de trabalho baseado na harmonia e cooperação no ambiente escolar como um todo, independentemente da função que exerce e do turno que trabalha, XII - Não fazer proselitismo político, religioso, ou filosófico no ambiente escolar, XIII - Zelar pelo bom nome do estabelecimento dentro e fora dele; XIV - Comparecer às reuniões para as quais for convocado; Art. 3.º - Fica extinto do Quadro de Empregados da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, o emprego em comissão de DIRETOR ESCOLAR, NÍVEL |, criado pela Lei Municipal n.º 1.511/2001. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.511/2011, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 11 dé Abril de 2013. PEDRO PAULO PINT Prefeito de Delfinó ns Pedro Antônio Soares da aa Procurador Geral OAB/MG 19.486