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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM – 080 /2026
Dispõe sobre a afixação de placas com código de barras
bidimensional (QR Code) para acesso aos canais de
atendimento online e ouvidoria nos locais de atendimento ao
munícipe de Divinópolis.
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a diretriz de afixação de placas informativas contendo código de
barras bidimensional (QR Code) em locais visíveis e de fácil acesso ao público em todas as
repartições públicas municipais que prestam atendimento presencial ao munícipe.
Parágrafo único. A leitura do QR Code deverá direcionar o dispositivo do cidadão para a
página eletrônica da Ouvidoria Municipal e demais canais de atendimento online oficiais do Poder
Executivo.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Código de Barras Bidimensional (QR Code): gráfico de matriz bidimensional que pode
ser facilmente lido por câmeras de dispositivos móveis, convertendo a imagem em um endereço
eletrônico de redirecionamento (URL);
II - Canal de Atendimento Online: plataformas digitais e páginas eletrônicas do município
destinadas a receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias da população.
Art. 3ºA afixação das placas tem por objetivo modernizar o atendimento, assegurar a
transparência e facilitar o exercício do controle social na avaliação contínua dos serviços públicos
prestados.
Art. 4º A implementação das placas adota o princípio da eficiência e economicidade,
visando a substituição progressiva da impressão de formulários físicos, sem prejuízo da manutenção
do atendimento presencial para os cidadãos que não possuam meios de acesso digital.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo a padronização visual das
placas e os prazos para sua fiel execução, respeitando a autonomia gerencial e orçamentária da
administração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 13 de abril de 2026.
Breno Júnior
Vereador NOVO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa adequar a administração pública de Divinópolis aos princípios da
modernidade e da transparência passiva.
A proposição encontra-se em estrita consonância com o Tema 917 do STF, que permite ao
Legislativo criar leis que gerem obrigações acessórias de transparência, desde que não alterem a
estrutura dos órgãos ou o regime jurídico dos servidores. Ao fixar uma "diretriz" para o uso de QR
Code, estamos exercendo nossa função de zelar pela publicidade dos atos administrativos e facilitar
o Controle Social.
Ao facilitarmos o acesso à Ouvidoria através de um código simples no celular, estimulamos a
participação direta do munícipe na avaliação do serviço público, permitindo que a gestão identifique
falhas e acertos em tempo real. Ademais, o projeto cumpre os requisitos de economicidade, visto
que a geração de QR Codes não demanda custos adicionais ao erário.
Diante do exposto, submeto este projeto aos meus pares, certo de que a modernização da nossa
cidade passa pela facilitação do acesso à informação.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se acessar o site https://divinopolis.mg.leg.br/verificador
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Fone Geral (37) 2102 8200 | www.divinopolis.mg.leg.br | camara@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 13/04/2026 às 14:48:20
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
85V
850 M82
9VO
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