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norma nº 9676/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9676 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar o imóvel público que especifica.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
LEI Nº 9.676, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar o
imóvel público que especifica. 
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu,
na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da finalidade pública original
e específica, bem como alienar à Tranz Duarte Ltda., CNPJ nº 18.707.745/0001-50, a área de 453,30
m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta centímetros quadrados), situada
entre o lote nº 053, da quadra 064, e o lote nº 247, da quadra 057, ambos da zona 08,
correspondente à parte do leito da Rua Cataguases, no cruzamento com a Rua Coronel Bragança, no
Bairro Santa Luzia. 
§ 1º A alienação de que trata o caput dar-se-á mediante pagamento em favor do
Município do preço de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme parecer emitido pela
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária. 
§ 2º A alienação se dá em conformidade com o art. 16, III, da Lei Orgânica
Municipal, por se tratar de área outrora integrada ao patrimônio municipal para fins de abertura de
via pública, quando de execução de projeto de parcelamento de solo urbano, a qual, no entanto, não
chegou a ser efetivamente implantada, não se vislumbrando viabilidade para tal, de modo a
constituir área remanescente não aproveitável pelo próprio Município.
Art. 2º O produto decorrente da alienação constituirá receita de capital,
vinculando-se a tal natureza, na forma da legislação incidente, devendo ser aplicado em melhorias
no bairro Planalto. 
Art. 3º As despesas com escrituração e registro ocorrerão às expensas do
adquirente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 19 de março de 2026. 
(assinado digitalmente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 19/03/2026 às 15:08:56
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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